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Publicidade na mira dos fiscos estaduais – 23/10/2024 – Que imposto é esse

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Em posicionamento emitido no final de julho por meio de Resposta à Consulta Tributária 28158/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo concluiu que a veiculação de publicidade caracteriza um serviço de comunicação sujeito à cobrança de ICMS. Ao analisar a inserção de material publicitário em um canal jornalístico por uma produtora de programas de televisão, a Sefaz-SP pontuou que “o ato de inserir material de propaganda ou de publicidade em espaço contratado não se confunde com o de veicular ou de divulgar conteúdos por meio de comunicação social”. A primeira atividade, por estar prevista na Lista de Serviços, deve ser tributada pelo ISS (Imposto sobre Serviços).

Para fundamentar sua avaliação, a autoridade fiscal estadual menciona que, durante a tramitação do projeto de lei que incluiu a inserção de publicidade na Lista de Serviços sujeitos ao ISS (LC 157/16), o termo ‘veiculação’ foi substituído por ‘inserção’. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) teria reconhecido a natureza distinta dessas duas atividades no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6034, sendo que a ‘inserção’ teria um caráter de apoio à atividade de ‘veiculação’, que ocorreria em momento posterior.

A interpretação da Fazenda de São Paulo, entretanto, vai contra a previsão legal expressa de que essa atividade está sujeita ao ISS e, ainda, coloca em xeque o posicionamento firmado pelo STF na resolução final da ADI 6034, que afastou a possibilidade de cobrança do ICMS pelos estados.

A veiculação e divulgação de material publicitário estavam previstas na antiga Lista de Serviços do ISS (Decreto-Lei 406/68). Esse item foi vetado na edição da lista atual (LC 116/03) por incluir atividades imunes à tributação de jornais e periódicos. Após grandes debates no Congresso Nacional, foi editada a LC 157/16, que, ao optar pelo termo ‘inserção’ devido à maior precisão da nomenclatura, permitiu a volta da tributação da atividade pelo ISS.

A menção da Sefaz-SP ao fato de que a ‘veiculação’ seria “um ato próprio da divulgação de conteúdos (notícias, informações e entretenimento) por meio de comunicação social” não permite diferenciar o ato de veicular e de inserir, com tributação distintas. Tanto a inserção quanto a veiculação da publicidade se referem à atividade de divulgar determinado conteúdo publicitário, o que não se confunde com a prestação de serviços de comunicação tributáveis pelo ICMS por meio das assinaturas pagas pelos consumidores. É necessário, assim, respeitar a solução desse conflito de competências pelo Poder Legislativo em favor dos municípios, nos termos do artigo 146, inciso I, da Constituição Federal.

Não foi a primeira vez que um estado tentou ir contra o entendimento de que, sob qualquer nomenclatura, a publicidade não é tributável pelo ICMS por não ser um serviço de comunicação. O posicionamento do STF na ADI 6034 foi resposta a uma ação do Rio de Janeiro para pleitear a inconstitucionalidade da LC 157/16.

Na inicial da ação, foi alegado que a ‘inserção’ e a ‘veiculação’ seriam a mesma atividade e que caracterizariam uma prestação de serviços de comunicação. Esse argumento mudou apenas nos terceiros embargos de declaração apresentados pelo estado do Rio, quando foi levantado o ponto de que a ‘veiculação’ e a ‘inserção’ de publicidade seriam atividades distintas, a primeira tributada pelo ICMS e a segunda pelo ISS.

Mas essa interpretação também foi afastada pelo STF ao rejeitar o recurso do fisco estadual. Em razão da insistência da Fazenda do Rio em discutir a matéria, o ministro Dias Toffoli determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo independentemente da publicação da decisão. A corte reconheceu que a ‘inserção’ de publicidade não se confunde com o núcleo da prestação de serviços de comunicação e que o histórico legislativo reforça essa separação.

Depois de todos esses debates, fica claro que não há mais margem para reabrir a discussão sobre essa matéria por meio de posicionamentos divergentes emitidos pelas administrações tributárias estaduais. Independentemente da terminologia utilizada, seja ela ‘veiculação’ ou ‘inserção’, está estabelecido que o ICMS não incide sobre o ramo de publicidade. A solução da controvérsia, de acordo com a legislação vigente e com a declaração de constitucionalidade proferida pelo STF, deve ser respeitada e cumprida pelas autoridades fiscais.

Isso é essencial não apenas para garantir a segurança jurídica dos contribuintes, mas também para evitar que recursos públicos sejam desperdiçados em disputas já pacificadas pelo Poder Judiciário. A observância desses princípios é fundamental para promover uma administração tributária eficiente e evitar litígios desnecessários, reforçando a confiança no sistema jurídico e fiscal.


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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.

Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.

O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.

O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.” 

Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)



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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre

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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre

 Os professores Jhonatan Gomes Gadelha e Shirley Regina de Almeida Batista, do curso de Educação Física da Ufac, realizaram a mostra de dança NT: Sementes de uma Pioneira, em homenagem à professora aposentada Norma Tinoco, reunindo turmas de bacharelado e licenciatura, escolas de dança e artistas independentes. O evento ocorreu na noite de 25 de março, no Teatro Universitário, campus-sede, visando celebrar a trajetória da homenageada pela inserção e legitimação da dança no curso.

Norma recebeu uma placa comemorativa pelos serviços prestados à universidade. Os alunos do curso, André Albuquerque (bacharelado) e Matheus Cavalcante (licenciatura) fizeram a entrega solene. Segundo os organizadores, os anos de dedicação da professora ao curso e seu pioneirismo jamais serão esquecidos.

“A ideia, que ganhou corpo e emoção ao longo de quatro atos, nasceu do coração de quem viveu de perto a influência da homenageada”, disse Jhonatan Gomes Gadelha, que foi aluno de Norma na graduação. Ele contou que a mostra surgiu de uma entrevista feita com ela por ocasião do trabalho dele de conclusão de curso, em 2015. “As falas, os ensinamentos e as memórias compartilhadas por Norma naquele momento foram resgatadas e transformadas em movimento”, lembrou.

Gadelha explicou que as músicas que embalaram as coreografias autorais foram criadas com o auxílio de inteligência artificial. “Um encontro simbólico entre a tradição plantada pela pioneira e as ferramentas do futuro. O resultado foi uma apresentação carregada de bagagem emocional, autenticidade e reverência à história que se contava no palco.”

Mostra em 4 atos

A professora de Educação Física, Franciely Gomes Gonçalves, também ex-aluna de Norma, foi a mestre de cerimônias e guiou o público por uma narrativa que comparava a trajetória da homenageada ao crescimento de uma árvore: “A Pioneira: A Raiz (ato I), “A Transformadora: O Tronco” (ato II), “O Legado: Os Frutos” (ato III) e “Homenagem Final: O reconhecimento” (ato IV).

O ato I trouxe depoimentos em vídeo e ao vivo, além de coreografias como “Homem com H” (com os 2º períodos de bacharelado e licenciatura) e “K Dance”, que homenageou os anos 1970. O ex-bolsista Kelvin Wesley subiu ao palco para saudar a professora. A escola de dança Adorai também marcou presença com as variações de Letícia e Rayelle Bianca, coreografadas por Caline Teodoro, e o carimbó foi apresentado pelo professor Jhon e pela aluna Kethelen.

O ato II contou com o depoimento ao vivo de Jhon Gomes, ex-aluno que seguiu carreira artística e acadêmica, narrando um momento específico que mudou sua trajetória. Ele também apresentou um solo de dança, seguido por coreografias da turma de licenciatura e uma performance de ginástica acrobática do 4º período.

No ato III foi exibido um vídeo em que os atuais alunos do curso de Educação Física refletiram sobre o que a dança significa em suas formações. As apresentações incluíram o Atelier Escola de Dança com “Entre o que Fica e o que Parte” (Ana Fonseca e Elias Daniel), o Estúdio de Artes Balancé com “Estrelas” (coreografia de Lucas Souza) e a Cia. de Dança Jhon Gomes, com outra versão de “Estrelas”. A escola Adorai retornou com “Sarça Ardente”, coreografada por Lívia Teodoro; os alunos do 2º período de bacharelado encerraram o ato.

No ato IV, após o ministério de dança Plenitude apresentar “Raridade”, música de Anderson Freire, a professora Shirley Regina subiu ao palco para oferecer palavras à homenageada. Em seguida, a mestre de cerimônias convidou Norma Tinoco a entrar em cena. Ao som de “Muda Tudo”, os alunos formaram um círculo ao redor da professora, cantando o refrão em coro.

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