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Justiça condena imobiliária Ipê Empreendimentos
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8 anos atrásem
Imobiliárias são condenadas por atrasar prazo de entrega de imóvel
Empresas terão de restituir valores pagos pelos autores e pagarem multa.
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou duas imobiliárias a restituírem valores pagos pelos autores do Processo n°0712908-22.2015.8.01.0001, pois as empresas não cumpriram com o prazo de entrega do imóvel adquirido pelos requerentes, tendo atrasado três anos.
Nos autos, constam como réus: SCOPEL SP-35 Empreendimentos Imobiliários Ltda, URBPLAN – Desenvolvimento Urbano S.A., e Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Além disso, conforme a sentença, publicada na edição n°6.083 do Diário da Justiça Eletrônico, as empresas também foram condenadas a declararem rescindido o contrato particular de compra e venda de imóvel e pagarem multa de 2% sobre os valores recebidos, ante o inadimplemento da obrigação de entrega do imóvel.
Mas, a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, negou os pedidos de repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A magistrada avaliou que a cobrança das parcelas do imóvel não foram indevidas. “A cobrança não foi indevida, decorreu de contrato firmado entre as partes que estava em vigência até a presente data quando da rescisão, logo, não se pode falar em cobrança indevida, que apenas cabe a repetição em dobro em caso de comprovada má-fé”, escreveu a juíza.
Sentença
Em sua defesa, uma das empresas requeridas argumentou que o prazo era de 48 meses. Contudo, a magistrada reconheceu que a empresa tinha alvará de licença para realizar as obras com vigência de quatro anos, mas a questão é sobre o cumprimento do prazo de entrega, que no contrato está especificado 24 meses após a assinatura do documento, realizada em junho de 2012.
“Neste ponto, cumpre salientar que o atraso na execução das obras pelas rés é notório, tanto que o alvará de licença decorreu de termo de ajustamento de conduta homologado na ação civil pública n.º 0006747-47.2009.8.01.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, em razão da não conclusão das obras de loteamento no prazo estipulado, o que demonstra o descaso com o cumprimento das obrigações”, escreveu a juíza de Direito.
A magistrada concluiu ter ocorrido inadimplência no contrato por não cumprimento do prazo de entrega. “Nesse contexto, ante a comprovação do autor quanto ao atraso na entrega do bem configurada pelos documentos acostados à inicial, e não tendo as rés se desincumbido do ônus que lhe competia, no sentido de afastar o direito pleiteado nos autos, não resta outra conclusão senão pelo reconhecimento da inadimplência do contrato, por culpa das rés”, escreveu a juíza.
Com informações da Gecom/TJAc.
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Proint realiza atividade sobre trabalho com jovens aprendizes — Universidade Federal do Acre
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7 de maio de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint), da Ufac, promoveu um encontro com jovens aprendizes para formação e troca de experiências sobre carreira, tecnologia e inovação. O evento ocorreu em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em 28 de abril, no espaço de inovação da Ufac, campus-sede.
Os professores Francisco Passos e Marta Adelino conduziram a atividade, compartilhando conhecimentos e experiências com os estudantes, estimulando reflexões sobre o futuro profissional e o papel da inovação na construção de novas oportunidades. A instrutora de aprendizagem do CIEE, Mariza da Silva Santos, também acompanhou os participantes na ação, destacando a relação entre formação acadêmica e experiências no mundo do trabalho.
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Professora da Ufac faz visita técnica e conduz conferência em Paris — Universidade Federal do Acre
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5 de maio de 2026A professora do campus Floresta, Maria Cristina de Souza, que também é curadora do Herbário em Cruzeiro do Sul, esteve, de 9 a 15 de abril, no Museu de História Natural de Paris, representando a Ufac. Ela conduziu, em francês, conferência sobre a diversidade e a riqueza da região do Alto Juruá e realizou visita técnica, atualizando amostras das coleções de palmeiras (Arecaceae) do gênero Geonoma. As atividades tiveram apoio dos pesquisadores Marc Jeanson, Florent Martos e Marc Pignal.
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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.