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Leia antes de assistir (ou não) a “O Auto da Compadecida 2”
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Estreia nos cinemas, no dia de Natal, O Auto da Compadecida 2, continuação do lançado em 2000, dirigido pelo mesmo Guel Arraes. Como o primeiro é baseado na famosa peça teatral de Ariano Suassuna, que não escreveu uma continuação e faleceu em 2014, é natural que o novo filme desperte desconfiança e temor. Ainda mais quando o “espírito do tempo” atual é o de revisitar obras do passado para “atualizá-las” ao gosto da sensibilidade tirânica do progressismo reinante no mainstream.
Entretanto, antes de se recusar a assistir ao filme por causa desse risco – outra característica do nosso “espírito do tempo”, repleto de julgamentos prévios na base do “preciso saber se é de esquerda ou direita antes de tudo” –, vale a pena aproveitar a ocasião e revisitar a obra original para entender (ou descobrir) que uma continuação feita por terceiros é não só possível, como aceitável.
Antes do Auto da Compadecida começar, o leitor da peça encontra uma explicação do autor, Ariano Suassuna, dizendo: “O Auto da Compadecida foi escrito com base em romances e histórias populares do Nordeste”. E, antes disso, tem-se citações de três dessas histórias que foram aproveitadas na peça. São elas: O Castigo da Soberba, O Testamento do Cachorro e O Cavalo que Defecava Dinheiro. O leitor curioso que for ler essas histórias descobrirá que várias de suas partes foram transportadas para dentro da peça de Suassuna.
Quando a peça foi traduzida e encenada em outros países, críticos apontaram que histórias semelhantes existiam nas suas culturas, em particular a da França e Espanha (uma delas está no Dom Quixote, aliás), acreditando serem originais de suas terras. Mas não eram. Descobriu-se, segundo relato do próprio Suassuna, que essas histórias populares datavam do século XV e vinham da África, com os árabes, espalhando-se pela Europa e, depois, pelo Nordeste brasileiro.
Ao redor do buraco tudo é beira
Se essas histórias vêm de tão longe, sem autoria definida, sendo reaproveitadas por vários autores diferentes, por que razão a história de Suassuna, que faz parte desta tradição, não poderia servir de base para novas histórias surgirem, criadas por outros autores, como um Auto da Compadecida 2?
Não só pode como o próprio filme de 2000 fez isso. O Auto da Compadecida, de Guel Arraes, acrescentou outras histórias na peça original, como partes de O Santo e a Porca, outra peça de Suassuna, além de referências ao Decameron, de Boccaccio. Outro exemplo: a cena inicial do filme, com João Grilo e Chicó ajudando o padre da paróquia a passar um filme da paixão de Cristo para seus fiéis, não existe na obra original.
Aliás, dos três filmes existentes até aqui do Auto da Compadecida, o de Guel Arraes é o que mais se distancia do texto original. O primeiro, de 1969, chamado A Compadecida, tendo Regina Duarte no papel de Nossa Senhora, Armando Bógus no de João Grilo, e Antônio Fagundes no de Chicó, teve a participação de Ariano Suassuna como roteirista. O filme se manteve próximo ao texto da peça, porém, como o próprio autor dizia, não possui o ritmo ideal, é lento demais, algo mortal para uma peça cômica.
O segundo filme é de 1987, feito pelos Trapalhões, com Renato Aragão no papel de João Grilo e Mussum no de Jesus negro. Suassuna adorou a interpretação de Renato, cujo personagem Didi não deixa de ser um tipo de João Grilo, que por sua vez é um personagem também retirado de várias histórias do cordel nordestino, sendo um daqueles personagens-tipo atemporais, arquetípicos encarnando em outros como, por exemplo, Pedro Malasartes e Agostinho Carrara (sim, do seriado de TV A Grande Família).
O João Grilo definitivo
Também o filme dos Trapalhões seguiu mais de perto o texto da peça do que o filme de Guel Arraes. Mas, dos três, o último é o melhor. E o próprio Suassuna concordava, chegando a dizer que no aspecto religioso o filme de Guel Arraes trazia contribuições que deixavam a peça melhor. Sem contar que Matheus Nachtergaele cunhou o João Grilo definitivo. Dificilmente outro ator fará melhor.
Com tudo isso, muda-se a perspectiva sobre O Auto da Compadecida 2, com a desconfiança se transformando em curiosidade. Aos mais temerosos, é bom saber que o novo filme não foi feito à revelia da família do autor, que foi consultada e acompanhou o processo de criação para que a obra não escapasse de seu universo. E não deve ter escapado mesmo porque, do que se sabe até aqui, Guel Arraes usou de base para o roteiro outra peça de Suassuna, A Farsa da Boa Preguiça.
Dado o cuidado e esmero do diretor no primeiro filme, vale dar um voto de confiança para esse segundo. Se for digno do legado de Ariano Suassuna, teremos uma obra que tanto carece o “espírito do tempo” de hoje em dia, uma que escape dos moralismos reacionários à esquerda e direita e nos devolva a uma dimensão espiritual na qual direita e esquerda são julgadas, nunca os juízes. Se for assim, valerá repetir o dito pelo palhaço narrador da peça original: “espero que todos os presentes aproveitem os ensinamentos desta peça e reformem suas vidas.” Se não for, O Auto da Compadecida original seguirá sendo exemplar como sempre foi.
- O Auto da Compadecida 2
- 2024
- 114 minutos
- Indicado para maiores de 12 anos
- Em cartaz nos cinemas a partir de 25 de dezembro
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O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital.
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O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.
A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.
Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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