POLÍTICA
MP libera R$ 27 milhões para reforçar segurança de…
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9 meses atrásem
Pedro Jordão
Uma medida provisória (MP) adotada pelo governo Lula nesta segunda-feira, 28, libera 27,4 milhões de reais adicionais para reforço na segurança de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, já em vigor, foi solicitada pelos próprios magistrados ao Executivo.
A MP 1297/25 foi pedida pelos ministros diante de ameaças sofridas recentemente devido aos julgamentos das pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.
De acordo com a justificativa da MP, os recursos extraordinários vão ser usados para compra de equipamentos, realização de obras e contratação de mais profissionais de segurança terceirizados. “Essas ações visam mitigar os riscos decorrentes de ataques coordenados ao Supremo Tribunal Federal e atentados iminentes que possam comprometer a integridade de sua infraestrutura e seu quadro de pessoal”, afirma a ministra do Planejamento, Simone Tebet, no texto.
O STF justifica a urgência do pedido citando o atentado com explosivos contra sua sede em novembro de 2024, uma tentativa de invasão ocorrida em fevereiro de 2025 e o aumento de ameaças recebidas desde o final do ano passado, algumas ainda mantidas em sigilo.
Após ser editada pelo presidente da República, em caso de relevância e urgência, uma MP já entra em vigor com força de lei, no entanto, ela tem validade apenas de 120 dias e precisa ser aprovada por deputados e senadores para se tornar uma lei de fato. Se não for aprovada ou se for rejeitada, perde a validade.
Inicialmente, a medida provisória é analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores), onde são apresentadas as sugestões de mudança (emendas). A comissão mista aprova um parecer, que será submetido aos plenários da Câmara e depois do Senado. Depois do 45º dia da publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. Na Câmara, o trancamento ocorre apenas se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é um órgão do Congresso Nacional e não da Câmara
O texto da MP 1297/25 vai ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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