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CONDENAÇÃO

Justiça condena ex-prefeito de Mâncio Lima por ausência de inventário patrimonial e outras ilegalidades

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Com os esforços empreendidos por magistrados e servidores, o TJAC tem se destacado no cenário nacional no julgamento desse tipo de crime.

A Vara Cível de Mâncio Lima condenou um ex-prefeito do Município de Mâncio Lima, Cleidison de Jesus Rocha, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor foi obrigado a ressarcir o dano causado ao erário, aplicação de multa civil, teve suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos, além de outras penalidades.



Entenda o caso

A sentença dos autos 0800104-85.2015.8.01.0015 levou em consideração a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre alegando que o demandado, Cleidison de Jesus Rocha, na qualidade de chefe do Poder Executivo do Município de Mâncio Lima, deixou de prestar contas em conformidade com a legislação vigente, sendo consideradas irregulares as contas dos anos de 2009 a 2012, tendo o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) imputado ao Município um débito total de R$51.832,26, imputando ainda multas no valor de 14.280,00 e R$ 5.183,22.

Cleidison de Jesus Rocha

Cleidison de Jesus Rocha

 

Nos autos, mostra ainda que o TCE/AC constatou ilegalidades na concessão de diárias; desobediência à Lei de Licitações; desobediência ao limite de gastos com pessoal e ausência de inventário patrimonial.

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz sentenciante Hugo Torquato, disse existir desvios grosseiros do requerido na concessão de diárias a si próprio, a exemplo do pagamento de tais verbas para supostas viagens que teriam acontecido simultaneamente, pagamento de diárias em valor unitário superior ao legalmente previsto e pagamento de diárias para deslocamento dentro do Estado no mesmo montante previsto para deslocamento para outros estados. No mesmo sentido, segundo o magistrado, ocorreram desvios graves quanto à concessão de diárias ao vice-prefeito, secretários e servidores.

Os autos demonstram ainda dispensa irregular de licitação para contratação de locação de veículos, extrapolação do limite de gastos com pessoal e a não realização de inventário analítico dos bens imóveis do Município.

Com isso, o magistrado julgou procedente os pedidos e condenou o ex-gestor ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$51.832,26 (cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). Ele considerou ainda pertinente a aplicação de multa civil, no mesmo valor do dano causado ao erário, por entender que a conduta ímproba praticada é reflexo do desprezo do demandado para com o cumprimento de suas atribuições legais.

Aplicou também ao ex-prefeito a penalidade no montante correspondente a uma vez o valor do dano, qual seja R$ 51.832,26 e a aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 06 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

O juiz deixou de aplicar a sanção de perda do cargo público porque o demandado já não o ocupa.

Meta 4

Com os esforços empreendidos por magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem se destacado no cenário nacional no julgamento desse tipo de crime.
Desde o início do segundo semestre deste ano, vários encontros foram feitos entre o coordenador da Meta 4 no âmbito do 1º grau da jurisdição, desembargador Élcio Mendes, e os juízes de Direito para discutirem discutem ações com intuito de levar a julgamento, até o final de 2019, o estoque de processos relacionados à improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2016, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Segundo dados do Núcleo Estratégico da Meta 4 CNJ, o ritmo conferido pelos Juízos Cíveis e Criminais, no 1º Grau, aos julgamentos em todo o estado, já conferiu ao TJAC, antes mesmo do encerramento do ano, o 2º lugar no ranking nacional, com aproximadamente 118 % de cumprimento da meta. Foram julgados, até o momento, mais de 140 processos envolvendo atos de improbidade administrativa e ações penais relativas a crimes contra a administração pública. Com informações Gecom TJAC.

Autos 0800104-85.2015.8.01.0015.

ACRE

Justiça condena indústria a pagar indenização à consumidor que ingeriu refrigerante com rã

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Consumidor que ingeriu refrigerante com rã em decomposição deve ser indenizado

Decisão ratificou a afronta ao dever de segurança à saúde dos consumidores e a obrigação de reparar o reclamante

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação estabelecida a uma indústria acreana, portanto o autor do processo deve ser indenizado em R$ 3 mil, por ter ingerido um produto impróprio para o consumo. A decisão foi publicada na edição n.° 7.413 do Diário da Justiça (pág. 42), desta terça-feira, 31.



De acordo com os autos, a presença da rã no refrigerante foi comprovada por fotografias e depoimentos. O reclamante afirma que só descobriu o anfíbio em decomposição após se servir do segundo copo da bebida, assim narrou seu sentimento de repulsa e nojo, além da preocupação com as consequências para com a sua saúde.

O juiz Anastácio Menezes, relator do processo, assinalou que o fabricante do produto possui responsabilidade objetiva. O magistrado explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não é preciso a efetiva ingestão do alimento contaminado para configuração do dano material. Logo, a sentença foi mantida.

(Processo n.° 0708087-49.2021.8.01.0070)

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CONDENAÇÃO

Em Sena Madureira, justiça condena irmão que estuprou irmã deficiente

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Na sentença, o juiz diz que a vítima, embora deficiente mental, confirmou, sem titubear, que o irmão praticou a conjunção carnal mais de uma vez.

O Juízo da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Acre para condenar um irmão por estupro de vulnerável contra a irmã dele que é deficiente mental. O juiz de Direito Fábio Farias, titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, estipulou pena de 15 anos e nove meses de reclusão para o réu cumprir em regime inicialmente fechado.



De acordo com os autos, o irmão praticava o crime quando a vítima estava sozinha em casa. Em juízo, ela afirmou que os estupros aconteciam com frequência. O caso foi descoberto apenas quando a vítima adoeceu, e no hospital, foi percebido que ela estava com lesões nas partes íntimas. Comprovado a violência, o caso foi denunciado.

Na sentença, o juiz diz que a vítima, embora deficiente mental, confirmou, sem titubear, que o irmão praticou a conjunção carnal mais de uma vez e que as provas demonstram claramente a prática do crime de estupro de vulnerável.

“Ressalte-se, no ponto, que não há qualquer prova (nem mesmo indício) de que a vítima esteja mentindo para, maliciosamente, prejudicar o réu. Ao revés, em um primeiro momento, ela nada contou para pessoas próximas, já que o acusado teria pedido para não dizer a ninguém; contudo, a vítima teria ficado doente, quando então tais fatos foram revelados e levados à autoridade policial”, diz.

*Por se tratar de crime contra criança e adolescente, o processo é em segredo de Justiça

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ACRE

Filho que teve pai morto dentro de unidade prisional deve receber indenização

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Filho que teve pai morto dentro de unidade prisional deve receber indenização

Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi estabelecido que o autor receba R$ 50 mil pelos danos morais e pensão no valor de dois terços do salário mínimo.

Um filho que teve o pai morto dentro de unidade prisional deverá ser indenizado. Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi fixado os danos morais em R$ 50 mil e ainda determinado que o ente público reclamado pague pensão, no valor de dois terços de um salário mínimo contados da data do evento danosos, até que o autor complete 25 anos de idade.

De acordo com os autos, o pai do autor do processo foi encontrado morto dentro da cela onde se encontrava detido, em dezembro de 2021, em razão de asfixia mecânica. O processo foi avaliado pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que considerou a responsabilidade do ente público em proporcionar segurança às pessoas detidas.



“Constata-se que casos dessa natureza a responsabilidade do ente estatal é objetiva, uma vez que o evento danoso decorreu do fato de não proporcionar segurança a seus detentos. (…) Convém lembrar que em casos dessa ordem se aplica a responsabilidade objetiva, pois, verifica-se que o dano (morte do detento), ocorreu em razão da responsabilidade do ente estatal (culpa), por falha específica, que não zelou pela integridade física daquele que estava sob sua custódia e foi assassinado por asfixia (enforcamento), por outros detentos”, escreveu Pinto.

Além disso, o magistrado discorreu sobre a necessidade de prevenção de situações assim, para não prejudicar a autoridade do ente público e os danos a outras pessoas. “Ressalta-se que não se está aqui diante de uma responsabilidade por um simples acontecimento, tentando transferir a culpa pela indenização ao Estado, de modo a privilegiar determinada pessoa, mas sim, verifica-se o cunho social da responsabilidade civil (prevenção e correção dos fatos) diante de um sistema estatal falho que, por essa extrema condição, ocasionou um dano/prejuízo ao falecido”.

Processo n.°0700354-90.2022.8.01.0007

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