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Por bem ou por mal: Juiz determina recolhido de Lula à prisão, até amanhã às 17 hs

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O Juiz Federal Sérgio Moro concedeu ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o direito de apresentar-se, voluntariamente, à Polícia Federal.

A concessão, afirma o Juiz, é em razão da dignidade do cargo que ocupou. Lula terá a oportunidade de apresentar-se, em Curitiba, até amanhã, sexta-feira, dia 6, às 17h. Se o fizer, não sofrerá o constrangimento de ser conduzido à prisão, por policiais federais.

Caso o ex-presidente não compareça espontaneamente, os policiais federais cumprirão o mandado de prisão, de forma coercitiva, porém, sem o uso de algemas.

Assim, o juiz Sergio Moro determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h desta sexta-feira, 6, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ter autorizado o cumprimento da condenação do petista a 12 anos e um mês de prisão na corte, que é a segunda instância da Justiça Federal na Região Sul.Moro, no entanto, deu a Lula a oportunidade de se apresentar voluntariamente à PF. “Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, escreveu.

O juiz também vetou a “utilização de algemas em qualquer hipótese” e disse que, também “em razão da dignidade do cargo ocupado”, foi preparada uma sala reservada para o petista cumprir inicialmente a pena. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”. Por Veja.
LEIA ABAIXO A DECISÃO DO JUIZ SÉRGIO MORO


Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba

Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1681 – www.jfpr.jus.br – Email: prctb13dir@jfpr.jus.br

AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR

AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO RÉU: ROBERTO MOREIRA FERREIRA
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
RÉU: FABIO HORI YONAMINE
RÉU: MARISA LETICIA LULA DA SILVA
RÉU: PAULO TARCISO OKAMOTTO

DESPACHO/DECISÃO

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio  Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do  mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as  condenações não são passíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.
Curitiba, 05 de abril de 2018.

SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal

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Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de nascimento – Notícias

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Uma certidão de nascimento

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04/10/2024 – 17:12  

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Hoje pais precisam comprovar estado civil

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.

“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado



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Burger King vai dar batata frita de graça para eleitores que votarem no domingo

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Lulu, a garotinha que conquistou a web com sua desenvoltura, simpatia e inteligência, é superdotada, revelaram os pais. - Foto: @majumendonca/Instagram

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Festa da democracia, dessa vez com comida grátis! O Burger King inovou e vai dar batata frita de graça para todos que votarem no próximo domingo. Não deixe de guardar o comprovante de votação, ele que vai garantir a comida!



Na segunda-feira (07/10), quem apresentar o comprovante de votação em qualquer restaurante da rede, vai poder escolher entre uma batata frita média ou onion rings média, sem pagar nada.

A rede de fast food quer incentivar o brasileiro a votar e reduzir a taxa de abstenção. A ação faz parte da iniciativa ‘2 por R$ 25 e Confirma’, propaganda do BK que parodiou as campanhas eleitorais.

“Comprar seu voto”

A propaganda diz: “O BK tem uma oferta pra você. A gente quer comprar o seu voto. É sério, mas calma, você pode votar em quem você quiser, o BK compra qualquer voto”, diz o ator da peça.

Depois de escolher o representante na urna, você já está pronto para retirar o pedido no dia seguinte!

“Então, nesse domingo, vá até a urna e faça sua escolha. Aí na segunda você faz sua escolha entre batata ou onion rings grátis”, completou.

O comercial, que já está disponível no YouTube, também vai ser exibido nos intervalos comerciais do Fantástico (Globo) e Domingo Espetacular (Record) no próximo domingo. Ela diz:

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Papel social

Segundo Igor Puga, vice-presidente de marketing da Zamp, máster-franqueada do Burger King no Brasil, explicou a campanha

“Essa ação encerra uma campanha divertida e irreverente, reforçando o papel social do BK, algo que muitas vezes passa despercebido pelo nosso perfil mais humorístico”, explicou em entrevista ao Pequenas Empresas & Grandes Negócios.

Eleição vira tema

E não é a primeira vez que a rede de lanchonetes usa o tema das eleições para engajar seu público.

Em 2018, o BK lançou o “Whopper em Branco”. Na época, clientes que declaravam votar em branco recebiam um sanduíche apenas com maionese e cebola.

“Quando alguém escolhe por você, não dá para reclamar do resultado”, dizia a mensagem que acompanhava o lanche.

Já em 2022, a campanha do BK incentivou jovens a tirarem ou regularizarem o título de eleitor.

Muito legal toda essa iniciativa! Aplausos!

Veja a campanha de marketing do BK:

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Para fortalecer o Sistema de Segurança do Acre, governo planeja reforma do prédio da Polícia Técnica Científica

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Para fortalecer o Sistema de Segurança do Acre, governo planeja reforma do prédio da Polícia Técnica Científica

Por: Mariana Moreira

Proporcionando dignidade e condições de trabalho para os operadores de segurança, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realizou reunião de alinhamento com as Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e de Obras Públicas (Seop) para debater a reforma do prédio da Polícia Técnica e Científica (PTC), em Rio Branco, na manhã desta sexta feira, 4.

Representantes das secretarias. Foto: Dharcules Pinheiro/Sejusp

O secretário Estado de Justiça e Segurança Pública, José Américo Gaia, destacou a importância da colaboração entre as secretarias. “Essa união de esforços é fundamental para que possamos implementar melhorias efetivas em nosso sistema de segurança. O trabalho conjunto garantirá que nossas ações sejam mais eficazes e que possamos atender melhor à população”, afirmou.

Secretário de Segurança Pública, coronel José Américo Gaia. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Já o secretário de Planejamento, Ricardo Brandão, enfatizou a necessidade de um planejamento estratégico. “A Seplan tanto viabiliza a disponibilização dos recursos orçamentários para assegurar a reforma imediata quanto continuará trabalhando para captar recursos do orçamento geral da União para construção da nova sede do instituto de polícia técnica e científica”, declarou.

Secretário de Planejamento, Ricardo Brandão. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

A secretária adjunta da Secretaria de Estado de Obras Públicas, Samara Raquel Damásio, também se manifestou sobre a importância da obra planejada. “A Seop está como uma secretaria parceira, nas melhorias dos prédios públicos e agora nós temos a missão de reformar as instalações da Polícia Civil e as instituições vinculadas a ela”, ressaltou.

Secretária adjunta da Secretaria de Obras Públicas, Samara Raquel Damásio. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Por fim, o delegado-geral da Polícia Civil, Henrique Maciel, reforçou a relevância dessa iniciativa para a Segurança Pública. “A reunião foi produtiva e satisfatória, discutindo uma solução a curto prazo para a reforma da nossa Polícia Técnica e Científica, queremos realmente agradecer aqui ao coronel Ricardo e ao coronel Gaia pela parceria em mais uma obra para a segurança pública, honrando o compromisso com os nossos profissionais de segurança”, concluiu.

Delegado-geral da Polícia Civil, Henrique Maciel reforçou a relevância dessa iniciativa para a Segurança Pública. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Essa reunião representa um avanço importante na busca por um sistema de segurança mais robusto e eficiente no Acre, demonstrando que a cooperação entre as diferentes esferas do governo é essencial para a construção de um ambiente mais seguro para todos.

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