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Julgamento do golpe: por que as defesas apostaram…

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Julgamento do golpe: por que as defesas apostaram...

Matheus Leitão

Com exceção do advogado Celso Vilardi, de Jair Bolsonaro, todos os outros defensores do “núcleo crucial” da trama golpista tentaram salvar seus clientes, mas não derrubar a acusação de que houve uma tentativa de golpe.

O advogado de Alexandre Ramagem, Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, errou ao atribuir a Abin a segurnaça das urnas, tomou um pito da ministra Cármen Lúcia, mas não refutou a tentava de golpe em sua fala.

Demóstenes Torres, advogado do Almir Garnier, quis mostrar que o almirante manteve a mesma postura, em determinados momentos, que os outros comandantes das Forças Armadas – apontados como essenciais para a manutenção do estado democrático de direito.

O advogado Eumar Novacki, de Anderson Torres, também refutou questões pontais da acusação contra seu cliente, defendendo que o ex-ministro da Justiça participou de live sobre com Bolsonaro sobre as urnas, mas falando muito pouco – se limitando a ler nos quatro minutos finais um relatório de peritos federais. Nada sobre a tentativa de golpe em si.

O advogado Cezar Bittenourt, de Mauro Cid, não usou os quinze minutos, falou brevemente, destacando o que ele chama de “grandeza“ do seu cliente que está à serviço da Justiça.

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Os outros advogados dos envolvidos seguiram a mesma linha de que há falta de provas e falhas no processo, mostrando que, ao menos neste momento do recebimento da denúncia, as defesas adotaram a linha do cada um por si.

Isso é muito importante porque pode dar força declaratória aos ministros da primeira turma do STF nesta terça, 25, a tarde, quando os magistrados deverão, por unanimidade, aceitar a denúncia contra Bolsonaro, Ramagem, Torres, Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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