NOSSAS REDES

categoria inativa

Prefeitura de Tarauacá promete processar site Ac24horas por publicar fake news

PUBLICADO

em

A matéria foi amplamente replicada em inúmeros sites e viralizou na internet. Sentença condenatória foi em desfavor de DERACRE e Estado do Acre, e não Prefeitura.

A Prefeitura do município de Taraucá publicou Nota Pública, neste final de semana, esclarecendo que irá ajuizar ação judicial contra o site de notícias Ac24horas, em razão de publicação de matéria jornalística intencionalmente errada, ou fake news.

Segundo informações internas, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura estaria colhendo as provas, salvando cópias das publicações da matéria no site e redes sociais, bem como verificando outros sites que fizeram a replicagem da falsa matéria.

Entenda o início de tudo:

O Juízo da Vara Cível de Tarauacá garantiu que um ciclista receba R$ 10 mil pelos danos morais sofridos após cair em buraco por falta de sinalização. A sentença foi publicada na edição n°6.171 do Diário da Justiça Eletrônico, de quarta-feira (8).

“A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades”, registrou o juiz de Direito Guilherme Fraga.

Em outubro de 2014, a autora Processo n°0700516-45.2014.8.01.0014 vinha pela BR 364 e alegou que por falta de sinalização e iluminação caiu em uma cratera, oriunda de desbarrancamento na ponte sobre o Rio Tarauacá. Segundo a autora, por causa do acidente tem dificuldades na movimentação de um dos braços e sofre de fortes dores de cabeça.

SENTENÇA CONDENATÓRIA CONDENA ESTADO DO ACRE E DERACRE

Na sentença, o juiz de Direito Guilherme Fraga, que estava respondendo pela unidade judiciária, constatou a responsabilidade tanto do DERACRE, quanto do Estado do Acre pelo ocorrido, o primeiro pela má prestação do serviço na manutenção da ponte e o segundo por não fiscalizar a realização do serviço.

Na época do fatos, a competência pela manutenção da BR-364 cabia ao Estado do Acre, e a sinalização e manutenção da ponte, ao DERACRE.

Clique aqui, para entender a condenação do Estado do Acre e DERACRE. Clique aqui para ler a Sentença.

FAKE NEWS

O site Ac24horas publicou matéria fake news no seu site, na internet, e inúmeros sites replicaram a matéria, que viralizou na internet e redes sociais (clique aqui ou aqui para ler a fake news).

A fake news publicada também viralizou na página no Facebook.

A notícia falsa também repercutiu nas redes sociais, porque foi publicada na fan-page do site, no Facebook, e teve 222 reações, 40 comentário e 41 compartilhamentos, até a data de hoje (13.08.18, às 09:40hs).

Vários usuários comentaram e fizeram o compartilhamento da matéria no Twitter, Facebook, Pinterest, e outras redes sociais. Além de mais de 20 sites de notícias, que publicaram o conteúdo.

O site Ac24horas até o momento não publicou retratação, e a matéria permanece ativa em mais de 20 sites de notícias do Acre, além da rede social.

Leia a Nota Pública da Prefeitura de Tarauacá:

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Mais uma vez, a Administração Municipal vem a público com o triste objetivo de desmentir matéria equivocada, desta vez publicada pelo site www.ac24horas.com, que inclusive deverá ser acionado na Justiça brevemente para responder judicialmente pela publicação errônea e divorciada de profissionalismo.

Na referida matéria, há a menção feita pelo site de que “Prefeitura de Tarauacá terá que pagar R$ 10 mil para ciclista que caiu em buraco”, vale ressaltar que o fato ocorreu na BR364, cabeceira da ponte. Portanto de competência do Estado e não do Município, estando assim a matéria jornalística sido baseada em fatos inexistentes.

Ademais a Prefeitura não se encontra no polo passivo da ação como se fosse requerida, mas sim os condenados que  foram o Estado do Acre  e DERACRE, tendo a referida ação ajuizada em 2014.

Acreditamos que o jornalista, ao produzir uma matéria sem se inteirar de todos os fatos, e procurar fazer proselitismo politico com fatos que não conhece, presta um péssimo serviço à população ou a quem lhe encomendou a matéria.

Acre.com.br

categoria inativa

Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

PUBLICADO

em

Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

Continue lendo

categoria inativa

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

PUBLICADO

em

Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

Continue lendo

categoria inativa

Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

PUBLICADO

em

Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

Continue lendo

MAIS LIDAS