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Publicidade na mira dos fiscos estaduais – 23/10/2024 – Que imposto é esse

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Em posicionamento emitido no final de julho por meio de Resposta à Consulta Tributária 28158/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo concluiu que a veiculação de publicidade caracteriza um serviço de comunicação sujeito à cobrança de ICMS. Ao analisar a inserção de material publicitário em um canal jornalístico por uma produtora de programas de televisão, a Sefaz-SP pontuou que “o ato de inserir material de propaganda ou de publicidade em espaço contratado não se confunde com o de veicular ou de divulgar conteúdos por meio de comunicação social”. A primeira atividade, por estar prevista na Lista de Serviços, deve ser tributada pelo ISS (Imposto sobre Serviços).

Para fundamentar sua avaliação, a autoridade fiscal estadual menciona que, durante a tramitação do projeto de lei que incluiu a inserção de publicidade na Lista de Serviços sujeitos ao ISS (LC 157/16), o termo ‘veiculação’ foi substituído por ‘inserção’. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) teria reconhecido a natureza distinta dessas duas atividades no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6034, sendo que a ‘inserção’ teria um caráter de apoio à atividade de ‘veiculação’, que ocorreria em momento posterior.

A interpretação da Fazenda de São Paulo, entretanto, vai contra a previsão legal expressa de que essa atividade está sujeita ao ISS e, ainda, coloca em xeque o posicionamento firmado pelo STF na resolução final da ADI 6034, que afastou a possibilidade de cobrança do ICMS pelos estados.

A veiculação e divulgação de material publicitário estavam previstas na antiga Lista de Serviços do ISS (Decreto-Lei 406/68). Esse item foi vetado na edição da lista atual (LC 116/03) por incluir atividades imunes à tributação de jornais e periódicos. Após grandes debates no Congresso Nacional, foi editada a LC 157/16, que, ao optar pelo termo ‘inserção’ devido à maior precisão da nomenclatura, permitiu a volta da tributação da atividade pelo ISS.

A menção da Sefaz-SP ao fato de que a ‘veiculação’ seria “um ato próprio da divulgação de conteúdos (notícias, informações e entretenimento) por meio de comunicação social” não permite diferenciar o ato de veicular e de inserir, com tributação distintas. Tanto a inserção quanto a veiculação da publicidade se referem à atividade de divulgar determinado conteúdo publicitário, o que não se confunde com a prestação de serviços de comunicação tributáveis pelo ICMS por meio das assinaturas pagas pelos consumidores. É necessário, assim, respeitar a solução desse conflito de competências pelo Poder Legislativo em favor dos municípios, nos termos do artigo 146, inciso I, da Constituição Federal.

Não foi a primeira vez que um estado tentou ir contra o entendimento de que, sob qualquer nomenclatura, a publicidade não é tributável pelo ICMS por não ser um serviço de comunicação. O posicionamento do STF na ADI 6034 foi resposta a uma ação do Rio de Janeiro para pleitear a inconstitucionalidade da LC 157/16.

Na inicial da ação, foi alegado que a ‘inserção’ e a ‘veiculação’ seriam a mesma atividade e que caracterizariam uma prestação de serviços de comunicação. Esse argumento mudou apenas nos terceiros embargos de declaração apresentados pelo estado do Rio, quando foi levantado o ponto de que a ‘veiculação’ e a ‘inserção’ de publicidade seriam atividades distintas, a primeira tributada pelo ICMS e a segunda pelo ISS.

Mas essa interpretação também foi afastada pelo STF ao rejeitar o recurso do fisco estadual. Em razão da insistência da Fazenda do Rio em discutir a matéria, o ministro Dias Toffoli determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo independentemente da publicação da decisão. A corte reconheceu que a ‘inserção’ de publicidade não se confunde com o núcleo da prestação de serviços de comunicação e que o histórico legislativo reforça essa separação.

Depois de todos esses debates, fica claro que não há mais margem para reabrir a discussão sobre essa matéria por meio de posicionamentos divergentes emitidos pelas administrações tributárias estaduais. Independentemente da terminologia utilizada, seja ela ‘veiculação’ ou ‘inserção’, está estabelecido que o ICMS não incide sobre o ramo de publicidade. A solução da controvérsia, de acordo com a legislação vigente e com a declaração de constitucionalidade proferida pelo STF, deve ser respeitada e cumprida pelas autoridades fiscais.

Isso é essencial não apenas para garantir a segurança jurídica dos contribuintes, mas também para evitar que recursos públicos sejam desperdiçados em disputas já pacificadas pelo Poder Judiciário. A observância desses princípios é fundamental para promover uma administração tributária eficiente e evitar litígios desnecessários, reforçando a confiança no sistema jurídico e fiscal.


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PPG em Educação da Ufac promove 4º Simpósio de Pesquisa — Universidade Federal do Acre

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PPG em Educação da Ufac promove 4º Simpósio de Pesquisa — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou, nessa terça-feira, 18, no teatro E-Amazônia, campus-sede, a abertura do 4º Simpósio de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE). Com o tema “A Produção do Conhecimento, a Formação Docente e o Compromisso Social”, o evento marca os dez anos do programa e reúne estudantes, professores e pesquisadores da comunidade acadêmica. A programação terminou nesta quarta-feira, 19, com debates, mesas-redondas e apresentação de estudos que abordam os desafios e avanços da pesquisa em educação no Estado.

Representando a Reitoria, a pró-reitora de Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, destacou o papel coletivo na consolidação do programa. “Não se faz um programa de pós-graduação somente com a coordenação, mas com uma equipe inteira comprometida e formada por professores dedicados.”

O coordenador do PPGE, Nádson Araújo dos Santos, reforçou a relevância histórica do momento. “Uma década pode parecer pouco diante dos longos caminhos da ciência, mas nós sabemos que dez anos em educação carregam o peso de muitas lutas, muitas conquistas e muitos sonhos coletivos.”

 

A aluna do programa, Nicoly de Lima Quintela, também ressaltou o significado acadêmico da programação e a importância do evento para a formação crítica e investigativa dos estudantes. “O simpósio não é simplesmente dois dias de palestra, mas dois dias de produção de conhecimento.” 

A palestra de abertura foi conduzida por Mariam Fabia Alves, presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), que discutiu os rumos da pesquisa educacional no Brasil e os desafios contemporâneos enfrentados pela área. O evento contou ainda com um espaço de homenagens, incluindo a exibição de vídeos e a entrega de placas a professores e colaboradores que contribuíram para o fortalecimento do PPGE ao longo desses dez anos.

Também participaram da solenidade o diretor do Cela, Selmo Azevedo Apontes; a presidente estadual da Associação de Política e Administração da Educação; e a coordenadora estadual da Anfope, Francisca do Nascimento Pereira Filha.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Consu da Ufac adia votação para 24/11 devido ao ponto facultativo — Universidade Federal do Acre

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A votação do Conselho Universitário (Consu) da Ufac, prevista para sexta-feira, 21, foi adiada para a próxima segunda-feira, 24. O adiamento ocorre em razão do ponto facultativo decretado pela Reitoria para esta sexta-feira, 21, após o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A votação será realizada na segunda-feira, 24, a partir das 9h, por meio do sistema eletrônico do Órgão dos Colegiados Superiores. Os conselheiros deverão acessar o sistema com sua matrícula e senha institucional, selecionar a pauta em votação e registrar seu voto conforme as orientações enviadas previamente por e-mail institucional. Em caso de dúvidas, o suporte da Secrecs estará disponível antes e durante o período de votação.

 



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Professora Aline Nicolli, da Ufac, é eleita presidente da Abrapec — Universidade Federal do Acre

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Professora Aline Nicolli, da Ufac, é eleita presidente da Abrapec — Universidade Federal do Acre

A professora Aline Andréia Nicolli, do Centro de Educação, Letras e Artes (Cela) da Ufac, foi eleita presidente da Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências (Abrapec), para o biênio 2025-2027, tornando-se a primeira representante da região Norte a assumir a presidência da entidade.

Segundo ela, sua eleição simboliza não apenas o reconhecimento de sua trajetória acadêmica (recentemente promovida ao cargo de professora titular), mas também a valorização da pesquisa produzida no Norte do país. Além disso, Aline considera que sua escolha resulta de sua ampla participação em redes de pesquisa, da produção científica qualificada e do engajamento em discussões sobre formação de professores, práticas pedagógicas e políticas públicas para o ensino de ciências.

“Essa eleição também reflete o prestígio crescente das pesquisas desenvolvidas na região Norte, reforçando a mensagem de que é possível produzir ciência rigorosa, inovadora e socialmente comprometida, mesmo diante das dificuldades operacionais e logísticas que marcam a realidade amazônica”, opinou a professora.

Aline explicou que, à frente da Abrapec, deverá conduzir iniciativas que ampliem a interlocução da associação com universidades, escolas e entidades científicas, fortalecendo a pesquisa em educação em ciências e contribuindo para a consolidação de espaços acadêmicos mais diversos, plurais e conectados aos desafios educacionais do país.

 



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