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Vídeo: Médica é condenada a pagar R$ 10 mil por suposta agressão em criança com Síndrome de Down

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Decisão considerou que a demandada agiu de forma ilícita e causou dano moral por ricochete aos pais do menino.

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma médica a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ter agredido fisicamente uma criança com Síndrome de Down. O caso aconteceu em setembro de 2016, em uma unidade de saúde de Rio Branco (AC), quando a médica e a vítima, acompanhada dos pais, aguardavam por atendimento. A criança tinha seis anos de idade à época dos fatos.

O Juízo considerou que a atitude da demandada causou abalo moral nos pais da criança por ricochete, em função da situação vivenciada pelo filho.

“Verifica-se que a demandada – cuja profissão exige equilíbrio e discernimento acima da média – agiu de forma ilícita, ainda que alegue ter sido instintivamente, ao virar-se e de pronto desferir ‘um tapa’ em uma criança de seis anos de idade, cujo resultado foi a situação de vexame e sofrimento experimentado pelo menor (…) bem como pelos seus pais, sendo esses atingidos por ricochete”, registrou o juiz de Direito Giordane Dourado, na sentença, publicada na edição n° 6.133 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (7).

Entenda o Caso

Narra o processo nº. 0606305-72.2016.8.01.0070, em trâmite perante o 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ que a médica atuante no município de Feijó, Sra. S. M. O. de B., em setembro de 2016, estava esperando para ser atendida em uma unidade de saúde na Capital. A criança se aproximou dela e bateu com a mão no ombro da ré, que reagiu dando-lhe ‘um tapa’.

Os pais do menino entraram com pedido de indenização por danos morais. Já a demandada, juntamente com seu marido, também entrou com representação na Justiça, alegando que foram ofendidos pela divulgação do vídeo do ocorrido.

Conforme é relatado nos autos, a médica foi punida em processo criminal, julgado no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, ao pagamento de prestação pecuniária, no valor de R$1.500, a ser revertida para entidades e/ou projetos assistenciais.

Sentença

O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, iniciou o caso explicando que julgou os dois processos de indenização juntos. Segundo verificou o magistrado, a atitude da reclamada feriu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o a Constituição Federal.

“A agressão ao menor de seis anos, ainda que não tenha apresentado escoriações pelo corpo, conforme se verifica no laudo emitido pelo Instituto Médico Legal, acarretou incontroverso abalo psíquico à criança, com o agravante de se tratar de criança portadora de necessidades especiais em decorrência da Síndrome de Down, o que nitidamente fere os direitos fundamentais estampados do referido Estatuto, bem como na Constituição Federal, que reservou especial atenção à criança e ao adolescente”, afirmou.

Avaliando o pedido contraposto pela médica e pelo seu marido, o magistrado os julgou improcedentes, pois eles não comprovaram que os pais do menino tenham agido visando prejudicar eles.

“Observo que não há comprovação da ocorrência de sensacionalismo nas notícias em que houve a divulgação dos fatos que originaram esta demanda. Além disso, não há comprovação nos autos de que a liberação do vídeo na internet e na televisão tenha sido manipulada pela parte demandada, havendo apenas mera exposição dos fatos pela imprensa e nos sítios de internet”, finalizou o magistrado. Com informações de Gecom/TJAC.

DETALHE

A juíza leiga, inicialmente, julgou o processo favorável à médica, ‘absolvendo-a’ e condenando os autores ao pagamento de R$ 5.000,00(cinco mil reais) em benefício da médica.

Entretanto, o Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Giordane de Souza Dourado, não homologou a decisão da juíza leiga, e proferiu nova sentença, na qual condenou a médica requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) “por considerar ser consentânea aos transtornos causados aos litigantes e proporcional aos danos perpetrados em face do menor e seus genitores” – afirmou o magistrado.

A médica, que mora no município de Feijó, é defendida pelo advogado Sanderson Silva de Moura, que poderá recorrer da sentença, com recurso de apelação (recurso inominado), tendo em vista que o processo ainda está em andamento.

VÍDEOS

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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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