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Lula não vendeu maior reserva de urânio do Brasil para a China

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  • Posts nas redes compartilharam prints de sites de notícias que veicularam incorretamente que a China havia comprado uma reserva rica em urânio no Amazonas;
  • Na realidade, o que houve foi a venda da empresa Mineração Taboca S.A., que produz estanho no interior do Amazonas, para a empresa China Nonferrous Trade Co. Ltd, subsidiária de uma estatal chinesa;
  • A mineradora fica na região em que está localizada a mina de Pitinga, que contém a maior reserva de urânio associado a outros minerais do Brasil;
  • Constituição Federal prevê que a exploração do mineral é monopólio da União e feita exclusivamente pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
  • Não é verdade que o governo do presidente Lula vendeu para a China uma reserva rica em urânio situada no estado do Amazonas. A exploração do urânio no Brasil, diferente do que alegam os posts enganosos, é exclusiva da União. Posts distorcem uma negociação que vendeu a empresa privada Mineração Taboca S.A., que produz estanho no interior do Amazonas, à empresa China Nonferrous Trade Co. Ltd..

    Publicações nas redes com o conteúdo enganoso acumulavam quase meio milhão de visualizações no TikTok e 170 mil espectadores no YouTube até a tarde desta sexta-feira (29). A peça ainda alcançou 14 mil curtidas no Instagram, 5.000 compartilhamentos no X (ex-Twitter) e ainda circula no WhatsApp, plataforma na qual não é possível estimar o alcance dos conteúdos (fale com a Fátima).

    Lula vende maior reserva de urânio da Amazônia para China! A maior reserva de urânio do Brasil agora é 100% chinesa.

    Publicações nas redes enganam ao afirmar que o governo do presidente Lula teria vendido à China a mina de Pitinga, a maior reserva de urânio do Brasil, que fica a 300 km de Manaus. As peças omitem, no entanto, que o mineral é considerado estratégico para o país, que detém o monopólio de extração e processamento do produto, feitos exclusivamente pela estatal INB (Indústrias Nucleares do Brasil).

    Em nota enviada ao Aos Fatos, a INB esclareceu que não houve “nenhuma venda de mina de urânio em Pitinga, no Amazonas” e que cabe apenas à INB a “a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração”, de acordo com a lei 14.514/2022.

    As peças enganosas distorcem a venda da empresa Mineração Taboca S.A pela Minsur S.A., grupo peruano que detém o controle acionário da mineradora, para a China Nonferrous Trade Co. Ltd., subsidiária da estatal chinesa China Nonferrous Metal Mining Group Co. — ou seja, um acordo comercial privado, sem qualquer participação do governo.

    A Mineração Taboca, em Presidente Figueiredo (AM), explora os minerais cassiterita, nióbio e tântalo e produz estanho refinado. Essa área também possui resíduos ricos em urânio, que vão para os rejeitos por não haver tecnologia viável para que o material seja separado.

    Apesar disso, a mineradora não possui direitos para a exploração do urânio, mineral considerado estratégico para o Brasil. A atividade é exclusiva da INB e regulada pela lei 4.118/62, que criou a Política Nacional de Energia Nuclear.

    Sendo assim, seria impossível conceder a exploração do urânio para a China ou qualquer outro país sem que antes houvesse uma mudança na Constituição.

    Aos Fatos também procurou o Ministério de Minas e Energia, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta verificação.

    Origem da desinformação. Diversos veículos de comunicação divulgaram nesta quinta-feira (28) que a China havia comprado uma área rica em urânio no Amazonas, que ficaria na mina de Pitinga, reserva com maior potencial de mineração do elemento químico no Brasil, situada na cidade de Presidente Figueiredo, a 300 km de Manaus. O caso rendeu diversas críticas vindas da oposição.

    Horas depois, portais de notícias como g1 e O Globo corrigiram a informação. Na verdade, a empresa Mineração Taboca S.A., que atua na região da mina, foi vendida para a China Nonferrous Metal Mining Group Co., uma estatal chinesa. Apesar de situada na região da mina de Pitinga, não houve a venda de áreas para a exploração de urânio, uma vez que isso é vedado pela Constituição.

    O conteúdo enganoso ganhou ainda mais tração após desinformadores vincularem a falsa venda da mina de urânio para a China com a visita do presidente chinês Xi Jinping a Brasília, no último dia 20 de novembro, depois do encontro do G20, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o líder chinês e o presidente Lula assinaram 37 acordos bilaterais. Nenhum deles trata da comercialização de urânio.

    Essa peça de desinformação também foi verificada pelo Monitor do Mercado.

    O caminho da apuração


    Aos Fatos verificou que de fato houve a venda da Mineração Taboca S.A., a 300 km de Manaus, que explora os minerais cassiterita, nióbio e tântalo na região da mina de Pitinga, considerada a reserva com maior de exploração de urânio do Brasil, em Presidente Figueiredo (AM). No site da mineradora, há uma nota sobre a venda da empresa para uma estatal chinesa.


    A reportagem também identificou que a Constituição Federal determina o monopólio da exploração do urânio em território nacional pela União, limitando a mineração exclusivamente às Indústrias Nucleares do Brasil (INB), estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). Aos Fatos acionou a estatal e o ministério por email. Em nota, a INB negou a venda de mina de urânio em Pitinga (AM). O MME não respondeu até o momento da publicação.


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    Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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    Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

    A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

    Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

    Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

    Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

    Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

    Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

    Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

    Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

    A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

    Laboratório de Paleontologia

    Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

    Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

     



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    A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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    A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

    Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

    A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

    Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

    Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

    Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

    A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

    Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

    Ednacelí Abreu Damasceno
    Pró-Reitora de Graduação



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    Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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    Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    Abertura do Processo

    I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

    II – Documentos pessoais exigidos:

    • Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

    • Comprovante de residência;

    • Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

    • Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

    III – Documentos acadêmicos exigidos:

    • Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    • Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

    V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

    Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

    O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

    Arquivo 1 em .PDF:

    1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

    2. Documentos pessoais exigidos:

    a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

    b) Comprovante de residência;

    c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

    d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

    Arquivo 2 em PDF:

    1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

    Arquivo 3 em PDF:

    1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

    a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

    Arquivo 4 em PDF:

    1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

    Arquivo 5 em PDF:

    a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

    Fluxo do Processo

    VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

    VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

    VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

    a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

    IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

    Formulário Padrão

    Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

    _________________________________________________________________________________________________________

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