POLÍTICA
Perdão pelo 8/1 é inconstitucional, diz presidente da Comissão de Anistia
PUBLICADO
1 ano atrásem
Nicholas Shores
A presidente da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, afirma que as propostas de parlamentares bolsonaristas para perdoar crimes cometidos nos ataques golpistas às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 – que completaram dois anos na última quarta-feira – são inconstitucionais.
A professora adjunta e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) diz que o trecho da Constituição de 1988 que fundamentou a chamada justiça de transição do período da ditadura para a democracia estabelece o instrumento da anistia política “de memória, e não de esquecimento”.
“O que está sendo pedido por esses grupos de golpistas é anistia de esquecimento”, declara Eneá. Ela lembra um discurso de Jair Bolsonaro na Avenida Paulista, em fevereiro de 2024, em que o ex-presidente defendeu que se passasse uma “borracha no passado”.
“Anistia de esquecimento é instrumento jurídico que existe, mas é o oposto do que acontece com a Comissão de Anistia, que valoriza a memória. Não é para esquecer nada – é lembrar para que nunca mais aconteça”, diz a pesquisadora. “A Constituição é incompatível com uma lei de anistia de esquecimento.”
Depois de assumir a presidência da Comissão de Anistia no início do atual mandato do presidente Lula, Eneá está na iminência de ser substituída pela conselheira Ana Maria Lima de Oliveira, segundo lhe comunicou o assessor especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Nilmário Miranda.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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