NOSSAS REDES

ACRE

Ministro do STF absolve condenada por tentativa de furto de duas peças de queijo

PUBLICADO

em

Relator destacou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente não basta, por si só, para afastar o reconhecimento do princípio da insignificância, conforme entendimento do Plenário.

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou condenação imposta a uma mulher por crime de tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 155920) solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro entendeu que não houve tipicidade da conduta e aplicou o princípio da insignificância.



O relator absolveu a acusada da imputação penal, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando reconhecer que o fato não constitui infração penal. Em sua decisão, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura.

Consta dos autos que a mulher foi condenada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora (MG) ao cumprimento da pena de cinco meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, em razão da prática do crime de tentativa de furto (artigo 155 e artigo 14, inciso II, do Código Penal). A defesa buscava a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição da acusada. Alegava que o bem em questão foi restituído ao supermercado e possuía um valor que poderia ser considerado insignificante para a tutela do direito penal.

A apelação da defesa, contra a sentença condenatória, foi negada no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o relator negado provimento ao recurso especial, sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância é incompatível com a reincidência. A decisão monocrática foi confirmada pela Quinta Turma daquela Corte, ato questionado no HC apresentado ao Supremo.

Decisão

O ministro Celso de Mello reconheceu que, no caso, está configurado o fato insignificante, o que descaracteriza a tipicidade penal da conduta (a caracterização como crime). Segundo ele, estão presentes todos os vetores que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

“O reduzidíssimo valor das res furtivae (R$ 40,00) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, salientou o ministro. Ele também frisou que o furto tentado foi praticado sem violência física ou moral a quem quer que seja.

O relator observou que o referido princípio, como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal, tem sido acolhido pela jurisprudência da Corte, a exemplo dos HCs 87478, HC 92463 e 94505. De acordo com ele, é importante assinalar que o postulado da insignificância, o qual deve ser analisado em conexão com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, “tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material”.

Por fim, o ministro Celso de Mello registrou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente “não basta, por si só, para afastar o reconhecimento, na espécie, do denominado ‘delito de bagatela’”. Segundo o relator, o Plenário do Supremo firmou esse entendimento no julgamento conjunto dos HCs 123108, 123533 e 123734, ocorrido em 3 de agosto de 2015. Por Notícias STF

Leia a íntegra da decisão.

ACRE

“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

PUBLICADO

em

Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda



Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

Continue lendo

ACRE

Concurso do Tribunal de Justiça do Acre tem confusão e é anulado para o cargo de Analista Judiciário

PUBLICADO

em

Uma confusão na tarde deste domingo, 24, no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) provocou a anulação do certame para o cargo de Analista Judiciário.

Conforme relatos de candidatos ao ac24horas, não foi apresentada a prova discursiva do concurso. Outros problemas relatados são pacotes de provas sem lacres, provas com capa especificando questões de história e geografia que não constatam no edital para o cargo.



Um dos locais de provas onde apresentou confusão por conta do concurso foi na Fameta/Estácio.

A reportagem conversou com o candidato Thales Martins 27 anos, que relatou o que ocorreu. “Bom, a gente foi fazer a prova, tudo conforme. Porém, nós não recebemos a discursiva. Os alunos que estavam dentro da sala, nenhum recebeu. Aliás, se eu não me engano, o bloco todo não recebeu essa prova discursiva. Então, quando deu o horário de duas horas e meia que passou a prova, a gente foi informado que teve o cancelamento da prova e que a gente não podia continuar fazendo a prova. Outro detalhe importante, a gente não levou a nossa prova, visto que teve outras turmas que levaram a prova. Fomos lesados devido à gente vai ter que remarcar outro dia” contou.

Quem também conversou com o ac24horas foi o candidato Samuel França, 26 anos. “Algumas provas receberam redação e outras provas não, a informação no momento não foi passada para todos, inclusive tem sala ainda que está tendo prova discursiva até para a própria área, analista, jornalista e judiciário da área do direito, então até 7 e meia, que é a data limite, 7 e meia da noite, ainda tem gente fazendo prova. Analista e judiciário sem saber que foi cancelado” relata.

A anulação prejudica milhares de candidatos, já que mais de 16 mil pessoas se inscreveram no certame, e muitos vieram de fora do Acre exclusivamente para fazer as provas.

O Tribunal de Justiça do Acre se posicionou por meio de uma nota de esclarecimento, onde confirma a anulação do concurso para o cargo de Analista Judiciário.

Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tendo em vista os problemas ocorridos na aplicação da prova do concurso de servidores deste tribunal, realizada pelo Instituto Verbena, esclarece:

O problema decorreu especificamente na questão discursiva para o cargo de Analista Judiciário – área judicial/judiciária.

A Comissão Gestora do Concurso deliberou o cancelamento da aplicação da prova especifica para este cargo.

A decisão pela anulação foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.

Lamentamos o ocorrido e informamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no sentido de reaplicar a prova com a maior brevidade possível.

Isabelle Sacramento
Presidente da Comissão Gestora do Concurso

Continue lendo

ACRE

Deslizamentos de terra, filas para conseguir alimento e moradores sem casa: como está a situação no AC após cheia histórica

PUBLICADO

em

Capital estima prejuízo de R$ 200 milhões e recuperação pode levar até um ano. Em Brasiléia e Rio Branco, mais de 200 pessoas não têm mais casa para voltar.

Deslizamentos de terra, casas arrastadas pelo Rio Acre, famílias desabrigadas e filas quilométricas para conseguir uma cesta básica. Estas são algumas das dificuldades vivenciadas pelos atingidos pela cheia do Rio Acre que buscam recomeçar após a baixa das águas.

Há mais de 10 dias, o manancial atingia uma marca histórica que impactou a vida de mais de 70 mil rio-branquenses. Os efeitos dessa enchente, no entanto, continuam a afetar a população.

👉 Contexto: o Rio Acre ficou mais de uma semana acima dos 17 metros e alcançou o maior nível do ano, de 17,89 metros, no dia 6 de março, há mais uma semana. Essa foi a segunda maior cheia da história, desde que a medição começou a ser feita, em 1971. A maior cota histórica já registrada é de 18,40 metros, em 2015.

Continue lendo

MAIS LIDAS