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Nova lei de trânsito que amplia validade da CNH entra em vigor a partir de abril
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A lei de trânsito 14071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril de 2021. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) explica aos cidadãos como a regra funcionará.
O projeto, que altera a lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997, foi uma iniciativa do presidente, por ele apresentado em junho 2019. O texto passou por diversas modificações na Câmara e no Senado, até ser sancionado.
Validade CNH
Entre as principais alterações, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem renovar o documento a partir do dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de dez anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores entre 51 e 70 anos, o prazo é de cinco anos, e de três anos para condutores a partir de 71 anos.
Vale lembrar que dirigir com a habilitação vencida após o prazo 30 dias continua sendo infração gravíssima, com penalidade de multa no valor R$ 293,47. A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E foi mantida.
Atualmente, a regra diz que condutores de até 65 anos têm CNH válida por cinco anos, e, a partir de 66 anos, a validade é de três anos, ou conforme critério médico.
Suspensão de CNH
De acordo com a nova lei, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Será de 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas, e 30 pontos, no período de 12 meses, em caso de uma infração gravíssima.
Atualmente, o limite é de 20 pontos, independente da gravidade das infrações.
Obrigatoriedade da cadeirinha
Esse foi um ponto muito polêmico do projeto, pois a proposta original do governo previa que a punição para o não uso do dispositivo de segurança fosse apenas uma advertência, sem a aplicação de multa.
Porém, o projeto aprovado determinou a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45m. É importante que os responsáveis escolham a cadeirinha de acordo com a idade, peso e altura da criança. Quem não cumprir a regra estará cometendo infração gravíssima.
Transporte de crianças em moto
A partir do dia 12 de abril, será proibido transportar criança menor de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Advertências
De acordo com artigo 267 da lei, para infrações leves ou médias, deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente funciona da seguinte forma: a multa para infração leve ou média é convertida em advertência, caso o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses.
Indicação de condutor
O prazo para indicação de condutor foi ampliado. A nova lei diz que, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado a partir da notificação da autuação, para indicar o condutor infrator.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, a partir da data de notificação de atuação.
Pontos positivos
A lei define a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que será administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito (sujeita à pontuação prevista) nos últimos 12 meses.
Criado para estimular os bons condutores, o cadastro poderá ser usada pelos governos locais para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.
O RNPC deverá ser atualizado mensalmente. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.
Escola de trânsito
Fica estabelecida no texto a criação de escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Agência de Notícias do Acre
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Ufac faz cerimônia de entrega de diplomas médicos do Revalida — Universidade Federal do Acre
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2 de outubro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de entrega da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, referentes à edição 2025.2 do Revalida. O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) relaciona 67 certificados disponíveis para retirada. O ato ocorreu nesta sexta-feira, 2, no Nurca, campus-sede, e contou com a participação do reitor Josimar Ferreira.
“É inédito para nossa universidade fazer um ato que representa a entrega dos diplomas”, disse Josimar. Ele ressaltou a rapidez com que o processo foi concluído pela equipe do Nurca e pediu aos médicos que retribuam à sociedade com ética e acolhimento no atendimento, além de afirmar que a entrega demonstra o papel da universidade no reconhecimento daqueles que se formaram fora do Brasil.
Segundo o diretor do Nurca, Lucas de Araújo Moura, a Ufac realiza revalidações há alguns anos, mas as entregas dos certificados aconteciam de forma avulsa. Ele explicou que a proposta do ato simbólico foi atender os profissionais e valorizar o momento vivido por eles e por suas famílias. Os documentos são entregues juntamente com os originais apresentados pelos interessados, que devem assinar o termo de recebimento do certificado de revalidação.
A médica Nathalia Bragança de Oliveira, que recebeu o diploma revalidado 30 dias após dar entrada no processo na Ufac, disse ter escolhido a universidade pela organização e pelo prazo de entrega. “Foi muito rápido, um processo muito organizado também, desde o momento do início até agora.” Ela relatou que foi recebida com atenção pela equipe, que explicou todas as etapas do procedimento, disse esperar ingressar no mercado de trabalho e atender os pacientes com cuidado.
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Consu aprova comissão para destinar cotas a pessoas transgênero — Universidade Federal do Acre
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1 de outubro de 2026O Conselho Universitário (Consu) da Ufac aprovou a criação de uma comissão para elaborar a proposta de cotas de acesso à graduação para pessoas transgênero, que é uma pauta da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), recentemente criada com o objetivo de expandir políticas de inclusão na universidade. A aprovação ocorreu nessa quarta-feira, 30, na 5ª Reunião Ordinária do Consu, realizada no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, campus-sede.
A Ufac já possui regulamentação que garante o acesso por cotas à comunidade transgênero na pós-graduação desde 2023. A proposta aprovada pelo Consu busca ampliar esse direito para a graduação, assegurando não apenas a entrada, mas também o acompanhamento para permanência de estudantes até a conclusão dos cursos.
A comissão terá prazo de 90 dias para realizar os estudos e apresentar a minuta final do projeto. O grupo terá formação intersetorial, reunindo representantes das três categorias acadêmicas: docentes, técnico-administrativos e discentes, além de representantes de entidades e movimentos sociais da sociedade civil voltados aos direitos da população transgênero no Acre.
“Reafirmamos nosso compromisso ao instituir a comissão que vai deliberar sobre as cotas trans”, disser o reitor Josimar Ferreira. “Trata-se de uma ação demandada pela sociedade para incluir populações historicamente invisibilizadas, garantindo que as ações afirmativas façam parte da história do nosso conselho.”
Segundo a pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, Letícia Mamed, a política visa transformar a realidade de um dos grupos mais marginalizados socialmente. “Precisamos atentar para a garantia de acesso, permanência e dignidade para que essa comunidade possa construir seus projetos de vida com mais oportunidades”, comentou. “No Brasil, cerca de 30 universidades já adotam políticas semelhantes, e a Ufac dá um passo essencial para consolidar essa transformação.”
Integrante do Consu, a professora Raquel Ishii ressaltou que a comissão foi criada para ir além da gestão superior da universidade. “Considero essa aprovação uma grande vitória para a sociedade civil e para a universidade. A comissão amplia o debate da pós-graduação para a graduação. Trata-se de um grupo bem amplo, constituído não só pela gestão, mas com convites abertos ao Diretório Central dos Estudantes e a movimentos sociais externos à universidade.”
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.