CONDENAÇÃO
Justiça condena ex-prefeito de Mâncio Lima por ausência de inventário patrimonial e outras ilegalidades
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6 anos atrásem
Com os esforços empreendidos por magistrados e servidores, o TJAC tem se destacado no cenário nacional no julgamento desse tipo de crime.
A Vara Cível de Mâncio Lima condenou um ex-prefeito do Município de Mâncio Lima, Cleidison de Jesus Rocha, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor foi obrigado a ressarcir o dano causado ao erário, aplicação de multa civil, teve suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos, além de outras penalidades.
Entenda o caso
A sentença dos autos 0800104-85.2015.8.01.0015 levou em consideração a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre alegando que o demandado, Cleidison de Jesus Rocha, na qualidade de chefe do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, deixou de prestar contas em conformidade com a legislação vigente, sendo consideradas irregulares as contas dos anos de 2009 a 2012, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) imputado ao Município um débito total de R$51.832,26, imputando ainda multas no valor de 14.280,00 e R$ 5.183,22.

Cleidison de Jesus Rocha
Nos autos, mostra ainda que o TCE/AC constatou ilegalidades na concessão de diárias; desobediência à Lei de Licitações; desobediência ao limite de gastos com pessoal e ausência de inventário patrimonial.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz sentenciante Hugo Torquato, disse existir desvios grosseiros do requerido na concessão de diárias a si próprio, a exemplo do pagamento de tais verbas para supostas viagens que teriam acontecido simultaneamente, pagamento de diárias em valor unitário superior ao legalmente previsto e pagamento de diárias para deslocamento dentro do Estado no mesmo montante previsto para deslocamento para outros estados. No mesmo sentido, segundo o magistrado, ocorreram desvios graves quanto à concessão de diárias ao vice-prefeito, secretários e servidores.
Os autos demonstram ainda dispensa irregular de licitação para contratação de locação de veículos, extrapolação do limite de gastos com pessoal e a não realização de inventário analítico dos bens imóveis do Município.
Com isso, o magistrado julgou procedente os pedidos e condenou o ex-gestor ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$51.832,26 (cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). Ele considerou ainda pertinente a aplicação de multa civil, no mesmo valor do dano causado ao erário, por entender que a conduta ímproba praticada é reflexo do desprezo do demandado para com o cumprimento de suas atribuições legais.
Aplicou também ao ex-prefeito a penalidade no montante correspondente a uma vez o valor do dano, qual seja R$ 51.832,26 e a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 06 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
O juiz deixou de aplicar a sanção de perda do cargo público porque o demandado já não o ocupa.
Meta 4
Com os esforços empreendidos por magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem se destacado no cenário nacional no julgamento desse tipo de crime.
Desde o início do segundo semestre deste ano, vários encontros foram feitos entre o coordenador da Meta 4 no âmbito do 1º grau da jurisdição, desembargador Élcio Mendes, e os juízes de Direito para discutirem discutem ações com intuito de levar a julgamento, até o final de 2019, o estoque de processos relacionados à improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2016, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Segundo dados do Núcleo Estratégico da Meta 4 CNJ, o ritmo conferido pelos Juízos Cíveis e Criminais, no 1º Grau, aos julgamentos em todo o estado, já conferiu ao TJAC, antes mesmo do encerramento do ano, o 2º lugar no ranking nacional, com aproximadamente 118 % de cumprimento da meta. Foram julgados, até o momento, mais de 140 processos envolvendo atos de improbidade administrativa e ações penais relativas a crimes contra a administração pública. Com informações Gecom TJAC.
Autos 0800104-85.2015.8.01.0015.
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CONDENAÇÃO
Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira
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1 mês atrásem
4 de março de 2026A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.
Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.
Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.
Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo
Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.
Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.
Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada
Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. “Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, explicou.
Segundo a ministra, o constituinte optou por tal “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.
“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”, declarou.
Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ
A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.
“Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.
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Gerente de agência bancária no AC pega 8 anos de prisão por se apropriar de mais de R$ 185 mil de cliente
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2 anos atrásem
7 de junho de 2024Gerente de relacionamento sacou dinheiro da conta de cliente pelo menos 17 vezes. Crime ocorreu entre 2012 e 2013 em um banco que fica na Rua Arlindo Porto Leal, em Rio Branco.
O gerente de relacionamento de uma agência bancária do Acre foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime inicial fechado por se apropriar de R$ 185,1 mil de um cliente entre 2012 e 2013. A agência fica na Rua Arlindo Porto Leal, no Centro de Rio Branco, e o caso foi denunciado em 2021.
O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e o acusado demitido por justa causa. O bancário respondeu ao processo em liberdade, mas no final do mês de maio a Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.
O jornal não conseguiu contato com a defesa do acusado.
Segundo o processo, entre setembro de 2012 e maio de 2013, o gerente de relacionamento da agência bancária sacou dinheiro de um cliente, que tinha uma conta jurídica no banco, pelo menos 17 vezes.
Em depoimento, a vítima disse que soube da retirada do dinheiro de sua conta após ser chamado por outro gerente ao estabelecimento. Ele foi questionado se sabia quem estava fazendo os lançamentos e, após investigação interna, ficou sabendo que o funcionário da agência estava envolvido.
Ao todo, foram retirados R$ 185.170,00 da conta da vítima. Ainda segundo o processo, o dinheiro foi devolvido para a conta do cliente sem juros e correções. O caso foi denunciado em março de 2021.
“Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, destacou a juíza de direito Ana Saboya na decisão.
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Casal deve ir a júri popular por sequestrar motorista de app e matar homem a tiros em Rio Branco
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22 de fevereiro de 2024Elvis Preslei de Sena Figueiredo e Mayra Jane Mendes de Oliveira foram pronunciados a júri popular pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Casal é acusado de matar Leonir Lima Fernandes Júnior em maio de 2021.
Capa: Acusados devem ir a júri por homicídio qualificado — Foto: Divulgação/TJ-AC.
Elvis Preslei de Sena Figueiredo e Mayra Jane Mendes de Oliveira foram pronunciados a júri popular pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Eles são acusados de sequestrar uma motorista de aplicativo e utilizar o carro para ir até onde Leonir Lima Fernandes Júnior, de 22 anos, estava e matá-lo em maio de 2021.
A defesa dos acusados entrou com recurso contra decisão. No último dia 19, a Justiça abriu vista para o Ministério Público Estadual (MP-AC) se manifestar.
Leonir Júnior era preso monitorado por tornozeleira eletrônica e participava de um bingo em uma praça da Rua Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade Nova, em Rio Branco. Dois homens chegaram em um carro, desceram e atiraram na vítima, que morreu no local.
O carro usado pelos criminosos era de uma motorista de aplicativo. A mulher foi abordada pelos acusados durante uma corrida para o bairro Seis de Agosto. Na época, a vítima falou que Elvis Figueiredo assumiu o volante do veículo e Mayra ficou no banco do passageiro com o celular da motorista.
A dupla foi até o bairro Cidade Nova e matou Leonir. Após algumas horas do homicídio, o carro foi achado embaixo da quarta ponte de Rio Branco. A motorista estava dentro do veículo em estado de choque, mas sem ferimentos físicos.
Um terceiro homem chegou a ser indiciado pelos crimes, contudo, ele acabou não sendo pronunciado pela Justiça.
“Os réus respondem a este processo em liberdade, razão pela qual assim os mantenho pois além de não haver pedido do MP quanto à esse estado de liberdade, não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos levem a ordenar as suas custódias preventivas”, destacou a juíza Luana Campos.