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JUSTIÇA

Justiça libera veículo de fuga, utilizado para matar o médico Dr Baba; proprietário é avô do principal acusado

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No depoimento em delegacia, um dos acusados, José Renê do Nascimento Avelino, neto do proprietário do celta preto, afirmou que o veículo de fuga pertencia ao compassa Lucas Silva de Oliveira, atualmente preso no Presídio de Senador Guiomard.

Foto de capa: Celta 2006 cor preta, supostamente utilizado por Lucas Silva de Oliveira, 29 anos. Inquérito policial afirma que ele conduzia o veículo da fuga, e foi o mentor intelectual do crime. 



O automóvel de marca GM/CELTA 2F LIFE, ano 2006, cor preta, placa KIY1463, que foi utilizado como veículo de fuga pelos criminosos que mataram o médico Rosaldo Firmo de Aguiar França, no dia 27/10/2018, no município de Feijó, será restituído nos próximos dias ao proprietário R.B.R, avô do principal acusado. 

Em decisão proferida neste sábado, 11.12.2021, a magistrada Ana Paula Saboya Lima decidiu nos seguintes termos: “Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por Raimundo Batista Rufino, qualificado nos autos. Alega que é proprietário do veículo Chevrolet Celta, cor preta, placa KIY 1463, apreendido nos autos com Lucas Silva de Oliveira, sobrinho do requerente. Juntou documento de fl. 951. O Ministério Público se manifestou favorável ao deferimento do pedido, fls. 955 É o relatório.Decido. Nos termos do art. 120 do Código Penal queA restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Conforme manifestou o Ministério Público, os documentos juntados não deixam dúvida sobre a propriedade do veículo apreendido nos autos principais com o sentenciado Lucas Oliveira. Conforme apurado, apesar de Lucas ter utilizado o veículo para dirigir-se à residência da vítima, não há prova de tratar-se de coisa cujo fabrico, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Assim, restou cumprido o requisito probatório de propriedade do §º1º do art. 120 do CPP, não havendo dúvida quanto à titularidade do direito. Somando-se a isso, diante da comprovação de propriedade, não há interesse de apreensão deste bem no processo, consoante sentença dos autos principais. Ante o exposto, nos termos do art. 120 do CPP, DEFIRO O PEDIDO para determinar a RESTITUIÇÃO do Chevrolet Celta, cor preta, placa KIY 1463, apreendido nos autos, ao requerente Raimundo Batista Rufino, sem prejuízo do pagamento de eventuais despesas administrativas, se houver. Expeça-se o respectivo termo de entrega“. [g.n.]

O proprietário R.B.R. desde 2019 estava pleiteando a restituição de coisa apreendida, requerendo que a Justiça criminal de Feijó devolvesse o veículo. Segundo o advogado do requerente, avô do principal acusado, “(..) a despeito da autoria da infração praticada, o Requerente não tem envolvimento algum, e o bem apreendido pertence à Requerente que o adquiriu de forma lícita, conforme fazem prova os documentos inclusos no próprio caderno processual, os quais demonstram a licitude da propriedade“.

E prosseguiu argumentando “Primeiramente, cumpre esclarecer que o automóvel pertence ao Requerente, não havendo que se falar em relação do ilícito penal investigado com a aquisição de referenciado bem. Desta sorte, negar a restituição do bem apreendido seria trazer punição de sobremodo injusta ao Requerente, uma vez que este não guarda relação alguma com a infração que lhe foi imputada. Vê-se, de pronto, que não subsistem motivos plausíveis que justifiquem a manutenção da apreensão do referido bem“. 

Entretanto, segundo um dos participantes do crime, José Renê do Nascimento Avelino, o veículo de fuga pertencia ao compassa Lucas Silva de Oliveira, atualmente preso no Presídio Dr. Francisco de Oliveira Conde. Foi com tal veículo que os autores do crime se evadiram do local.

Veja trecho do depoimento de José Renê do Nascimento Avelino:

No dia 02 de outubro, o magistrado da Comarca de Feijó, Dr. Marcos Rafael Maciel de Souza, determinou vista dos autos ao Ministério Público Estadual, que emitiu parecer desfavorável à restituição do celta preto. 

O Ministério Público Estadual deu parecer contrário à devolução, afirmando que os bens apreendidos, como regra, somente poderão ser restituídos após o trânsito em julgado da sentença.

No dia 04 de dezembro de 2019, o magistrado Dr. Marcos Rafael Maciel de Souza indeferiu o pedido, afirmando que “A despeito de o requerente ter comprovado a origem lícita do bem, o fato de o veículo ter sido apreendido em poder de Lucas Silva de Oliveira, no contexto da prática do crime descrito no art. 157, §3º, II, do CP, recomenda a manutenção da apreensão, até o deslinde da ação penal em curso, que já se encontra em fase de apresentação de memoriais“, destacou o juiz. Veja a decisão:

O acusado José Renê do Nascimento Avelino foi defendido pelo advogado Francisco Eudes da Silva Brandão. O réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi defendido pelo defensor público Dr. Diego Victor Santos Oliveira. O acusado Lucas Silva de Oliveira foi defendido pelos advogados, Dr. Tobias Levi de Lima Meireles, Ricardo Alexandre Fernandes Filho e Thomas César Salgueiro. Já, Antonio Elineldo Vieira de Lima, procurado da Justiça (clique aqui), foi defendido pelo advogado Benaias Pedro Nascimento da Silva.

Em audiência de interrogatório, o acusado negou participação nos fatos. Veja o interrogatório: 

ACRE

Concurso do Tribunal de Justiça do Acre tem confusão e é anulado para o cargo de Analista Judiciário

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Uma confusão na tarde deste domingo, 24, no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) provocou a anulação do certame para o cargo de Analista Judiciário.

Conforme relatos de candidatos ao ac24horas, não foi apresentada a prova discursiva do concurso. Outros problemas relatados são pacotes de provas sem lacres, provas com capa especificando questões de história e geografia que não constatam no edital para o cargo.



Um dos locais de provas onde apresentou confusão por conta do concurso foi na Fameta/Estácio.

A reportagem conversou com o candidato Thales Martins 27 anos, que relatou o que ocorreu. “Bom, a gente foi fazer a prova, tudo conforme. Porém, nós não recebemos a discursiva. Os alunos que estavam dentro da sala, nenhum recebeu. Aliás, se eu não me engano, o bloco todo não recebeu essa prova discursiva. Então, quando deu o horário de duas horas e meia que passou a prova, a gente foi informado que teve o cancelamento da prova e que a gente não podia continuar fazendo a prova. Outro detalhe importante, a gente não levou a nossa prova, visto que teve outras turmas que levaram a prova. Fomos lesados devido à gente vai ter que remarcar outro dia” contou.

Quem também conversou com o ac24horas foi o candidato Samuel França, 26 anos. “Algumas provas receberam redação e outras provas não, a informação no momento não foi passada para todos, inclusive tem sala ainda que está tendo prova discursiva até para a própria área, analista, jornalista e judiciário da área do direito, então até 7 e meia, que é a data limite, 7 e meia da noite, ainda tem gente fazendo prova. Analista e judiciário sem saber que foi cancelado” relata.

A anulação prejudica milhares de candidatos, já que mais de 16 mil pessoas se inscreveram no certame, e muitos vieram de fora do Acre exclusivamente para fazer as provas.

O Tribunal de Justiça do Acre se posicionou por meio de uma nota de esclarecimento, onde confirma a anulação do concurso para o cargo de Analista Judiciário.

Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tendo em vista os problemas ocorridos na aplicação da prova do concurso de servidores deste tribunal, realizada pelo Instituto Verbena, esclarece:

O problema decorreu especificamente na questão discursiva para o cargo de Analista Judiciário – área judicial/judiciária.

A Comissão Gestora do Concurso deliberou o cancelamento da aplicação da prova especifica para este cargo.

A decisão pela anulação foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.

Lamentamos o ocorrido e informamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no sentido de reaplicar a prova com a maior brevidade possível.

Isabelle Sacramento
Presidente da Comissão Gestora do Concurso

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ACRE

MPAC auxilia na transferência de famílias para abrigo destinado a pessoas com deficiência

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Neste sábado, 9, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) auxiliou na transferência de famílias com crianças atípicas do Parque de Exposições para um abrigo voltado para acolher pessoas com deficiência vítimas da alagação em Rio Branco.

O abrigo, sob gestão do Estado, foi estabelecido na Escola Sebastião Pedrosa, após a articulação do MPAC, que identificou a necessidade de mais espaços adequados de acolhimento para esse segmento da população, além do abrigo para pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) administrado pelo Município.



A realocação das famílias, realizada com o auxílio de transporte disponibilizado pelo MPAC, foi acompanhada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, que destacou a importância da ação para oferecer as condições ideais de assistência para pessoas com deficiência.

“As famílias realocadas incluem crianças com necessidades específicas que não estavam adequadamente alojadas no Parque de Exposições. Algumas dessas crianças têm TEA e outras apresentam um quadro de saúde mais complexo, o que demanda cuidados especiais. Acredito que tenhamos chegado a uma solução satisfatória, e as famílias estarão melhor abrigadas na escola, que oferece condições mais adequadas para enfrentar este momento difícil”, disse o procurador-geral.

A ação contou com a participação do coordenador adjunto do Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a Emergências ou Estado de Calamidade devido à ocorrência de Desastres (GPRD), promotor de Justiça Ocimar Sales Júnior, que também integra o Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), além das equipes das Secretarias de Estado de Saúde e Assistência Social e da Prefeitura de Rio Branco.

Também participaram a servidora Thaíssa Ribeiro, integrante do GT-TEA, o coordenador administrativo do GPRD, Paulo Henrique Souza, além de uma equipe de servidores do MPAC que contribuiu com a parte operacional da transferência.

“Realizamos uma ação conjunta para garantir mais dignidade às pessoas com deficiência de alta complexidade que estavam abrigadas no Parque de Exposições e, com isso, reafirmamos nosso compromisso de atuar de forma resolutiva e extrajudicial, garantindo os direitos fundamentais mínimos neste momento de calamidade”, disse o promotor Ocimar Sales Júnior.

Texto: Hudson Castelo
Fotos: Clovis Pereira
Agência de Notícias do MPAC

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BRASIL

No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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