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O maior perigo escondido pelos bolsonaristas no pr…

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O maior perigo escondido pelos bolsonaristas no pr...

Matheus Leitão

O maior problema não é o fato de o Partido Liberal ter conseguido assinaturas mais do que suficientes, 262, para aprovar o requerimento de urgência e tentar pautar o Projeto de Lei da Anistia.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, não é obrigado a pautar e os inúmeros projetos “urgentes” engavetados provam isso.O grande problema é o projeto em si. O texto já teve várias versões, mas a última assinada pelo relator Rodrigo Valadares (União-SE) é bem extensa e perigosa. Anistia tudo o que houve no 8 de Janeiro, e os fatos que o antecederam e os que vieram depois até a data de publicação da lei. O tempo coberto portanto é ilimitado.

Os fatos antecedentes podem ser quaisquer um, e o prazo para o que veio depois só acaba quando for publicada a lei. Tempo livre para golpes de Estado.

Há também ameaças às autoridades policiais e do Judiciário porque será punido com abuso de autoridade quem por acaso investigar, denunciar, receber denúncia ou processar essas pessoas que, pelo texto, se envolveram em manifestações cívicas.

Apesar de o líder do PL, Sóstenes Cavalcante, garantir que não engloba crimes do ex-presidente Jair Bolsonaro, porque sua sentença não transitou, no texto está explicitamente dito que os autores intelectuais dos atos não serão punidos, e a anistia recai em quem não teve processo transitado em julgado. Está logo no parágrafo dois. “A anistia de que trata essa lei abrange quaisquer medidas de restrição de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado”. Diz que a anistia cobre crimes cometidos com motivação politica e/ou eleitoral, e os tais “os crimes conexos”.

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As brechas para ampliar a anistia a todos os outros autores, mesmo os que não estiveram presentes no 8 de janeiro, são muito grandes.

O maior perigo é a natureza dessa proposta que Jair Bolsonaro definiu como “ampla, geral e irrestrita”. Outro problema é tanta gente da base do governo Lula ter assinado, sem ler ou por ter lido, a urgência desse projeto. O Brasil vive uma semana de pauta única.



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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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