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Por que uma floresta do Equador está solicitando os direitos de uma canção? | Notícias explicativas
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Uma petição foi submetida ao escritório de direitos autorais do Equador para reconhecer a nuvem Los Cedros, uma floresta equatoriana com aproximadamente 15.000 acres (6.070 hectares) de tamanho, como co-criadora de uma composição musical.
Esta proposta visa conceder reconhecimento legal ao papel da natureza na criação artística, potencialmente estabelecendo um novo precedente na legislação ambiental e de direitos autorais.
Então, o que a petição pede e as florestas, lagos ou outros corpos naturais podem ter direitos legais da mesma forma que os humanos?
Para qual música a floresta ‘quer’ direitos?
A petição do projeto More than Human Life (MOTH), que defende o “progresso dos direitos dos humanos e dos não-humanos”, exige que a floresta de Los Cedros receba crédito formal como co-criadora da “Canção dos Cedros”. .
A música foi composta pelo músico Cosmo Sheldrake, pelo escritor Robert MacFarlane e pela micologista de campo Giuliana Furci, da Fungi Foundation, um grupo conservacionista dos EUA.
Numa entrevista recente, MacFarlane disse ao jornal britânico Guardian: “Este foi absoluta e inextricavelmente um acto de co-autoria com o conjunto de processos, relações e seres que aquela floresta e os seus rios compreendem. Por um breve período, fizemos parte desse ser contínuo da floresta e não poderíamos tê-lo escrito sem a floresta. A floresta escreveu conosco.”
Existe um caso legal para isso?
Sim, os direitos especiais foram alargados às áreas naturais quando o Equador adoptou uma nova constituição em 2008, sob o ex-presidente Rafael Correa. Isto fez do Equador um dos primeiros países a reconhecer os direitos inalienáveis de um ecossistema.
Os Artigos 10 e 71-74 dos Direitos da Natureza (RoN) do Capítulo 7 da Constituição do Equador estabelecem o seguinte:
- A Natureza ou Pachamama, onde a vida se reproduz e existe, tem o direito de existir, persistir, manter e regenerar os seus ciclos vitais, estrutura, funções e seus processos em evolução.
- A natureza tem direito à restauração. Esta restauração integral independe da obrigação das pessoas físicas e jurídicas ou do Estado de indenizar as pessoas e as coletividades que dependem dos sistemas naturais.
- O Estado aplicará medidas de precaução e restrição em todas as atividades que possam levar à extinção de espécies, à destruição dos ecossistemas ou à alteração permanente dos ciclos naturais.
- As pessoas, pessoas, comunidades e nacionalidades terão o direito de beneficiar do ambiente e de formar riquezas naturais que permitam o bem-estar.
De acordo com um artigo de 2023 publicado pela Universidade de Cambridge, os direitos da natureza (RoN) previstos no artigo 10.º foram invocados 55 vezes para decisões judiciais entre 2019 e fevereiro de 2022 no Equador.
O artigo afirma: “Consequentemente, o Tribunal está a interpretar a RoN de uma forma que força uma abordagem não tradicional ao desenvolvimento sustentável, que enfatiza a necessidade de alcançar um equilíbrio equitativo entre o desenvolvimento económico e a protecção dos ecossistemas, em vez de priorizar consistentemente o desenvolvimento económico no às custas do meio ambiente.”
O Equador e outros países podem continuar ou mesmo expandir atividades económicas como a mineração e a pesca em escala industrial ao abrigo de tais leis, mas estas leis pretendem exigir que tais operações industriais sejam conduzidas de uma forma que “preserva a integridade dos ecossistemas e a sua natureza natural”. ciclos”, bem como garantir a sobrevivência das espécies, conforme disposto no artigo 73.
Os locais naturais já receberam direitos legais antes?
Sim, inclusive nos seguintes locais:
Equador
Em 2021, a “personalidade” de uma floresta foi reconhecida em decisão do tribunal constitucional do Equador, ao designar a reserva biológica Los Cedros como entidade legal. A decisão de 2021 impediu a Enami EP, a empresa mineira nacional do Equador, de continuar a explorar a área, cancelando as suas licenças de mineração.
Nova Zelândia
Em 2014, um tribunal da Nova Zelândia declarou que a área montanhosa de Te Urewera – localizada na Ilha Norte do país – está “além da propriedade humana e possuidora de si mesma e dotada de personalidade jurídica”, Rachael Evans, professora jurídica da Faculdade de Direito na Universidade de Canterbury, na Nova Zelândia, disse à Al Jazeera. Isto foi em resposta a um desafio legal lançado pelas comunidades indígenas locais.
Este precedente legal produziu a Lei Te Urewera de 2014, que confirmou a região de Te Uruwera como uma entidade jurídica com “todos os direitos, poderes, deveres e responsabilidades de uma pessoa colectiva”.
As regiões montanhosas da Nova Zelândia não são as únicas entidades a quem é atribuída personalidade jurídica. Em 2017, a Nova Zelândia concedeu personalidade jurídica ao rio Whanganui, um sistema fluvial que atravessa a Ilha Norte.
Bangladesh
Em 2019, o Supremo Tribunal do Bangladesh concedeu direitos legais a todos os rios do país, essencialmente declarando todos os rios como “entidades vivas”. A Comissão Nacional de Conservação dos Rios (NRCC) em Bangladesh foi declarada a guardiã legal de todos os rios do país.
Nos termos deste decreto, o NRCC é responsável por estabelecer directrizes para proteger os rios da erosão e da poluição, salvaguardando ao mesmo tempo as fontes de água dentro do país.

Colômbia
Em 2018, o Supremo Tribunal colombiano concedeu à porção colombiana da floresta amazónica o estatuto legal de “personalidade” depois de um grupo de crianças e jovens ter levado o governo a tribunal pela sua resposta às alterações climáticas e à desflorestação.
Como surgiu a ideia de conceder direitos legais à natureza?
Embora a legislação formal relativa aos direitos legais da natureza tenha sido formada principalmente no século XXI, a ideia de criar direitos legais para um ecossistema remonta à década de 1970.
Em 1972, o Sierra Club, uma organização ambientalista fundada em 1892, entrou com uma ação judicial contra a Walt Disney Enterprises que estava desenvolvendo uma estação de esqui em Mineral King Valley, localizada no Parque Nacional Sequoia. O Sierra Club argumentou que o novo empreendimento causaria danos irreparáveis ao ecossistema natural.
Embora o Supremo Tribunal dos EUA tenha decidido contra o Sierra Club, argumentando que a organização não tinha provas de que os seus membros seriam desproporcionalmente afectados pelo novo desenvolvimento, provocou uma dissidência do juiz William O Douglas, que sugeriu que os ecossistemas naturais poderiam muito bem precisar de ser ser concedida personalidade para permitir que eles processem por seu próprio direito.
Em sua opinião divergente, Douglas escreveu: “Objetos inanimados às vezes são partes em litígios. Um navio tem personalidade jurídica, uma ficção considerada útil para fins marítimos. A única corporação – uma criatura da lei eclesiástica – é um adversário aceitável, e grandes fortunas dependem dos seus casos. A corporação comum é uma ‘pessoa’ para fins de processos adjudicatórios, quer represente causas proprietárias, espirituais, estéticas ou de caridade.”
Douglas disse que a sua dissidência foi influenciada pelos trabalhos e artigos anteriores do chamado “padrinho da personalidade dos ecossistemas”, o académico norte-americano Christopher Stone.
Em 1972, Stone publicou um artigo intitulado “Should Trees Have Standing – Toward Legal Rights for Natural Objects”, argumentando que a natureza deveria receber posição legal, semelhante às corporações. Stone argumenta que árvores, rios e outros ecossistemas naturais deveriam ter tutores legais para representar seus interesses em tribunal.

Os locais naturais já receberam direitos legais sobre arte ou música antes?
Embora a petição para a concessão da floresta de Los Cedros ainda esteja pendente no escritório de direitos autorais do Equador, não houve nenhum precedente anterior para creditar a música dos ecossistemas naturais ou quaisquer outros créditos de direitos artísticos.
Se a petição de Los Cedros for bem-sucedida, provavelmente não afetará os direitos de obras de arte ou música anteriores.
“A regra geral neste país, e acredito em outros países de direito consuetudinário (como) o Reino Unido e o Canadá – é que a lei não pode ser retroativa a menos que seja muito explícita. A personalidade no futuro não torna ilegal um ato passado”, disse ela.
E os animais?
Em 2014, a Associação de Funcionários e Advogados pelos Direitos dos Animais (AFADA) apresentou uma petição de habeas corpus em nome de um orangotango chamado Sandra como uma pessoa “não humana” com direitos legais.
A AFADA argumentou que as autoridades do zoológico de Buenos Aires restringiram injusta e arbitrariamente a liberdade de Sandra, levando a um grave declínio no seu bem-estar físico e mental. A organização alertou que o seu estado de saúde se deteriorou a tal ponto que ela enfrentava um risco iminente de morte.
Embora o caso tenha sido inicialmente negado, foi posteriormente apelado para a Câmara Federal de Cassação Criminal da Argentina, onde, em 2015, Sandra recebeu direitos de personalidade “não humanos”. Sandra foi então transferida para o Centro para Grandes Primatas em Wauchula, Flórida, um santuário conhecido por cuidar adequadamente dos orangotangos.
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Podcast da Ufac entrevista novo reitor Josimar Ferreira — Universidade Federal do Acre
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17 de agosto de 2026O canal UfacTV no YouTube transmitiu ao vivo, na quinta-feira, 13, a estreia da terceira temporada do CapiCast, podcast oficial produzido pela Assessoria de Comunicação da universidade. O episódio inaugural trouxe como convidado o professor Josimar Ferreira, que assumiu a Reitoria da instituição para o quadriênio 2026-2030, em uma entrevista conduzida pela apresentadora e assessora de Comunicação Nattércia Damasceno. A solenidade oficial de transmissão de cargo será na sexta-feira, 21, às 17h, no Teatro Universitário.
Com a temática geral “Ufac em Perspectiva: Floresta, Conhecimento, Futuro”, a nova temporada busca debater o papel da universidade na transformação social e no desenvolvimento regional, integrando a produção acadêmica à preservação ambiental e às demandas da comunidade acreana.
Durante a conversa, o novo reitor relembrou sua trajetória acadêmica iniciada em 1997, quando ingressou no curso de Agronomia como filho de produtores rurais e enfrentou os desafios do ensino superior na época, como a escassez de transporte e de bolsas de estudo. “Estar no cargo de reitor me faz refletir isso, porque eu sei de onde vim, como se diz, o chão de fábrica, um filho de um produtor rural que, graças ao processo educacional, chega ao maior posto da sua casa.”
Ao tratar das prioridades para os primeiros cem dias de gestão, Josimar antecipou medidas voltadas à reestruturação de serviços e ao diálogo com a comunidade. O primeiro ato administrativo a ser submetido ao Conselho Universitário (Consu) será a revogação das reuniões virtuais, garantindo o retorno das sessões presenciais dos colegiados.
O plano de ação inicial também inclui a retomada dos serviços de xerox para alunos e docentes, o estudo para implantação de reconhecimento facial nas catracas do Restaurante Universitário e o foco na conclusão de obras pendentes, como a passarela da Medicina Veterinária e as instalações do Colégio de Aplicação.
Outro tema abordado foi o compromisso com a inclusão e a equidade. O gestor anunciou que proporá ao Consu a criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, estrutura planejada para centralizar e fortalecer as políticas voltadas aos estudantes indígenas, ao Núcleo de Apoio à Inclusão e aos observatórios sociais da instituição.
Por fim, o fortalecimento da comunicação pública foi apontado como peça-chave para romper os muros da academia e levar o conhecimento científico diretamente à sociedade.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Josimar Ferreira inicia gestão de 4 anos como reitor da Ufac — Universidade Federal do Acre
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12 de agosto de 2026O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com os novos pró-reitores da administração superior para marcar o início da gestão do quadriênio 2026-2030 e tratar das primeiras ações e prioridades a serem tomadas na universidade. O encontro ocorreu nesta quarta-feira, 12, na Reitoria, campus-sede. A sessão solene pública de transmissão de cargo da Reitoria será realizada na sexta-feira, 21, às 17h, no Teatro Universitário.
Josimar afirmou que a eficiência na aplicação dos recursos e a austeridade estarão entre os princípios da gestão. Hoje ele também se reúne com as equipes das áreas de planejamento e administração para avaliar o orçamento disponível para execução das atividades até o fim do ano. “Esse é um princípio que adotamos desde o primeiro dia”, afirmou.
Entre as primeiras medidas anunciadas está a retomada das reuniões presenciais dos conselhos universitários. Segundo o reitor, a mudança será implementada já nesta primeira semana de gestão.
Outra ação prevista é a criação de uma nova pró-reitoria, voltada a ações afirmativas, equidade, gênero e inclusão. De acordo com Josimar, a proposta é colocar essas políticas no centro da estrutura administrativa da universidade e ampliar sua atuação nas políticas acadêmicas.
A nova gestão também dará continuidade ao processo de realização do vestibular do curso de Medicina. O reitor informou que a Ufac já garantiu recursos e iniciará a fase de contratação da empresa responsável pelo certame. A previsão é que as provas sejam aplicadas nas cinco regionais do Acre, com manutenção do bônus regional.
A interiorização também está entre as prioridades apresentadas. A gestão pretende iniciar discussões sobre a ampliação da presença permanente da universidade no interior, incluindo a regional do Purus, em Sena Madureira, e a região de Tarauacá e Envira.
Josimar destacou ainda a intenção de ampliar a aproximação da Ufac com diferentes setores da sociedade. “Queremos aproximar a relação com a sociedade, com o serviço, com o comércio, com a indústria, e com isso fortalecer o nosso tripé, o ensino, a pesquisa e a extensão.”
Integram a nova administração superior a vice-reitora Almecina Balbino; a pró-reitora de Graduação, Danila Torres; o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Dionatas Meneguetti; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Marco Amaro; a pró-reitora de Assuntos Estudantis, Aline Nicolli; o pró-reitor de Planejamento, Edcarlos Souza; o pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Thiago Lima; e o pró-reitor de Administração, Tone Roca.
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Proaes lança plataforma para cadastro da assistência estudantil — Universidade Federal do Acre
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12 de agosto de 2026A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), da Ufac, oficializou o lançamento do Cadastro da Assistência Estudantil (Caes) nessa terça-feira, 11. A nova plataforma digital foi desenvolvida para reformular o processo de seleção de bolsas e auxílios financeiros da instituição, com o objetivo de reduzir a burocracia, otimizar o fluxo socioeconômico e ampliar o acesso dos acadêmicos aos programas de permanência universitária.
A plataforma já está disponível para acesso e o preenchimento do cadastro poderá ser realizado ao longo do ano de 2026. A transição completa do fluxo de seleção para o novo ambiente digital será concluída para ter validade nos editais previstos para o ano letivo de 2027.
O sistema apresenta interface que se adapta, permitindo o preenchimento e acompanhamento das etapas diretamente por dispositivos móveis, como celulares e tablets. Outra mudança estrutural do Caes é a otimização do formulário socioeconômico, que teve sua extensão reduzida de 14 para 9 páginas. O documento passa a ser pré-preenchido de forma automática com dados cadastrais já existentes nas bases de dados integradas da Ufac, evitando a inserção repetitiva de informações pessoais pelos discentes.
O modelo operacional introduz a aprovação prévia do cadastro socioeconômico, que terá validade mínima de dois anos. Com a homologação efetuada pela equipe de assistentes sociais da Proaes, o estudante integrará um banco de dados unificado, ficando apto a diferentes modalidades de auxílios e bolsas por meio de uma manifestação de interesse digital, sem a necessidade de reapresentar a documentação completa a cada novo edital lançado. Apenas modalidades específicas que demandem comprovações complementares, como o auxílio-creche, exigirão anexos pontuais.
O desenvolvimento da ferramenta durou aproximadamente dez meses e foi viabilizado por uma cooperação técnica entre a Proaes, o projeto WebAcademy, sob coordenação do professor Daricélio Moreira, o Núcleo de Tecnologia da Informação e o corpo de assistentes sociais da universidade, que atuaram na especificação das regras de negócio do software. Três acadêmicos selecionados via edital atuaram diretamente na programação e construção do sistema.
“O Cadastro da Assistência Estudantil vai trazer uma redução na burocracia e a possibilidade de melhorar o acesso dos estudantes aos benefícios da Proaes”, disse o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan. “Temos vários aspectos que ajudam o estudante a ter uma melhor experiência na hora de concorrer, como uma interface intuitiva e a redução da quantidade de páginas do formulário. Acreditamos que será um grande avanço na política de assistência estudantil.”
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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