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Justiça determina prisão de Eliezer, condutor alcoolizado que matou adolescente; perícia constatou uso de maconha
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7 anos atrásem
Caso Eliezer: Câmara Criminal determina prisão imediata a condutor alcoolizado que capotou veículo e matou adolescente.
Entendimento pacificado pelo Colegiado determina o imediato início da execução da pena imposta ao condenado, bem como a expedição do mandado de prisão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou o início da execução provisória da pena imposta a Eliezer dos Santos Almeida expedindo o mandado de prisão para ser cumprido com brevidade.
O jovem foi condenado, em abril deste ano, em júri popular, a oito anos de reclusão, em regime fechado, por ter cometido homicídio simples quando, alcoolizado, capotou o carro, em agosto de 2010, no Parque da Maternidade, causando a morte de uma adolescente de 13 anos, passageira do veículo.
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Embora condenado na esfera de primeiro grau, Eliezer dos Santos Almeida pôde aguardar o julgamento do segundo grau em liberdade, por não ter praticado, segundo o Juízo, fato que ensejasse violação do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Nos autos da Apelação Criminal nº 0020918-72.2010.8.01.0001, que foi julgada na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal, a defesa pediu a reforma da sentença e suscitou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, no tocante ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com fundamento no artigo 109, inciso V, do Código Penal. No mérito, postulou o seu provimento, com o fito de anular o júri, argumentando não ter agido com dolo e que a decisão dos jurados é contrária a provados autos.
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No julgamento, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, reconheceu a ocorrência de prescrição e declarou extinta a punibilidade do apelante, no tocante ao crime previsto no artigo 303, da Lei nº 9.503/97, que é reconhecer a ocorrência da prescrição quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores Pedro Ranzi e Elcio Mendes, que também acolheram o imediato início da execução provisória da pena imposta ao condenado, bem como expedir mandado de prisão, ficando a cargo do juízo da vara de origem, as providências necessárias ao cumprimento da determinação.
Entendimento pacificado na Câmara Criminal
Determinar o imediato início da execução da pena imposta ao condenado, bem como a expedição do mandado de prisão. Este é o entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, após condenação em 2º Grau, desde 2016.
A posição adotada pelo TJAC sobre o tema adveio a partir de outubro de 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o art. 5º, LVII da Constituição Federal e o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impedem o início da execução da pena após condenação em segunda instância.
Exemplos recentes, no TJAC, são os julgados nº 0020918-72.2010.8.01.0001 e nº 0014388-08.2017.8.01.0001. No primeiro, Eliezer dos Santos Almeida, condenado a oito anos de reclusão, em regime fechado, por ter cometido homicídio simples, mas que havia recorrido em liberdade, teve determinado o imediato início da execução de sua pena.
Na segunda apelação citada, julgada na última quinta-feira, 20, ao réu Manoel Elivaldo Batista de Lima, que divulgou sua imagem em vídeos com uma submetralhadora e confessando ser integrante de organização criminosa, condenado em segunda instância, também foi imposta a imediata execução da pena, que alcanço seis anos, dois meses e 22 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto. Com informações: Gecom TJAc.
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Nota da Andifes sobre os cortes no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para as Universidades Federais — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
23 de dezembro de 2025Notícias
publicado:
23/12/2025 07h31,
última modificação:
23/12/2025 07h32
Confira a nota na integra no link: Nota Andifes
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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
18 de dezembro de 2025A Ufac, a Associação Paradesportiva Acreana (APA) e a Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer realizaram, nessa quarta-feira, 17, a entrega dos equipamentos de halterofilismo e musculação no Centro de Referência Paralímpico, localizado no bloco de Educação Física, campus-sede. A iniciativa fortalece as ações voltadas ao esporte paraolímpico e amplia as condições de treinamento e preparação dos atletas atendidos pelo centro, contribuindo para o desenvolvimento esportivo e a inclusão de pessoas com deficiência.
Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com o objetivo de fortalecer a preparação esportiva e garantir melhores condições de treino aos atletas do Centro de Referência Paralímpico da Ufac.
Durante a solenidade, a reitora da Ufac, Guida Aquino, destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Sozinho não fazemos nada, mas juntos somos mais fortes. É por isso que esse centro está dando certo.”
A presidente da APA, Rakel Thompson Abud, relembrou a trajetória de construção do projeto. “Estamos dentro da Ufac realizando esse trabalho há muitos anos e hoje vemos esse resultado, que é o Centro de Referência Paralímpico.”
O coordenador do centro e do curso de Educação Física, Jader Bezerra, ressaltou o compromisso das instituições envolvidas. “Este momento é de agradecimento. Tudo o que fizemos é em prol dessa comunidade. Agradeço a todas as instituições envolvidas e reforço que estaremos sempre aqui para receber os atletas com a melhor estrutura possível.”

O atleta paralímpico Mazinho Silva, representando os demais atletas, agradeceu o apoio recebido. “Hoje é um momento de gratidão a todos os envolvidos. Precisamos avançar cada vez mais e somos muito gratos por tudo o que está sendo feito.”
A vice-governadora do Estado do Acre, Mailza Assis da Silva, também destacou o trabalho desenvolvido no centro e o talento dos atletas. “Estou reconhecendo o excelente trabalho de toda a equipe, mas, acima de tudo, o talento de cada um de nossos atletas.”
Já o assessor do deputado estadual Eduardo Ribeiro, Jeferson Barroso, enfatizou a finalidade social da emenda. “O deputado Eduardo fica muito feliz em ver que o recurso está sendo bem gerenciado, garantindo direitos, igualdade e representatividade.”
Também compuseram o dispositivo de honra a pró-reitora de Inovação, Almecina Balbino, e um dos coordenadores do Centro de Referência Paralímpico, Antônio Clodoaldo Melo de Castro.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
18 de dezembro de 2025A Orquestra de Câmara da Ufac realizou, nesta quarta-feira, 17, uma apresentação musical no auditório do E-Amazônia, no campus-sede. Sob a coordenação e regência do professor Romualdo Medeiros, o concerto integrou a programação cultural da instituição e evidenciou a importância da música instrumental na formação artística, cultural e acadêmica da comunidade universitária.
A reitora Guida Aquino ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico encantada. A cultura e a arte são fundamentais para a nossa universidade.” Durante o evento, o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, destacou o papel social da arte. “Sem arte, sem cultura e sem música, a sociedade sofre mais. A arte, a cultura e a música são direitos humanos.”
Também compôs o dispositivo de honra a professora Lya Januária Vasconcelos.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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