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Netanyahu sonha com um Israel maior, mas o seu próprio mundo acaba de encolher | Conflito Israel-Palestina

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Em 21 de novembro, a Câmara de Pré-Julgamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) anunciou que havia emitido mandados de prisão para o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, seu ex-ministro da Defesa, Yoav Gallant, e o comandante da ala militar do Hamas, Mohammed Diab Ibrahim al-Masri. também conhecido como Deif, que Israel diz ter sido morto em combate.

Demorou seis meses para a Câmara de Instrução tomar uma decisão sobre o pedido de mandados de prisão do Procurador Karim Khan, e ele levou nada menos que oito meses após 7 de outubro de 2023 para apresentar as petições para esses mandados. Antes disso, o antecessor de Khan, Fatou Bensouda, levou quase sete anos para iniciar uma investigação sobre alegados crimes de guerra israelitas na Palestina desde 2014. Dado o grau e a escala dos crimes de guerra em Gaza antes e depois de 7 de Outubro de 2023, a lentidão do O ICC é difícil de entender ou aceitar.

A Câmara de Instrução indicou que tinha “motivos razoáveis ​​para acreditar que o Sr. Netanyahu e o Sr. Gallant são responsáveis ​​criminalmente pelo crime de guerra da fome como método de guerra”.

A julgar pelo espaço concedido a esta acusação no comunicado de imprensa do TPI, as questões de ajuda humanitária parecem ser as principais acusações contra Netanyahu e Gallant. Mas considerando o número de mortos – que pode chegar a 186.000 – e a devastação total da infra-estrutura geral de Gaza e especificamente das instalações médicas e escolas, é preocupante que “a Câmara tenha concluído que o material fornecido pela Procuradoria apenas lhe permitiu fazer conclusões sobre dois incidentes que foram qualificados como ataques que foram intencionalmente dirigidos contra civis ”. Apenas dois incidentes?

Em contrapartida, a Câmara de Instrução também conseguiu concluir que Deif, o esquivo comandante do Hamas, era “responsável pelos crimes contra a humanidade de homicídio; extermínio; tortura; e violação e outras formas de violência sexual; bem como os crimes de guerra de homicídio, tratamento cruel e tortura; fazer reféns; ultrajes à dignidade pessoal; e estupro e outras formas de violência sexual”.

É importante notar que as provas fornecidas pela acusação permitiram identificar tal lista de crimes, e um em particular, o “extermínio” definido no Artigo 7.2.b. do Estatuto de Roma como “incluindo a imposição intencional de condições de vida, inter alia a privação de acesso a alimentos e medicamentos, calculada para provocar a destruição de parte de uma população”.

É surpreendente que o “extermínio” não seja mencionado em relação às acusações contra Netanyahu e Gallant, apesar do facto de, em 26 de Janeiro, o Tribunal Internacional de Justiça ter concluído que era plausível que os actos de Israel pudessem equivaler a genocídio.

Trata-se de mais um caso de duplo padrão ou aplicam-se diferentes padrões de ónus da prova? Não sabemos porque os mandados são “secretos”, mas esta questão ainda precisa ser colocada.

Do lado positivo, por si só, a decisão do TPI é histórica, pois, pela primeira vez, emitiu mandados para nacionais de – politicamente falando – um país ocidental. As intensas pressões e ameaças de Israel, dos seus amigos e do seu protector-chefe, os Estados Unidos, não impediram que os dois principais membros do gabinete de guerra de Israel se tornassem fugitivos.

É claro que a perspectiva de ver Netanyahu e Gallant no banco dos réus é quase nula. Por enquanto, aqueles que procuram um mínimo de justiça encontrariam consolo no simbolismo que os mandados internacionais para os dois líderes israelitas carregam.

No entanto, embora a justiça não seja feita a tempo para pôr termo à agressão genocida de Israel, foi ultrapassado um importante limiar: foi enviado um sinal poderoso a todos os perpetradores, passados ​​e futuros, de crimes contra os palestinianos sob ocupação: do presidente israelita, que declarou que não há não havia palestinianos inocentes em Gaza, para ministros imprudentes aplaudirem um genocídio; aos generais que ordenam o bombardeio de mulheres, crianças, hospitais e escolas, aos soldados rasos experientes no TikTok que executam alegremente crimes de guerra.

A mensagem é que os mandados são um prenúncio do fim da impunidade dos crimes internacionais de Israel. Não porque o TPI irá processar tais crimes, que são simplesmente demasiado numerosos para um tribunal com poucos recursos. Mas antes porque a decisão histórica do TPI proporcionará um novo ímpeto aos processos judiciais por crimes de guerra sob jurisdição universal e obrigações erga omnes.

Estas são obrigações da comunidade internacional de processar indivíduos suspeitos de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e tortura, mesmo que a jurisdição responsável pelo processo não tenha nexo direto com os crimes imputados.

A este respeito, vale a pena recordar um caso histórico em que a jurisdição universal foi invocada. Um quarto de século depois de cometer crimes horríveis na sequência do golpe de estado apoiado pela CIA no Chile em 1973, o general Augusto Pinochet foi preso num hospital de Londres pela Scotland Yard depois de o juiz espanhol Baltasar Garzón ter emitido um mandado internacional para a sua prisão.

Após uma batalha legal de 503 dias, que terminou com o ministro do Interior, Jack Straw, anulando, por “motivos humanitários”, a decisão de um tribunal britânico de conceder o pedido de extradição da Espanha, Pinochet, 83 anos, foi libertado da detenção e levado de volta ao Chile. A iniciativa pioneira de Garzón foi, no entanto, um marco no direito penal internacional, uma vez que testou com sucesso a aplicabilidade do princípio da jurisdição universal no que diz respeito a violações graves dos direitos humanos.

Da mesma forma, o antigo presidente dos EUA, George W. Bush, cancelou uma visita à Suíça em 2011. Oficialmente, foi devido a protestos planeados na sequência da sua admissão de que tinha autorizado o uso de simulação de simulação contra detidos estrangeiros. Mas um “momento Pinochet” teve grande importância no cancelamento da viagem. A Amnistia Internacional alertou as autoridades suíças que “uma investigação (dos alegados crimes de Bush) seria obrigatória ao abrigo das obrigações internacionais da Suíça se o Presidente Bush entrasse no país”.

Altos funcionários israelenses, como o ex-primeiro-ministro Ehud Olmert, ex-vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores e da Justiça Tzipi Livnie o ex-vice-primeiro-ministro Moshe Ya’alon cancelou viagens ao Reino Unido, Suíça ou Bélgica por medo de prisão em conexão com alegados crimes de guerra.

Estes exemplos, bem como casos passados ​​e activos julgados em vários tribunais ao abrigo do princípio da jurisdição universal, sugerem que este conceito relativamente novo no direito penal internacional está a fazer progressos.

Ironicamente, embora as raízes da “jurisdição universal” possam ser encontradas em conexão com a pirataria em alto mar, foi Israel quem primeiro invocou esse princípio na era moderna para o seu sequestro na Argentina e subsequente julgamento em 1961 do infame líder nazista oficial Adolf Eichmann.

Agora que foi emitido um mandado de prisão para o seu primeiro-ministro mais antigo, embarcar num avião a partir de Tel Aviv tornar-se-á uma proposta perigosa para os israelitas suspeitos de crimes de guerra, se perceberem que poderão ser presos à chegada.

No que diz respeito ao próprio Netanyahu, o seu avião ainda pode decolar, mas resta saber onde poderá pousar e o espaço aéreo de quais países poderá utilizar. Ele pode sonhar acordado com um “Grande Israel” e uma casa de praia na costa de Gaza, mas o seu próprio mundo encolheu significativamente, agora que ele é um fugitivo.

As opiniões expressas neste artigo são do próprio autor e não refletem necessariamente a posição editorial da Al Jazeera.



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Ufac faz cerimônia de entrega de diplomas médicos do Revalida — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou a cerimônia de entrega da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, referentes à edição 2025.2 do Revalida. O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) relaciona 67 certificados disponíveis para retirada. O ato ocorreu nesta sexta-feira, 2, no Nurca, campus-sede, e contou com a participação do reitor Josimar Ferreira.

“É inédito para nossa universidade fazer um ato que representa a entrega dos diplomas”, disse Josimar. Ele ressaltou a rapidez com que o processo foi concluído pela equipe do Nurca e pediu aos médicos que retribuam à sociedade com ética e acolhimento no atendimento, além de afirmar que a entrega demonstra o papel da universidade no reconhecimento daqueles que se formaram fora do Brasil.

Segundo o diretor do Nurca, Lucas de Araújo Moura, a Ufac realiza revalidações há alguns anos, mas as entregas dos certificados aconteciam de forma avulsa. Ele explicou que a proposta do ato simbólico foi atender os profissionais e valorizar o momento vivido por eles e por suas famílias. Os documentos são entregues juntamente com os originais apresentados pelos interessados, que devem assinar o termo de recebimento do certificado de revalidação.

A médica Nathalia Bragança de Oliveira, que recebeu o diploma revalidado 30 dias após dar entrada no processo na Ufac, disse ter escolhido a universidade pela organização e pelo prazo de entrega. “Foi muito rápido, um processo muito organizado também, desde o momento do início até agora.” Ela relatou que foi recebida com atenção pela equipe, que explicou todas as etapas do procedimento, disse esperar ingressar no mercado de trabalho e atender os pacientes com cuidado.



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Consu aprova comissão para destinar cotas a pessoas transgênero — Universidade Federal do Acre

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O Conselho Universitário (Consu) da Ufac aprovou a criação de uma comissão para elaborar a proposta de cotas de acesso à graduação para pessoas transgênero, que é uma pauta da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), recentemente criada com o objetivo de expandir políticas de inclusão na universidade. A aprovação ocorreu nessa quarta-feira, 30, na 5ª Reunião Ordinária do Consu, realizada no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, campus-sede.

A Ufac já possui regulamentação que garante o acesso por cotas à comunidade transgênero na pós-graduação desde 2023. A proposta aprovada pelo Consu busca ampliar esse direito para a graduação, assegurando não apenas a entrada, mas também o acompanhamento para permanência de estudantes até a conclusão dos cursos.

A comissão terá prazo de 90 dias para realizar os estudos e apresentar a minuta final do projeto. O grupo terá formação intersetorial, reunindo representantes das três categorias acadêmicas: docentes, técnico-administrativos e discentes, além de representantes de entidades e movimentos sociais da sociedade civil voltados aos direitos da população transgênero no Acre.

“Reafirmamos nosso compromisso ao instituir a comissão que vai deliberar sobre as cotas trans”, disser o reitor Josimar Ferreira. “Trata-se de uma ação demandada pela sociedade para incluir populações historicamente invisibilizadas, garantindo que as ações afirmativas façam parte da história do nosso conselho.”

Segundo a pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, Letícia Mamed, a política visa transformar a realidade de um dos grupos mais marginalizados socialmente. “Precisamos atentar para a garantia de acesso, permanência e dignidade para que essa comunidade possa construir seus projetos de vida com mais oportunidades”, comentou. “No Brasil, cerca de 30 universidades já adotam políticas semelhantes, e a Ufac dá um passo essencial para consolidar essa transformação.”

Integrante do Consu, a professora Raquel Ishii ressaltou que a comissão foi criada para ir além da gestão superior da universidade. “Considero essa aprovação uma grande vitória para a sociedade civil e para a universidade. A comissão amplia o debate da pós-graduação para a graduação. Trata-se de um grupo bem amplo, constituído não só pela gestão, mas com convites abertos ao Diretório Central dos Estudantes e a movimentos sociais externos à universidade.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.

 



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