NOSSAS REDES

BRASIL

Rondônia: Médica tem pedido negado no TJRO para tomar posse em um 3º cargo público

PUBLICADO

em

Por maioria de votos (decisão colegiada), nos termos do voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou um recurso de apelação a uma médica, que pedia para tomar posse em cargo público emergencial pertinente ao Estado de Rondônia.

O pedido foi negado porque a médica (apelante) tomaria posse no cargo e dois dias depois, devido ao seu estado gravídico, ela sairia para o gozo de licença-maternidade, deixando, por isso, o necessário cargo emergencial de médico descoberto na unidade hospital em Buritis. Além disso, ela contava com outros dois contratos: um de 40 horas semanais com o município de Jaru e outro de 20 horas semanais com o município de Porto Velho.

A defesa da médica, em suas alegações no recurso de apelação cível, sustentou que logrou êxito em concurso emergencial para área de saúde em unidade médica do Estado de Rondônia. Sustenta que chegou a assinar o termo contratual, dia 13 de setembro de 2013, porém quando foi se apresentar na unidade hospitalar para o efetivo trabalho, no dia 23 de setembro de 2013, deparou-se com o impedimento de exercer sua função, em razão de análise de sua documentação pela Administração Estadual, a qual logo a exonerou sob alegação de que ela possui dois contratos municipais.

A defesa da médica sustentou, ainda, que quando ela se apresentou para o cargo emergencial do Estado já havia sido exonerada de suas funções médicas do município de Jaru. E que a imposição judicial ao município de Jaru para indenizá-la pela exoneração em período gestacional não configuraria reintegração no cargo de médica do município de Jaru.

Por outro lado, o Estado de Rondônia, em suas contrarrazões, sustentou que a apelante (médica) foi exonerada não só pela acumulação de cargos públicos, mas também pelo seu estado de gravidez, que, por se tratar de uma necessidade emergencial, não poderia ser socorrido pela médica, que logo seria afastada para o gozo da licença-maternidade.

Para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, que proferiu o voto (decisão) condutor da negação do recurso de apelação, a exoneração administrativa tem a finalidade de romper a relação jurídico-funcional entre o servidor e o Estado. E, no caso, mesmo a exoneração da apelante sendo arbitrária por parte do município de Jaru, o pagamento de licença-maternidade, via judicial, não fez cessar o vínculo contratual. Além do mais, “não se pode perder de vista que na época da contração, a apelante (médica) já se encontrava em avançado estágio gestacional, o que, a mais não poder, impedia o imediato exercício da função”, explicou.

Ainda segundo o voto do relator, está evidente nos autos processuais, “que a contratação, seguida do gozo de licença maternidade, implicaria no esvaziamento da própria finalidade do contrato temporário, remanescendo, pois, a situação emergencial e temporária e, por consequência, violado o interesse público que de início se buscou resguardar”. Ademais, a contratação não era por aprovação em concurso público para o quadro permanente, mas temporário com vínculo jurídico contratual e não estatutário. Por isso, não houve pelo Estado abuso, uma vez que não firmou o contrato visando a supremacia do interesse público.

Confirmando o voto do relator, o desembargador Renato Martins Mimessi pronunciou em sua decisão que “a tese defendida pela apelante de que no processo anterior a este (apelação cível) não houve discussão sobre a reintegração ao cargo que antes ocupava e que as verbas pagas foram meramente indenizatórias, cai por terra com uma simples leitura da sentença lançada nos autos”. Ainda de acordo com o desembargador Renato Martins Mimessi, por qualquer ângulo que se analise o caso da médica em relação ao Estado de Rondônia, o ato administrativo estatal apenas buscou o impedimento de acumulação indevida de cargos públicos, com prevalência ao interesse social coletivo.

Seguindo o voto condutor do desembargador Gilberto Barbosa, para o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, “a rigor, se a apelante (médica) já era detentora de dois vínculos empregatícios, jamais poderia obter um terceiro cargo”. Na continuação de seu voto, no caso, a médica “iria ser contratada para não prestar serviço, pois ingressaria no serviço público simplesmente para, logo, pleitear gozo de licença-maternidade e isso não condiz com a natureza emergencial, pois não atenderia aos interesses da Administração e sim interesse particular da impetrante (médica) em detrimento (prejuízo) do interesse público”.

Ainda para o desembargador Roosevelt Queiroz, o pedido da médica é “inadmissível por todos os ângulos analisados, seja porque estaria admitindo um terceiro vínculo vedado pela constituição, seja porque contraria aos objetivos da Administração; ou seja, além de manter os pagamentos mensais da servidora, teria de convocar novo candidato, acarretando violação ao interesse público”.

A Apelação Cível foi julgada no dia 22 de março de 2018. Por Assessoria de Comunicação Institucional – TJRO.

BRASIL

Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

PUBLICADO

em

Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

Continue lendo

BRASIL

Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

PUBLICADO

em

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

Continue lendo

BRASIL

Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

PUBLICADO

em

Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

Continue lendo

MAIS LIDAS