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Receita Federal publica informações com perfil dos beneficiários do Perse — Receita Federal

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A Receita Federal publica hoje (14) informações relativas ao acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O material, consolidado com base em informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), oferece à sociedade maior transparência sobre os contribuintes que usufruem deste benefício fiscal.
Confira a seguir:
Total de empresas habilitadas, discriminadas por código CNAE: Total de 11.877 (onze mil oitocentos e setenta e sete) empresas habilitadas, conforme aba nominada de Informação 1 do arquivo de dados anexo ao processo;
Total de empresas com habilitação negada, discriminadas por código CNAE: Total de 5.058 (cinco mil e cinquenta e oito) empresas com habilitação negada, conforme aba nominada de Informação 2 do arquivo de dados anexo ao processo;
Total de empresas em fase recursal de habilitação, discriminadas por código CNAE: Total de 1.482 (um mil quatrocentos e oitenta e duas) empresas com habilitação em fase recursal, conforme aba nominada de Informação 3 do arquivo de dados anexo ao processo;
Percentual de empresas habilitadas em função de código CNAE Principal: Total de 9.745 (nove mil setecentos e quarenta e cinco) empresas com habilitação CNAE principal, conforme aba nominada de Informação 4 e 5 do arquivo de dados anexo ao processo e visualizável na tabela a seguir:
- Tabela cnae principal x atividade preponderante
- Percentual de empresas habilitadas em função de atividade preponderante, nos termos do § 8º, do Art. 4° da lei 14.148: Total de 2.132 (duas mil cento e trinta e duas) empresas com habilitação de Atividade Preponderante, conforme aba nominada de Informação 4 e 5 do arquivo de dados anexo ao processo;
- Número de empresas habilitadas optantes pelo regime de lucro real, discriminadas por código CNAE: Total de 2.232 (duas mil duzentas e trinta e duas) empresas optantes pelo regime de lucro real, conforme aba nominada de Informação 6 e 7 do arquivo de dados anexo ao processo;
- Número de empresas habilitadas optantes pelo regime de lucro presumido, discriminadas por código CNAE: Total de 9.219 (nove mil duzentas e dezenove) empresas optantes pelo regime de lucro presumido, conforme aba nominada de Informação 6 e 7 do arquivo de dados anexo ao processo;
- Comparativo de número de empresas habilitadas, discriminadas por código CNAE, frente às empresas que usufruíram dos benefícios fiscais do PERSE no exercício de 2023, igualmente discriminadas por código CNAE: Total de 11.877 (onze mil oitocentas e setenta e sete) empresas Habilitadas em 2024 e de 16.181 (dezesseis mil cento e oitenta e uma) empresas que utilizaram PERSE em 2023, conforme aba nominada de Informação 8 do arquivo de dados anexo ao processo;
- Razões de inabilitação, listar e informar quantas foram inabilitadas por cada um dos tipos de inabilitação: Total de 5.058 (cinco mil e cinquenta e oito) empresas com habilitação negada por tipificação, conforme aba nominada de Informação 9 do arquivo de dados anexo ao processo;
- Quantidade de empresas que foram inabilitadas e que usaram o PERSE nos anos anteriores: Total de 2.331(duas mil trezentas e trinta e uma) empresas identificadas com habilitação negada em 2024 que utilizaram o benefício fiscal em anos anteriores, conforme aba nominada de Informação 10 do arquivo de dados anexo ao processo.
As consolidações por CNAE, existentes nos arquivos em anexo, foram feitas considerando apenas o CNAE do estabelecimento matriz. Ressalte-se, porém, que existem casos em que a concessão ocorreu apenas para os estabelecimentos filiais. Assim, os anexos podem conter consolidação de dados nas matrizes da pessoa jurídica, ainda que elas não tivessem direito ao Perse, mas os respectivos estabelecimentos tivessem.
Os valores estimados da renúncia fiscal, em 2023, encontram-se na tabela a seguir:
- Tabela de renúncia fiscal
Destaca-se que a RFB publicou dados de renúncia tributária, inclusive sobre o Perse, em atenção ao disposto na Portaria RFB 319/2023. As informações podem ser obtidas em https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/renuncias-fiscais-de-tributos-federais, consultando-se:
Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação (Dados brutos desagregados de janeiro a agosto de 2024);
Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação (Dados agregado de janeiro a agosto de 2024);
Renúncia de IRPJ e CSLL (Dados brutos de IRPJ e CSLL de 2015 a 2023), e
Renúncia de PIS e Cofins (Dados brutos da receita desonerada de Pis e Cofins de 2015 a 2023.
Os arquivos citados no texto acima podem ser acessados aqui e aqui.
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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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2 dias atrásem
24 de setembro de 2025
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) da Ufac iniciou, nessa segunda-feira, 22, no Teatro Universitário, campus-sede, o 34º Seminário de Iniciação Científica, com o tema “Pesquisa Científica e Inovação na Promoção da Sustentabilidade Socioambiental da Amazônia”. O evento continua até quarta-feira, 24, reunindo acadêmicos, pesquisadores e a comunidade externa.
“Estamos muito felizes em anunciar o aumento de 130 bolsas de pesquisa. É importante destacar que esse avanço não vem da renda do orçamento da universidade, mas sim de emendas parlamentares”, disse a reitora Guida Aquino. “Os trabalhos apresentados pelos nossos acadêmicos estão magníficos e refletem o potencial científico da Ufac.”
A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima de Carvalho, ressaltou a importância da iniciação científica na formação acadêmica. “Quando o aluno participa da pesquisa desde a graduação, ele terá mais facilidade em chegar ao mestrado, ao doutorado e em compreender os processos que levam ao desenvolvimento de uma região.”
O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, comentou a integração entre ensino, pesquisa, extensão e o compromisso da universidade com a sociedade. “A universidade faz ensino e pesquisa de qualidade e não é de graça; ela custa muito, custa os impostos daqueles que talvez nunca entrem dentro de uma universidade. Por isso, o nosso compromisso é devolver a essa sociedade nossa contribuição.”
Os participantes assistiram à palestra do professor Leandro Dênis Battirola, que abordou o tema “Ciência e Tecnologia na Amazônia: O Papel Estratégico da Iniciação Científica”, e logo após participaram de uma oficina técnica com o professor Danilo Scramin Alves, proporcionando aos acadêmicos um momento de aprendizado prático e aprofundamento nas discussões propostas pelo evento.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

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24 de setembro de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu, nessa segunda-feira, 22, no gabinete da Reitoria, integrantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). Representando a liderança da entidade, esteve presente Letícia Holanda, responsável pelas relações institucionais. O encontro teve como foco a apresentação da agenda da UNE, que reúne propostas para o Congresso Nacional com a meta de ampliar os recursos destinados à educação na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Entre as prioridades estão a recomposição orçamentária, o fortalecimento de políticas de permanência estudantil e o incentivo a novos investimentos. A iniciativa também busca articular essas demandas a pautas nacionais, como a efetivação do Plano Nacional de Educação, a destinação de 10% do PIB para a área e o uso de royalties do petróleo em medidas de justiça social.
“Estamos vivenciando um momento árduo, que pede coragem e compatibilidade. Viemos mostrar o que a UNE propõe para este novo ciclo, com foco em avançar cada vez mais nas políticas de permanência e assistência estudantil”, disse Letícia Holanda. Ela também destacou a importância da regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil, entre outras medidas, que, segundo a dirigente, precisam sair do papel e se traduzir em melhorias concretas no cotidiano das universidades.
Para o vice-presidente da UNE-AC, Rubisclei Júnior, a prioridade local é garantir a recomposição orçamentária das universidades. “Aqui no Acre, a universidade hoje só sobrevive graças às emendas. Isso é uma realidade”, afirmou, defendendo que o Ministério da Educação e o governo federal retomem o financiamento direto para assegurar mais bolsas e melhor infraestrutura.
Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarina Lima de Carvalho; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; representantes dos centros acadêmicos: Adsson Fernando da Silva Sousa (CA de Geografia); Raissa Brasil Tojal (CA de História); e Thais Gabriela Lebre de Souza (CA de Letras/Português).
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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2 dias atrásem
24 de setembro de 2025
CT
Tomaz Silva / Agência Brasil
Pode não parecer, mas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro não se limitam só aos motoristas de carros e motos — na verdade, as normas incluem também a conduta dos ciclistas. Mesmo assim, a aplicação das penalidades ainda gera dúvidas.
Nem todos sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) descreve situações específicas em que ciclistas podem ser autuados, como pedalar em locais proibidos — o artigo 255 do CTB, por exemplo, diz que conduzir bicicleta em passeios sem permissão ou de forma agressiva configura infração média, com multa de R$ 130,16 e possibilidade de remoção da bicicleta.
Já o artigo 244 amplia as situações de infração para “ciclos”, nome dado à categoria que inclui bicicletas. Entre os exemplos estão transportar crianças sem segurança adequada, circular em vias de trânsito rápido e carregar passageiros fora do assento correto. Em casos mais graves, como manobras arriscadas ou malabarismos, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47.
De fato, o CTB prevê punições para estas condutas, mas o mais curioso é que a aplicação dessas regras não está em vigor. Isso porque a Resolução 706/17, que estabelecia os procedimentos de autuação de ciclistas e pedestres, foi revogada pela norma 772/19.
Em outras palavras, estas infrações existem e, mesmo que um ciclista cometa alguma delas, não há hoje um mecanismo legal que permita a cobrança da multa.
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