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Lei antiterrorismo tem descompasso com definições globais – 16/11/2024 – Poder

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Ana Luiza Albuquerque

A lei antiterrorismo brasileira, sancionada em 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), está em descompasso com legislações semelhantes e definições utilizadas por outros países e organizações internacionais.

Isso porque os legisladores elencaram uma série de motivações que definem o crime, mas excluíram desse rol as questões políticas, uma das principais raízes do terrorismo doméstico.

O artigo 2º prevê atos de terrorismo “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.

À época, congressistas de esquerda e militantes se articularam para que a proposta não incluísse as razões políticas, sob o temor de que a legislação pudesse ser utilizada para criminalizar protestos legítimos de movimentos sociais.

A exclusão de uma das principais motivações para o terrorismo doméstico, porém, dificulta ou impede que atos como o atentado de quarta-feira (13), quando o chaveiro Francisco Wanderley Luiz, 59, se explodiu em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, sejam observados no escopo desse tipo penal.

Outro exemplo é o do bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa, que, após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, planejou ataques a bomba na capital federal, inclusive no aeroporto, mas não foi condenado com base na lei antiterrorismo.

Ele foi sentenciado a nove anos e oito meses de prisão por outros crimes do Código Penal, como expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro.

Em depoimento à Polícia Civil, George Washington disse que o objetivo era “dar início ao caos”, o que levaria à “decretação do estado de sítio no país” e poderia “provocar a intervenção das Forças Armadas”.

Hoje, atos de extremismo político são abarcados no rol de crimes contra o Estado democrático de Direito, que substituíram a Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar, revogada em 2021.

Mas nem todos os atentados políticos, como o de George Washington, cabem na nova legislação. Ela restringiu, por exemplo, a aplicação do crime de sabotagem, que não é mais reconhecido em ataques planejados contra aeroportos.

Apesar de eventuais lacunas, a ausência da motivação política na lei antiterrorismo se explica porque geralmente os crimes contra o Estado de Direito englobam esses casos, afirma Diego Nunes, professor de direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Ele lembra que as penas mínimas para os crimes desse rol e para o de terrorismo são similares. “Todo mundo parte do mesmo patamar em tese”, diz.

Professor de relações internacionais da PUC Minas, o advogado Jorge Lasmar diz, por outro lado, que a exclusão das motivações políticas causa problemas relativos à definição da competência para investigar o crime.

“Há, por exemplo, ataques relacionados ao neonazismo que, dependendo se [o caso] for classificado como ato de terrorismo ou de discriminação racial, a competência vai da Polícia Federal para a Polícia Civil, e vice-versa”, afirma.

A não tipificação de um atentado político como terrorismo também dificulta a aplicação de outras legislações, salienta ele.

Por exemplo, há uma lei que dispõe sobre a indisponibilidade de ativos de pessoas investigadas por terrorismo. Outra lei trata da responsabilidade civil da União no caso de atentados terroristas contra aeronaves brasileiras.

“Se [o crime] não é considerado terrorismo, não tem essa entrada”, diz Lasmar.

Desde 2016, organizações de defesa dos direitos humanos alertam sobre tentativas de expandir a definição do terrorismo, o que avaliam que poderia abrir espaço para perseguições políticas.

Mais recentemente, dez grupos se manifestaram contra um projeto de lei em tramitação no Congresso que altera a lei antiterrorismo. O texto inicial, posteriormente modificado, equiparava a atos terroristas as condutas com finalidade de provocar “distúrbios civis” em nome de organização terrorista ou de grupo criminoso.

“A versão inicial da Lei Antiterrorismo trazia previsões problemáticas ao considerar motivações ‘político-ideológicas'”, dizia nota assinada pelas organizações. “Uma das principais vitórias da sociedade civil foi a derrubada deste item. Essa garantia, porém, tem sido atacada desde então em diferentes projetos legislativos.”

Em outros países, George Washington, o bolsonarista que planejou explodir uma bomba no aeroporto de Brasília, poderia ter sido condenado com base em legislações antiterrorismo.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a legislação federal não penaliza o terrorismo doméstico —invasores do Capitólio no 6 de janeiro foram condenados por crimes como conspiração e uso de arma letal contra um policial—, mas a maioria dos estados tem leis próprias específicas para esse tipo de atentado que não excluem motivações políticas.

O FBI (Departamento Federal de Investigação) define terrorismo doméstico como atos violentos cometidos por indivíduos ou grupos que buscam avançar seus objetivos ideológicos motivados por influências políticas, religiosas, sociais, raciais ou ambientais.

O órgão considera uma das principais vertentes desse tipo de terrorismo o extremismo violento antigovernamental.

O Reino Unido também reconhece a prevalência das razões políticas nos atos de terrorismo. A legislação referente ao tema define que o crime é inspirado pelo propósito de avançar com causas ideológicas de cunho político, religioso ou racial.

Na Espanha, o crime de terrorismo também não exclui as motivações políticas e inclui qualquer atentado grave contra a Coroa, reconhecendo como uma das finalidades desse delito a subversão da ordem constitucional. Integrantes da organização separatista basca ETA, por exemplo, foram condenados por terrorismo.

Em uma de suas resoluções, de 1995, a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) definiu um ato de terrorismo como aquele que visa provocar terror no público geral ou em um grupo de pessoas por propósitos políticos, sendo injustificável, independentemente das “considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica ou religiosa” que possam ser invocadas.



Leia Mais: Folha

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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre

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A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.

LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS

1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR

Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.

Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.



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Linguagem e Identidade — Universidade Federal do Acre

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Linguagem e Identidade — Universidade Federal do Acre

O programa de pós-graduação em Letras: Linguagem e Identidade (PPGLI) da Ufac chega aos 20 anos com um legado consolidado na formação de profissionais da educação na Amazônia. Criado em 2005 e com sua primeira turma de mestrado iniciada em 2006, o PPGLI passou a ofertar curso de doutorado a partir de 2019. Em 2026, o programa contabiliza 330 mestres e doutores titulados, muitos deles com inserção em instituições de ensino e pesquisa na região.

Os dados mais recentes apontam que 41% dos egressos do PPGLI atuam como docentes na própria Ufac e no Instituto Federal do Acre (Ifac), enquanto 39,4% contribuem com a educação básica. Com conceito 5 na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no quadriênio 2017-2020, o PPGLI figura entre os melhores da região Norte.

“Ao longo dessas duas décadas, o programa de pós-graduação em Linguagem e Identidade destaca-se pela excelência acadêmica e pela forte relevância social”, disse a reitora Guida Aquino. “Sua trajetória tem contribuído de forma decisiva para a produção científica e cultural, especialmente no campo dos estudos sobre linguagens e identidades, fortalecendo o compromisso da Ufac com formação qualificada, pesquisa e transformação social.”

O coordenador do programa, Gerson Albuquerque, destacou que, apesar de recente no contexto da pós-graduação brasileira, o PPGLI promove uma transformação na educação superior da Amazônia acreana. “Nesses 20 anos, o PPGLI foi responsável não apenas pela formação de centenas de profissionais altamente qualificados, mas por inúmeras outras iniciativas e realizações que impactam diretamente a sociedade.”

Entre essas ações, Gerson citou a implementação de uma política linguística pioneira que possibilitou o ingresso e permanência de estudantes indígenas e de outras minorias linguísticas, além do protagonismo de pesquisadores indígenas em projetos voltados ao fortalecimento de suas culturas e línguas. “As ações do PPGLI transcenderam os limites acadêmicos, gerando impactos sociais, culturais e econômicos significativos”, opinou. “O programa contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente de sua riqueza linguística e cultural.”

Educação básica, pesquisa e projetos

Sobre a inserção dos egressos na educação básica, Gerson considerou que, embora a formação stricto sensu seja voltada prioritariamente ao ensino superior e à pesquisa, o alcance do PPGLI vai além. “Se analisarmos o perfil de nossos mestres e doutores, 72% atuam em instituições de ensino superior, técnico, tecnológico ou na educação básica. Isso atesta a importância do programa para a Amazônia e para a área de linguística e literatura, uma das que mais forma mestres e doutores no país.”

O professor também destacou a trajetória de 15 egressos que hoje se destacam em instituições de ensino, projetos de extensão e pesquisa, tanto no Brasil quanto no exterior. Para ele, esses exemplos ilustram a diversidade de atuações do corpo formado pelo programa, que inclui professores indígenas, pesquisadores em literatura comparada, especialistas em língua brasileira de sinais (Libras), artistas da palavra, autores de livros, lideranças educacionais e docentes em universidades peruanas.

A produção científica do PPGLI também foi ressaltada pelo coordenador, que apontou os avanços no quadriênio 2021-2024 como reflexo de um projeto acadêmico articulado com os desafios amazônicos. “Promovemos ações de ensino, pesquisa e extensão com foco na diversidade étnica, linguística e cultural. Nossas parcerias internacionais ampliam o alcance do programa sem perder o vínculo com as realidades locais, especialmente as regiões de fronteira com Peru e Bolívia.”

Entre os destaques estão as políticas afirmativas, a produção de material didático bilíngue para escolas indígenas, a inserção em redes de pesquisa e eventos científicos, a publicação de livros e dossiês temáticos e a atuação dos docentes e discentes em comunidades ribeirinhas e florestais.

Para os próximos anos, o desafio, segundo Gerson, é manter e ampliar essas ações. “Nosso foco está no aprimoramento das estratégias de educação inclusiva e no fortalecimento do impacto social do Programa”, afirmou. Para marcar a data, o PPGLI irá realizar um seminário comemorativo no início de fevereiro de 2026, além de uma série de homenagens e atividades acadêmico-culturais ao longo do ano.

 



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