JUSTIÇA
ministro do STJ promove palestra sobre o “Princípio da Fraternidade” no Acre

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Esjud promove palestra sobre o “Princípio da Fraternidade” com o ministro Reynaldo da Fonseca do STJ.
Evento teve apoio da Administração do TJAC e reuniu centenas de pessoas no Plenário do TRE-AC.
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, considerou que só existe democracia se a sociedade for verdadeiramente fraternal. A relevância do tema não poderia encontrar maior ressonância do que na palestra proferida na noite dessa sexta-feira (26) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca.
Promovido pela Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), o evento foi prestigiado por mais de 250 pessoas no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), incluindo membros da Corte de Justiça Acreana, e de outras instituições, juízas e juízes de Direito estaduais e federais, servidoras e servidores, comunidade jurídica, operadores do Direito, e acadêmicas(os) de universidades e faculdades locais.
O dispositivo de honra teve as presenças da desembargadora Regina Ferrari, presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), do diretor da Esjud, desembargador Elcio Mendes, do procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro, e do presidente da OAB-Seccional Acre, Rodrigo Cordeiro.
A abertura
O desembargador Elcio Mendes procedeu com a abertura da agenda educacional. Ao dar as boas-vindas aos presentes, lembrou a letra da canção “Acre Distante”, cujos versos da compositora Zuleide evocam a tessitura de valores como “a natureza”, “o verde exuberante”, mas principalmente trazem uma mensagem especial. “A música nos leva à reflexão sobre esta ser uma terra tão esquecida, onde os passarinhos festejando a cada dia nos fazem esquecer os problemas do lugar”.
Ao agradecer ao desembargador Francisco Djalma pela cessão do espaço do TRE-AC para realização da solenidade, assinalou a importância da vinda do convidado ao Estado. “São pessoas como o senhor, ministro Reynaldo da Fonseca, que de forma voluntária, atenciosa e dedicada vêm aqui para fazer a diferença”, disse.
O diretor do Órgão de Ensino também sustentou que a fraternidade “nasce em cada um de nós, quando estendemos a mão acolhedora e amiga da Justiça e nos dispomos ao bem servir e à pacificação social”. Finalizou com mais versos da mesma canção:“na vida é preciso sempre sonhar, amar, correr, cair e se levantar”.
A presidente do TJAC, que apoiou a ação, ressaltou que a Escola cumpre papel fundamental na formação e capacitação de centenas de profissionais. “É a casa do conhecimento, que nos renova e nos fortalece para oferecermos uma melhor prestação jurisdicional”.
A desembargadora Regina Ferrari elogiou o facilitador, que há oito anos cumpre exitosamente a missão de membro do Tribunal da Cidadania, o STJ. “Um dos maiores expoentes do Brasil no ensino, e um missionário da Justiça em tantas frentes”.
Ao fim de sua fala, trouxe uma mensagem poética, no entendimento de que “quem planta flores, mistura-se ao jardim”.
A palestra
Havia ansiedade e expectativa nos semblantes dos espectadores, rompidas pelas lições de sabedoria e inspiração da temática “Princípio Constitucional da Fraternidade: Por um sistema de justiça eficiente e célere”. O professor iniciou com os versos do Hino Acreano, “que este sol a brilhar soberano sobre as matas que o veem com amor; encha o peito de cada acreano de nobreza, constância e valor”. “É preciso saudar com o coração a um Estado tão especial, que já foi país, mas preferiu continuar Brasil”, emendou.
Reynaldo da Fonseca alertou sobre as características que definem o contexto contemporâneo. “É a sociedade do cansaço, na qual somos empresários de nós mesmos, pois valemos apenas pelo que produzimos, e não pela nossa essência”.
Citou diversos pensadores, como Humberto Maturana, para quem o viver democrático é uma arte que não tem a ver com perfeição, mas sim com o desejo de uma convivência fraterna. “É a fraternidade que abre portas para a solução dos principais problemas da atualidade”, explicou.
Para o pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, é preciso sair de uma modernidade líquida para uma modernidade sólida, colocando em prática a alteridade, o paradigma relacional, com ações afirmativas e de igualdade de oportunidades para todas e todos.
O facilitador defendeu a necessidade de humanização da função judicante, por meio de mecanismos como a conciliação, a mediação, a arbitragem, o modelo multiportas e a Justiça Restaurativa.
Segundo o ministro do STJ, o resgate da fraternidade reside na visão de que a concretização de direitos perpassa as categorias política e jurídica, bem como a promoção da dignidade da pessoa humana, e superação de obstáculos econômico, cultural e organizacional.
Reynaldo da Fonseca concluiu a atividade citando o escritor Mia Couto, lustrando a reflexão com as palavras “há coisas que fazem o homem, outras fazem o humano”.
A juíza federal Carolynne Oliveira elogiou a iniciativa, destacando que “sempre é tempo de aprender”. Também concordou com a ideia de que “o homem deve ser o protagonista” para solucionar as problemáticas que avultam no seio social. E que, quando isso acontecer, “haverá uma verdadeira revolução na sociedade”.
Acadêmica do curso de Direito da faculdade Unama, Ronicléia Lima analisou que a palestra foi “produtiva, bastante explicativa”. “Nunca tinha participado de um evento assim, estou bem impressionada”, completou.









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ACRE
Entidade religiosa consegue na Justiça uso de ramal que dá acesso à área de cultivo da propriedade

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7 de dezembro de 2023
Posteriormente, a demarcação da área será avaliada pelo juiz juntamente com a documentação apresentada nos autos
O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou o revigoramento da liminar, que ordenou a um homem que se abstenha, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, de praticar qualquer ato que impeça os representantes de uma entidade religiosa a terem acesso aos fundos do imóvel, por meio de um ramal que se localiza nas intermediações.
A questão de vizinhança já é um problema desde 2021. A parte autora explicou que se trata do acesso ao local onde ocorre o cultivo da matéria prima do “santo daime”. De acordo com os autos, originalmente, foi arbitrada multa no valor R$ 500,00, limitada a 30 ocorrências, no entanto essa se mostrou insuficiente para o atendimento da ordem, por isso a multa foi aumentada para R$ 1 mil.
O juiz Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, deferiu a autorização para auxílio de força policial. “Na diligência, a força policial deverá atuar em número suficiente a possibilitar a adoção das cautelas necessárias ao cumprimento da medida deferida, sem excessos, valorizando o diálogo e o bom senso e, em caso de alguma resistência, prender em flagrante pelo crime de desobediência”, afirmou o magistrado.
A decisão foi publicada na edição n° 7.433 do Diário da Justiça (pág. 74), da última segunda-feira, 4.
(Processo n° 0701894-31.2021.8.01.0001)
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ACRE
Presidente do TJAC estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco

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5 horas atrásem
7 de dezembro de 2023
O ponto facultativo leva em consideração o feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari assinou a Portaria nº 4387/2023, na tarde de quarta-feira, 6, que estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco. O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala de recesso forense.
O ponto facultativo leva em consideração a ocorrência do feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)
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JUSTIÇA
Motociclista atropelada por veículo oficial deve receber R$ 80 mil pelos danos estéticos

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3 dias atrásem
4 de dezembro de 2023
A decisão considerou a gravidade do fato e as circunstâncias da vítima, que ficou por longos períodos em tratamentos hospitalares e ainda padece de sequelas permanentes
A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou um órgão público ao pagamento de R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais e estéticos e R$ 4.939,95, por danos materiais, a uma vítima de acidente de trânsito causado por um veículo oficial. A decisão foi publicada na edição n° 7.425 do Diário da Justiça (pág. 32), da última quarta-feira, 22.
De acordo com os autos, a autora do processo disse que o veículo o órgão público municipal estava dirigindo em sentido contrário e acertou a traseira de sua moto. Conforme o atestado médico, ela sofreu fratura no braço esquerdo, ferimentos no punho e mão, contudo, mesmo após a cirurgia, ela permaneceu com uma deformidade.
A reclamante narrou ainda que tinha assinado acordo, no qual seria pago apenas o conserto de sua moto, mas afirma que fez isso em um momento de fragilidade e, posteriormente, achou injusto não ter sido considerado os gastos que teve com hospital, remédios e tratamento.
Por sua vez, o órgão público afirmou que a responsabilidade é de um motorista de uma empresa terceirizada, assim requereu a improcedência da ação.
No trânsito, o sentido é a vida!
Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno verificou que o laudo comprovou as sequelas funcionais e danos estéticos da vítima. Também que não há dúvidas que a ocorrência é culpa exclusiva do motorista do veículo do órgão público.
A fundamentação apresentada na decisão confirma: “segundo a doutrina especializada, o dano estético está vinculado ao sofrimento decorrente da necessidade de suportar, durante toda a sobrevida, a deformação permanente, sendo, por isso, evidentemente, passível de indenização quando constatada alteração morfológica que cause repulsa, afeiamento ou desperte a atenção de terceiros. No caso, reconhece-se que os danos estéticos estão perfeitamente demonstrados à vista do laudo de perícia, que atesta perda das partes moles, da força muscular e mobilidade, não sendo incomum pessoas nessas condições se utilizarem de meios para ocultar ou disfarçar a alteração morfológica, o que seguramente afeta a qualidade estética da feição natural humana, alcançando a respectiva indenização por danos estéticos”.
Com efeito, a indenização por danos morais compreende o significado de que esses continuam além dos danos estéticos, sendo evidente pelo sofrimento pelas dores causadas pela gravidade do trauma, medo de perder totalmente o membro afetado, tempo de hospitalização, limitação às atividades habituais, incerteza quanto à recuperação e sequelas consolidadas.
Da decisão cabe recurso.
(Processo n° 0706549-51.2018.8.01.0001)
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