POLÍTICA
O timing errado no julgamento da ‘Débora do batom’…

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Laryssa Borges
Em meio às articulações políticas sobre o projeto de anistia em tramitação no Congresso, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm avaliado que a escolha do dia do julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, alçada a símbolo do bolsonarismo na cruzada pela redução de penas dos condenados pelo 8 de janeiro, foi infeliz e acabou por amplificar entre apoiadores do ex-presidente críticas contra um alegado exagero na definição de penas aos condenados e favorecer a cantilena do ex-presidente Jair Bolsonaro de que ele próprio estaria sendo perseguido pelo Judiciário. Débora começou a ser julgada no chamado Plenário Virtual da Primeira Turma no dia 21 de março, às vésperas de o próprio Jair Bolsonaro ter se tornado réu por crimes como golpe e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
A proximidade das datas e o voto do ministro Alexandre de Moraes, que impôs à cabeleireira pena de 14 anos e o pagamento de 30 milhões de reais fixados de multa por danos morais, avaliam magistrados, deram fôlego para que o ex-mandatário criasse uma espécie de “vítima do sistema” e pudesse comparar a rigidez do julgamento de Débora, conhecida do grande público por ter pichado com um batom a estátua da Justiça na frente do tribunal, com o próprio destino no banco dos réus. Segundo um dos ministros, os votos pela condenação de Débora apenas três dias antes da análise da denúncia contra Bolsonaro e militares acusados de tramar uma ruptura democrática no país deram ao ex-presidente “a vítima que eles precisavam”. “Ele usou isso de maneira perfeita”, resumiu.
De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, Débora “estava indiscutivelmente alinhada à dinâmica criminosa, como se infere do vídeo divulgado por sites jornalísticos, no qual a acusada vandaliza a escultura ‘A Justiça’ e, após, mostrando as mãos conspurcadas de batom vermelho, comemora, sorrindo em direção à multidão que invadira a Praça dos Três Poderes e outros prédios públicos”. Para o ministro, que recorrentemente rejeita o discurso de bolsonaristas de que o STF estaria condenando inocentes e “velhinhas com a Bíblia na mão”, o enredo daquele dia 8 de janeiro “reforça a conclusão [de culpabilidade da cabeleireira], a demonstrar desprezo para com as instituições republicanas (…) o fato de que a ré apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023”. Flávio Dino também votou pela pena de 14 anos de reclusão à manifestante, mas o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o caso, que volta ao Plenário Virtual no dia 25.
Dias antes, a partir de 22 de abril, a versão física da Primeira Turma vai julgar se transforma em réus o chamado núcleo dois da trama golpista, composto por personagens emblemáticos, como o general Mário Fernandes, acusado de ser o mentor do plano de assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, e o ex-assessor para Assuntos Internacionais Filipe Martins, a quem é atribuída a função de redigir minutas que dessem verniz jurídico para que Bolsonaro promovesse uma virada de mesa nas eleições de 2022.
Por que o STF mandou ‘Débora do Batom’ para prisão domiciliar?
Durante o julgamento que definiu que havia elementos para transformar Jair Bolsonaro em réu por golpe de Estado, Fux afirmou que vê casos de “pena exacerbada” entre os condenados pelo 8 de janeiro e disse que “os juízes têm que refletir sobre erros e acertos”. Com o pedido de vista do magistrado, Moraes decidiu conceder o benefício da prisão domiciliar à cabeleireira por considerar que, presa desde março de 2023, já havia cumprido cerca de 25% do tempo de reclusão que seria exigido caso a condenação se confirmasse e, por isso, poderia progredir em breve para um regime de cumprimento de pena mais flexível. Fora da cadeia, a autora da frase “Perdeu, mané” na estátua da justiça tem de usar tornozeleira eletrônica.
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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5 de maio de 2025
Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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