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Lei antiterrorismo tem descompasso com definições globais – 16/11/2024 – Poder

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Ana Luiza Albuquerque

A lei antiterrorismo brasileira, sancionada em 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), está em descompasso com legislações semelhantes e definições utilizadas por outros países e organizações internacionais.

Isso porque os legisladores elencaram uma série de motivações que definem o crime, mas excluíram desse rol as questões políticas, uma das principais raízes do terrorismo doméstico.

O artigo 2º prevê atos de terrorismo “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.

À época, congressistas de esquerda e militantes se articularam para que a proposta não incluísse as razões políticas, sob o temor de que a legislação pudesse ser utilizada para criminalizar protestos legítimos de movimentos sociais.

A exclusão de uma das principais motivações para o terrorismo doméstico, porém, dificulta ou impede que atos como o atentado de quarta-feira (13), quando o chaveiro Francisco Wanderley Luiz, 59, se explodiu em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, sejam observados no escopo desse tipo penal.

Outro exemplo é o do bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa, que, após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, planejou ataques a bomba na capital federal, inclusive no aeroporto, mas não foi condenado com base na lei antiterrorismo.

Ele foi sentenciado a nove anos e oito meses de prisão por outros crimes do Código Penal, como expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro.

Em depoimento à Polícia Civil, George Washington disse que o objetivo era “dar início ao caos”, o que levaria à “decretação do estado de sítio no país” e poderia “provocar a intervenção das Forças Armadas”.

Hoje, atos de extremismo político são abarcados no rol de crimes contra o Estado democrático de Direito, que substituíram a Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar, revogada em 2021.

Mas nem todos os atentados políticos, como o de George Washington, cabem na nova legislação. Ela restringiu, por exemplo, a aplicação do crime de sabotagem, que não é mais reconhecido em ataques planejados contra aeroportos.

Apesar de eventuais lacunas, a ausência da motivação política na lei antiterrorismo se explica porque geralmente os crimes contra o Estado de Direito englobam esses casos, afirma Diego Nunes, professor de direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Ele lembra que as penas mínimas para os crimes desse rol e para o de terrorismo são similares. “Todo mundo parte do mesmo patamar em tese”, diz.

Professor de relações internacionais da PUC Minas, o advogado Jorge Lasmar diz, por outro lado, que a exclusão das motivações políticas causa problemas relativos à definição da competência para investigar o crime.

“Há, por exemplo, ataques relacionados ao neonazismo que, dependendo se [o caso] for classificado como ato de terrorismo ou de discriminação racial, a competência vai da Polícia Federal para a Polícia Civil, e vice-versa”, afirma.

A não tipificação de um atentado político como terrorismo também dificulta a aplicação de outras legislações, salienta ele.

Por exemplo, há uma lei que dispõe sobre a indisponibilidade de ativos de pessoas investigadas por terrorismo. Outra lei trata da responsabilidade civil da União no caso de atentados terroristas contra aeronaves brasileiras.

“Se [o crime] não é considerado terrorismo, não tem essa entrada”, diz Lasmar.

Desde 2016, organizações de defesa dos direitos humanos alertam sobre tentativas de expandir a definição do terrorismo, o que avaliam que poderia abrir espaço para perseguições políticas.

Mais recentemente, dez grupos se manifestaram contra um projeto de lei em tramitação no Congresso que altera a lei antiterrorismo. O texto inicial, posteriormente modificado, equiparava a atos terroristas as condutas com finalidade de provocar “distúrbios civis” em nome de organização terrorista ou de grupo criminoso.

“A versão inicial da Lei Antiterrorismo trazia previsões problemáticas ao considerar motivações ‘político-ideológicas'”, dizia nota assinada pelas organizações. “Uma das principais vitórias da sociedade civil foi a derrubada deste item. Essa garantia, porém, tem sido atacada desde então em diferentes projetos legislativos.”

Em outros países, George Washington, o bolsonarista que planejou explodir uma bomba no aeroporto de Brasília, poderia ter sido condenado com base em legislações antiterrorismo.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a legislação federal não penaliza o terrorismo doméstico —invasores do Capitólio no 6 de janeiro foram condenados por crimes como conspiração e uso de arma letal contra um policial—, mas a maioria dos estados tem leis próprias específicas para esse tipo de atentado que não excluem motivações políticas.

O FBI (Departamento Federal de Investigação) define terrorismo doméstico como atos violentos cometidos por indivíduos ou grupos que buscam avançar seus objetivos ideológicos motivados por influências políticas, religiosas, sociais, raciais ou ambientais.

O órgão considera uma das principais vertentes desse tipo de terrorismo o extremismo violento antigovernamental.

O Reino Unido também reconhece a prevalência das razões políticas nos atos de terrorismo. A legislação referente ao tema define que o crime é inspirado pelo propósito de avançar com causas ideológicas de cunho político, religioso ou racial.

Na Espanha, o crime de terrorismo também não exclui as motivações políticas e inclui qualquer atentado grave contra a Coroa, reconhecendo como uma das finalidades desse delito a subversão da ordem constitucional. Integrantes da organização separatista basca ETA, por exemplo, foram condenados por terrorismo.

Em uma de suas resoluções, de 1995, a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) definiu um ato de terrorismo como aquele que visa provocar terror no público geral ou em um grupo de pessoas por propósitos políticos, sendo injustificável, independentemente das “considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica ou religiosa” que possam ser invocadas.



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Cerimônia do Jaleco marca início de jornada da turma XVII de Nutrição — Universidade Federal do Acre

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No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.

 

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.

O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital. 

A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”

 



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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre

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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.

A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.

Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.

Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.

Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.



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