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Ministério Publico Federal é contra reabertura dos cultos religiosos pelas igrejas evangélicas
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6 anos atrásem
Após aprovação na Aleac, MPF alerta governo sobre PL que prevê realização de encontros religiosos durante pandemia.
Em ofício enviado ao governador nesse sábado (6), órgão afirma que não há razões técnicas para relaxamento de medidas. Acre tem 201 óbitos e 7.525 casos de Covid-19.
Preocupado com a sinalização do governo do Acre em sancionar o Projeto de Lei que prevê a realização de cultos, missas e outros encontros religiosos durante a pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público Federal fez um alerta ao governador Gladson Cameli sobre a medida.
Em um ofício enviado à Cameli nesse sábado (6), o órgão federal pediu para que fossem considerados os requisitos e critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a retirada de medidas de distanciamento social durante a pandemia e afirmou que não há razões técnicas para relaxamento das medidas adotadas.
Ao G1, a porta-voz do governador, Mirla Miranda, disse que antes de tomar qualquer decisão, o governo vai avaliar todos os números da Covid-19 no estado, além das condições estaduais de Saúde para o caso do aumento significativo de contaminação com a reabertura parcial do comércio – no caso das atividades mais “urgentes” e que não promovam aglomeração excessiva.
“O governador poderá relaxar o decreto, mas não é irresponsável. Tudo depende dos números diários de contaminação e das medidas que o governo irá aplicar para que, quando relaxado o decreto, não tenhamos um caos de contaminados no estado. O objetivo ainda é manter a saúde da população resguardada”, disse a porta-voz.
O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Juliana Rodrigues, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na quarta-feira (3). A medida foi enviada para sanção ou veto do governador.
O último boletim da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), divulgado nesse sábado (6), apontou que o Acre tem 7.525 pessoas infectadas pela Covid-19 e 201 vítimas fatais.
Focos de transmissão
No ofício enviado ao governador, o MPF alertou ainda que estudos internacionais apontam que encontros religiosos são importantes focos de transmissão. Segundo o órgão, os líderes religiosos acabam se expondo ao vírus e, em seguida, passa a ser disseminadores da doença nas suas comunidades.
No final do mês de abril a Associação dos Ministros Evangélicos do Acre (Ameacre) disse que já estudava uma forma de retomar com os cultos nas igrejas evangélicas.
O assunto era tratado com o governo do estado, mas com restrições e obedecendo as regras de distanciamento social.
De lá para cá, os números só têm aumentado. Tanto que o decreto vigente do governo que proíbe aglomerações para evitar a proliferação do novo coronavírus no estado foi estendido no último dia 29, até o dia 15 de junho.
O documento do MPF também aponta que os critérios da OMS para o afrouxamento das medidas de isolamento social não são atendidos pelo Estado. E que as medidas que estão no PL sobre o uso de álcool em gel, distanciamento social e uso de máscaras não são suficientes para evitar o contágio.
Ainda segundo o órgão, é possível que o exercício da fé, através de cultos religiosos, seja realizado com o auxílio de recursos digitais, sem que os fiéis sejam expostos ao risco de contaminação.
Recomendação da OMS
No documento, o órgão listou ainda a recomendação temporária emitida pela OMS sobre os requisitos para a retirada de medidas de distanciamento social durante a pandemia de Covid-19. Entre os critério que devem ser atendidos antes de suspender as medidas estão:
- Se a transmissão da covid-19 está controlada;
- Se o sistema de saúde é capaz de identificar, testar, isolar e tratar todos os pacientes e as pessoas com as quais eles tiverem entrado em contato;
- A capacidade dos ambientes de trabalho e demais locais em proteger as pessoas, à medida que elas retomarem suas atividades;
- A capacidade de lidar com os casos importados de pessoas que venham de fora do país;
- Se os riscos de surtos estão controlados em locais sensíveis, como postos de saúde ou casas de repouso;
- Se as comunidades estão conscientes, engajadas e capazes de prevenir o contágio e adotar as medidas preventivas, que deverão passar a ser vistas como o “novo normal”.
Projeto de lei
Para realização dos encontros religiosos, os líderes e representantes das instituições devem obedecer a algumas regras. Ficam proibidos de participar:
- Idosos acima de 60 anos;
- Pessoas com algum tipo de problema de saúde ou sintomas de gripe;
- Crianças;
- Pessoas que tiveram ou convivem com parentes infectados pela Covid-19;
- Membros que não tenham a autorização da família para participar do evento.
O projeto também estabelece que para ser realizado qualquer evento religioso o ambiente precisa ser higienizado antes e depois de cada encontro, os participantes devem usar máscaras e manter o distanciamento de no mínimo dois metros uns dos outros; o espaço só pode receber 30% do total de pessoas.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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1 semana atrásem
20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
13 de janeiro de 2026A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.
LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS
1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR
Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.
Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.
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