CONDENAÇÃO
PENA DE MORTE: Mulher que foi condenada por matar grávida e roubar bebê, será executada nos EUA
PUBLICADO
5 anos atrásem
Condenada por matar grávida e roubar bebê será primeira mulher executada por governo dos EUA em quase 70 anos
Departamento de Justiça anunciou que Lisa Montgomery – que estrangulou mulher grávida no Missouri, em 2004, antes de cortar sua barriga e remover o bebê – receberá injeção letal em 8 de dezembro.
Pela primeira vez em quase 70 anos, os Estados Unidos executarão uma mulher condenada no sistema penal federal.
Conforme o Departamento de Justiça anunciou no sábado (17), Lisa Montgomery, que estrangulou uma mulher grávida no Missouri em 2004 antes de cortar sua barriga, remover e roubar o bebê, receberá uma injeção letal em 8 de dezembro.
A última mulher a ser executada pelo governo dos Estados Unidos foi Bonnie Heady, executada em uma câmara de gás no Missouri em 1953, de acordo com o Centro de Informações sobre Pena de Morte.
A execução federal do criminoso Brandon Bernard, que com seus cúmplices assassinou dois jovens líderes religiosos em 1999, também está marcada para dezembro.
O procurador-geral dos Estados Unidos, William Barr, disse que os crimes pelos quais essas pessoas foram condenadas à pena de morte foram “assassinatos especialmente hediondos”.
Quem é Lisa Montgomery?
Lisa Montgomery foi condenada à morte por assassinar uma mulher grávida de 23 anosCrédito: EPA
Em dezembro de 2004, Montgomery dirigiu do Estado do Kansas até a casa de Bobbie Jo Stinnett, no Missouri, supostamente para comprar um cachorro.
“Uma vez dentro da residência, Montgomery atacou e estrangulou Stinnett, que estava grávida de oito meses, até que a vítima perdeu a consciência”, de acordo com um comunicado de imprensa do Departamento de Justiça.
“Usando uma faca de cozinha, Montgomery cortou o abdômen de Stinnett, trazendo-a de volta à consciência. Uma luta se seguiu e Montgomery estrangulou Stinnett até a morte”, acrescenta.
Montgomery então removeu o bebê do corpo de Stinnett e o sequestrou. O corpo de Stinett foi encontrado uma hora após sua morte por sua mãe, que imediatamente avisou os serviços de emergência.
Montgomery foi presa em sua casa no dia seguinte graças aos avanços da computação forense — permitiram sua identificação através da análise de conversas no computador de Stinett. O bebê, de um dia de idade, foi entregue aos cuidados do pai.
Em 2007, um júri a considerou culpada de sequestro e assassinato e recomendou por unanimidade a pena de morte.
Os advogados de Montgomery defendiam que ela tinha distúrbios mentais devido a danos cerebrais sofridos devido a espancamentos que recebia na infância em casa — e que não deveria ser condenada a morte.
Qual é a diferença entre execuções federais e estaduais?
Execuções em nível federal são raras nos EUA. Desde a restauração da pena de morte em 1988, o governo federal executou apenas três condenados — Foto: Erik S. Lesser/Getty Images North America/AFP
O sistema de Justiça dos Estados Unidos, os crimes podem ser julgados em tribunais federais, em nível nacional, ou em tribunais estaduais, em nível regional.
Certos crimes, como falsificação de moeda ou roubo de correspondência, são automaticamente processados em nível federal.
A pena de morte foi proibida em nível estadual e federal por uma decisão da Suprema Corte de 1972 que cancelou todos os estatutos existentes sobre a pena de morte.
Mas outra decisão da Suprema Corte de 1976 permitiu aos estados restabelecerem a pena de morte e, em 1988, o governo aprovou uma legislação que a tornou disponível novamente em nível federal.
De acordo com dados compilados pelo Centro de Informações sobre Pena de Morte, 78 pessoas foram condenadas à morte em processos federais entre 1988 e 2018, mas apenas três foram executadas.
Em julho passado, o governo Trump retomou as execuções federais pela primeira vez em 17 anos.
As execuções de Montgomery e Bernard serão a oitava e a nona realizadas pelo governo federal neste ano. Por BBC
Relacionado
CONDENAÇÃO
Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira
PUBLICADO
2 semanas atrásem
4 de março de 2026A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.
Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.
Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.
Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo
Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.
Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.
Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada
Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. “Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, explicou.
Segundo a ministra, o constituinte optou por tal “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.
“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”, declarou.
Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ
A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.
“Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.
Relacionado
CONDENAÇÃO
Gerente de agência bancária no AC pega 8 anos de prisão por se apropriar de mais de R$ 185 mil de cliente
PUBLICADO
2 anos atrásem
7 de junho de 2024Gerente de relacionamento sacou dinheiro da conta de cliente pelo menos 17 vezes. Crime ocorreu entre 2012 e 2013 em um banco que fica na Rua Arlindo Porto Leal, em Rio Branco.
O gerente de relacionamento de uma agência bancária do Acre foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime inicial fechado por se apropriar de R$ 185,1 mil de um cliente entre 2012 e 2013. A agência fica na Rua Arlindo Porto Leal, no Centro de Rio Branco, e o caso foi denunciado em 2021.
O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e o acusado demitido por justa causa. O bancário respondeu ao processo em liberdade, mas no final do mês de maio a Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.
O jornal não conseguiu contato com a defesa do acusado.
Segundo o processo, entre setembro de 2012 e maio de 2013, o gerente de relacionamento da agência bancária sacou dinheiro de um cliente, que tinha uma conta jurídica no banco, pelo menos 17 vezes.
Em depoimento, a vítima disse que soube da retirada do dinheiro de sua conta após ser chamado por outro gerente ao estabelecimento. Ele foi questionado se sabia quem estava fazendo os lançamentos e, após investigação interna, ficou sabendo que o funcionário da agência estava envolvido.
Ao todo, foram retirados R$ 185.170,00 da conta da vítima. Ainda segundo o processo, o dinheiro foi devolvido para a conta do cliente sem juros e correções. O caso foi denunciado em março de 2021.
“Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, destacou a juíza de direito Ana Saboya na decisão.
Relacionado
ACRE
Casal deve ir a júri popular por sequestrar motorista de app e matar homem a tiros em Rio Branco
PUBLICADO
2 anos atrásem
22 de fevereiro de 2024Elvis Preslei de Sena Figueiredo e Mayra Jane Mendes de Oliveira foram pronunciados a júri popular pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Casal é acusado de matar Leonir Lima Fernandes Júnior em maio de 2021.
Capa: Acusados devem ir a júri por homicídio qualificado — Foto: Divulgação/TJ-AC.
Elvis Preslei de Sena Figueiredo e Mayra Jane Mendes de Oliveira foram pronunciados a júri popular pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Eles são acusados de sequestrar uma motorista de aplicativo e utilizar o carro para ir até onde Leonir Lima Fernandes Júnior, de 22 anos, estava e matá-lo em maio de 2021.
A defesa dos acusados entrou com recurso contra decisão. No último dia 19, a Justiça abriu vista para o Ministério Público Estadual (MP-AC) se manifestar.
Leonir Júnior era preso monitorado por tornozeleira eletrônica e participava de um bingo em uma praça da Rua Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade Nova, em Rio Branco. Dois homens chegaram em um carro, desceram e atiraram na vítima, que morreu no local.
O carro usado pelos criminosos era de uma motorista de aplicativo. A mulher foi abordada pelos acusados durante uma corrida para o bairro Seis de Agosto. Na época, a vítima falou que Elvis Figueiredo assumiu o volante do veículo e Mayra ficou no banco do passageiro com o celular da motorista.
A dupla foi até o bairro Cidade Nova e matou Leonir. Após algumas horas do homicídio, o carro foi achado embaixo da quarta ponte de Rio Branco. A motorista estava dentro do veículo em estado de choque, mas sem ferimentos físicos.
Um terceiro homem chegou a ser indiciado pelos crimes, contudo, ele acabou não sendo pronunciado pela Justiça.
“Os réus respondem a este processo em liberdade, razão pela qual assim os mantenho pois além de não haver pedido do MP quanto à esse estado de liberdade, não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos levem a ordenar as suas custódias preventivas”, destacou a juíza Luana Campos.
Você precisa fazer login para comentar.