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Nova lei de trânsito que amplia validade da CNH entra em vigor a partir de abril

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A lei de trânsito 14071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril de 2021. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) explica aos cidadãos como a regra funcionará.

O projeto, que altera a lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997, foi uma iniciativa do presidente, por ele apresentado em junho 2019. O texto passou por diversas modificações na Câmara e no Senado, até ser sancionado.

Validade CNH

Entre as principais alterações, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem renovar o documento a partir do dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores entre 51 e 70 anos, o prazo é de cinco anos, e de três anos para condutores a partir de 71 anos.

Vale lembrar que dirigir com a habilitação vencida após o prazo 30 dias continua sendo infração gravíssima, com penalidade de multa no valor R$ 293,47. A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E foi mantida.

Atualmente, a regra diz que condutores de até 65 anos têm CNH válida por cinco anos, e, a partir de 66 anos, a validade é de três anos, ou conforme critério médico.

Suspensão de CNH

De acordo com a nova lei, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Será de 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas, e 30 pontos, no período de 12 meses, em caso de uma infração gravíssima.

Atualmente, o limite é de 20 pontos, independente da gravidade das infrações.

Obrigatoriedade da cadeirinha

Esse foi um ponto muito polêmico do projeto, pois a proposta original do governo previa que a punição para o não uso do dispositivo de segurança fosse apenas uma advertência, sem a aplicação de multa.

Porém, o projeto aprovado determinou a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45m. É importante que os responsáveis escolham a cadeirinha de acordo com a idade, peso e altura da criança. Quem não cumprir a regra estará cometendo infração gravíssima.

Transporte de crianças em moto

A partir do dia 12 de abril, será proibido transportar criança menor de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.

Advertências

De acordo com artigo 267 da lei, para infrações leves ou médias, deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente funciona da seguinte forma: a multa para infração leve ou média é convertida em advertência, caso o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses.

Indicação de condutor

O prazo para indicação de condutor foi ampliado. A nova lei diz que, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da autuação, para indicar o condutor infrator.

Atualmente esse prazo é de 15 dias, a partir da data de notificação de atuação.

Pontos positivos

A lei define a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito (sujeita à pontuação prevista) nos últimos 12 meses.

Criado para estimular os bons condutores, o cadastro poderá ser usada pelos governos locais para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.

Escola de trânsito

Fica estabelecida no texto a criação de escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Agência de Notícias do Acre

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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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atletica_devastadora.jpg

NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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