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JUSTIÇA

ministro do STJ promove palestra sobre o “Princípio da Fraternidade” no Acre

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Esjud promove palestra sobre o “Princípio da Fraternidade” com o ministro Reynaldo da Fonseca do STJ.

Evento teve apoio da Administração do TJAC e reuniu centenas de pessoas no Plenário do TRE-AC.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, considerou que só existe democracia se a sociedade for verdadeiramente fraternal. A relevância do tema não poderia encontrar maior ressonância do que na palestra proferida na noite dessa sexta-feira (26) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca.

Promovido pela Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), o evento foi prestigiado por mais de 250 pessoas no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), incluindo membros da Corte de Justiça Acreana, e de outras instituições, juízas e juízes de Direito estaduais e federais, servidoras e servidores, comunidade jurídica, operadores do Direito, e acadêmicas(os) de universidades e faculdades locais.

O dispositivo de honra teve as presenças da desembargadora Regina Ferrari, presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), do diretor da Esjud, desembargador Elcio Mendes, do procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro, e do presidente da OAB-Seccional Acre, Rodrigo Cordeiro.

A abertura

O desembargador Elcio Mendes procedeu com a abertura da agenda educacional. Ao dar as boas-vindas aos presentes, lembrou a letra da canção “Acre Distante”, cujos versos da compositora Zuleide evocam a tessitura de valores como “a natureza”, “o verde exuberante”, mas principalmente trazem uma mensagem especial. “A música nos leva à reflexão sobre esta ser uma terra tão esquecida, onde os passarinhos festejando a cada dia nos fazem esquecer os problemas do lugar”.

Ao agradecer ao desembargador Francisco Djalma pela cessão do espaço do TRE-AC para realização da solenidade, assinalou a importância da vinda do convidado ao Estado. “São pessoas como o senhor, ministro Reynaldo da Fonseca, que de forma voluntária, atenciosa e dedicada vêm aqui para fazer a diferença”, disse.

O diretor do Órgão de Ensino também sustentou que a fraternidade “nasce em cada um de nós, quando estendemos a mão acolhedora e amiga da Justiça e nos dispomos ao bem servir e à pacificação social”. Finalizou com mais versos da mesma canção:“na vida é preciso sempre sonhar, amar, correr, cair e se levantar”.

A presidente do TJAC, que apoiou a ação, ressaltou que a Escola cumpre papel fundamental na formação e capacitação de centenas de profissionais. “É a casa do conhecimento, que nos renova e nos fortalece para oferecermos uma melhor prestação jurisdicional”.

A desembargadora Regina Ferrari elogiou o facilitador, que há oito anos cumpre exitosamente a missão de membro do Tribunal da Cidadania, o STJ. “Um dos maiores expoentes do Brasil no ensino, e um missionário da Justiça em tantas frentes”.

Ao fim de sua fala, trouxe uma mensagem poética, no entendimento de que “quem planta flores, mistura-se ao jardim”.

A palestra

Havia ansiedade e expectativa nos semblantes dos espectadores, rompidas pelas lições de sabedoria e inspiração da temática “Princípio Constitucional da Fraternidade: Por um sistema de justiça eficiente e célere”. O professor iniciou com os versos do Hino Acreano, “que este sol a brilhar soberano sobre as matas que o veem com amor; encha o peito de cada acreano de nobreza, constância e valor”. “É preciso saudar com o coração a um Estado tão especial, que já foi país, mas preferiu continuar Brasil”, emendou.

Reynaldo da Fonseca alertou sobre as características que definem o contexto contemporâneo. “É a sociedade do cansaço, na qual somos empresários de nós mesmos, pois valemos apenas pelo que produzimos, e não pela nossa essência”.

Citou diversos pensadores, como Humberto Maturana, para quem o viver democrático é uma arte que não tem a ver com perfeição, mas sim com o desejo de uma convivência fraterna. “É a fraternidade que abre portas para a solução dos principais problemas da atualidade”, explicou.

Para o pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, é preciso sair de uma modernidade líquida para uma modernidade sólida, colocando em prática a alteridade, o paradigma relacional, com ações afirmativas e de igualdade de oportunidades para todas e todos.

O facilitador defendeu a necessidade de humanização da função judicante, por meio de mecanismos como a conciliação, a mediação, a arbitragem, o modelo multiportas e a Justiça Restaurativa.

Segundo o ministro do STJ, o resgate da fraternidade reside na visão de que a concretização de direitos perpassa as categorias política e jurídica, bem como a promoção da dignidade da pessoa humana, e superação de obstáculos econômico, cultural e organizacional.

Reynaldo da Fonseca concluiu a atividade citando o escritor Mia Couto, lustrando a reflexão com as palavras “há coisas que fazem o homem, outras fazem o humano”.

A juíza federal Carolynne Oliveira elogiou a iniciativa, destacando que “sempre é tempo de aprender”. Também concordou com a ideia de que “o homem deve ser o protagonista” para solucionar as problemáticas que avultam no seio social. E que, quando isso acontecer, “haverá uma verdadeira revolução na sociedade”.

Acadêmica do curso de Direito da faculdade Unama, Ronicléia Lima analisou que a palestra foi “produtiva, bastante explicativa”. “Nunca tinha participado de um evento assim, estou bem impressionada”, completou.

JUSTIÇA

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

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A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.

No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional,  porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.

A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.

A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.

Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001

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DENÚNCIA

Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

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Dino dá 48h para líder do PL explicar acordo de di...
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Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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