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JUSTIÇA

Prazos de processos físicos ficam suspensos até 31 de maio

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio – o prazo anterior era 15 de maio, como indicado na Resolução 314/2020.

Já os prazos dos processos virtuais foram retomados na segunda-feira (4/5) e não foram suspensos ou interrompidos pela nova Resolução. Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.



Nos estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos. E a Resolução ainda prevê que, mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.

As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.

Atendimento essencial

O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. A Resolução 318 indica que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.

A nova resolução ainda recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos no Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/20 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.

Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.

Agência CNJ de Notícias

BRASIL

Execução brutal de adolescente negro pelo estado brasileiro gera ação civil pública com pedido de indenização de R$ 100 milhões

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 Valor de reparação é o maior relacionado a Direitos Humanos no Brasil e será destinado a políticas públicas de combate à violência policial contra negros e população periférica

 A Educafro e o Instituto Elimu Cleber Maciel impetraram uma ação civil pública que exige uma indenização de R$ 100 milhões pela morte de Carlos Eduardo Rebouças Barros. O jovem, de 17 anos, foi assassinado quando estava algemado durante operação militar, no dia 1º de março deste ano, em Pedro Canário, na região Norte do Espírito Santo.



A ação foi apresentada na Vara da Fazenda Pública Estadual de Pedro Canário e tem como réu o Estado do Espírito Santo. De acordo com o advogado da Educafro, Marlon Reis, o valor da indenização será usado na promoção de políticas públicas de combate à violência policial contra pessoas negras.

“Essa ação coletiva busca promover medidas gerais para combater a violência policial contra jovens negros. Já a família de Carlos Eduardo tem direito a uma reparação indenizatória específica. Por isso, esta ação civil pública não é o meio processual para esse pedido. Esse direito deve ser pleiteado pela própria família em uma ação separada”, explicou Reis, que também é um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa no Brasil.

De acordo com o advogado, as entidades envolvidas na ação civil pública apoiam e buscam auxiliar a família de Carlos Eduardo, para que o recebimento de uma indenização justa aconteça em curto prazo. Na avaliação do articulador internacional do Movimento “Justiça para Carlos Eduardo”, Gregório Salles, o valor da indenização está diretamente ligado às circunstâncias e à brutalidade do crime contra o jovem negro.

“Pela primeira vez no Brasil, temos registrado um assassinato brutal contra um jovem negro indefeso e algemado, o que mostra a covardia das forças de segurança pública que devem proteger e não matar os cidadãos. Não acreditamos em erro tático, mas sim em mais um triste exemplo de como as operações têm se dado em todo o Brasil, quando o assunto é ação de segurança pública nas comunidades periféricas. Historicamente, a população negra é a mais afetada por ações policiais que acabam em mortes”, enfatizou Salles.

Para o articulador internacional do Movimento “Justiça para Carlos Eduardo”, o assassinato do jovem negro de 17 anos mostra que o Brasil tem várias faixas de Gaza, em que o aparelho repressor do Estado promove uma limpeza étnica. “É um genocídio interno continuado e com recorte racial, financiado pelos contribuintes mais pobres do Brasil. Crianças e civis também são vítimas rotineiras. Pagamos para assistir a essas mortes de camarote nos programas de televisão policiais do meio-dia. Não suportamos mais isso”, desabafou.

Floyd brasileiro

O articulador internacional do Movimento “Justiça para Carlos Eduardo”, Gregório Salles, considera que o caso do jovem brasileiro tem uma grande semelhança com a morte de George Floyd, negro norte-americano que, aos 46 anos, foi morto covardemente por um policial branco na cidade de Minneapolis, nos Estados Unidos, em 25 de maio de 2020.

O caso teve uma repercussão internacional e gerou protestos em diversas partes do mundo. A pressão teve como resultados a demissão do ex-policial Derek Chauvin, agente branco que provocou a morte de Floyd, por manter o joelho apoiado sobre o pescoço da vítima por quase nove minutos durante uma abordagem policial.

Outra consequência foi o acordo feito, em março de 2021, entre a família de George Floyd e a cidade de Minneapolis, que resultou em uma indenização de US$ 27 milhões. “São dois casos lamentáveis que mostram o absurdo da violência da máquina estatal contra pessoas negras e moradoras das periferias. Nosso movimento luta para que situações como essa não aconteçam mais no Brasil”, destacou Salles.

Na visão do articulador, o caso do Carlos Eduardo reúne todos os ingredientes de um país que precisa revolucionar praticamente toda a sua governança e adotar uma política de segurança pública que acabe com a barbárie continuada e apoiada pelos governos há décadas no Brasil. “Se o assassinato de George Floyd rodou o mundo, faremos o caso de Carlos também atingir esferas bem altas da opinião pública. Não suportamos mais um estado e seus órgãos de justiça que se preocupam mais com a proteção da propriedade privada e das empresas do que com as vidas dos cidadãos. Essa justiça para poucos precisa mudar”, afirmou.

Manifesto

Com a intenção de sensibilizar a opinião pública nacional e internacional, foi criado o manifesto “Justiça para Carlos Eduardo” que já circulou por vários países (Brasil, Portugal, Canadá, Austrália, China, Inglaterra, entre outros).

O manifesto é assinado pela Educafro, União Negra Capixaba, ONGs, organismos apartidários de mobilização social e entidades comunitárias. O documento também foi encaminhado para a Secretaria de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na avaliação do articulador internacional do Movimento “Justiça para Carlos Eduardo”, o manifesto tem como meta promover um maior engajamento da sociedade no combate à violência estatal contra comunidades periféricas e consequentemente a população negra.

“Além dos cidadãos brasileiros e de outras partes do mundo, estamos buscando um posicionamento forte e atencioso de personalidades e autoridades em relação ao caso do Carlos Eduardo. Por isso, esse manifesto também foi encaminhado para o ministro da Justiça, Flávio Dino, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, e a primeira-dama do Brasil, Rosângela da Silva. Esse caso não pode ficar impune e nem se repetir. Precisamos de políticas públicas que revolucionem definitivamente essa violência sem precedentes que atinge as classes mais empobrecidas do Brasil, pontuou Gregório Salles.

Informações à Imprensa:

Eric Lopes

newsfoco@newsfoco.com.br

(27) 98834-3522

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ACRE

Entidade religiosa consegue na Justiça uso de ramal que dá acesso à área de cultivo da propriedade

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Posteriormente, a demarcação da área será avaliada pelo juiz juntamente com a documentação apresentada nos autos

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou o revigoramento da liminar, que ordenou a um homem que se abstenha, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, de praticar qualquer ato que impeça os representantes de uma entidade religiosa a terem acesso aos fundos do imóvel, por meio de um ramal que se localiza nas intermediações.



A questão de vizinhança já é um problema desde 2021. A parte autora explicou que se trata do acesso ao local onde ocorre o cultivo da matéria prima do “santo daime”. De acordo com os autos, originalmente, foi arbitrada multa no valor R$ 500,00, limitada a 30 ocorrências, no entanto essa se mostrou insuficiente para o atendimento da ordem, por isso a multa foi aumentada para R$ 1 mil.

O juiz Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, deferiu a autorização para auxílio de força policial. “Na diligência, a força policial deverá atuar em número suficiente a possibilitar a adoção das cautelas necessárias ao cumprimento da medida deferida, sem excessos, valorizando o diálogo e o bom senso e, em caso de alguma resistência, prender em flagrante pelo crime de desobediência”, afirmou o magistrado.

A decisão foi publicada na edição n° 7.433 do Diário da Justiça (pág. 74), da última segunda-feira, 4.

(Processo n° 0701894-31.2021.8.01.0001)

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ACRE

Presidente do TJAC estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco

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O ponto facultativo leva em consideração o feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari assinou a Portaria nº 4387/2023, na tarde de quarta-feira, 6, que estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco. O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala de recesso forense.



O ponto facultativo leva em consideração a ocorrência do feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)

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