POLÍTICA
Senador quer fim da fiscalização de transações aci…
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10 meses atrásem
Pedro Pupulim
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou, recentemente, um projeto que visa barrar um dispositivo da Receita Federal determinando a fiscalização obrigatória de transações financeiras acima de 5.000 reais realizadas por cartões de crédito e Pix. Segundo o parlamentar, a proposta tem o objetivo de proteger a privacidade dos cidadãos, pois o mecanismo possibilitaria um acesso sistêmico a seus dados financeiros sem garantir proteção adequada aos seus sigilos bancários e direitos fundamentais.
Prevista em uma Instrução Normativa da Receita, a norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações ao órgão via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Esta regra começou a valer na última quarta-feira, 1º de janeiro, e, segundo o órgão federal, contribui “para o combate à evasão fiscal” e promove “a transparência nas operações financeiras globais”, segundo a Receita.
Autor da proposta que barra a norma, o senador Mecias afirma querer evitar um cenário de insegurança jurídica e proteger os dados sensíveis de cidadãos e contribuintes. Ele disse que a instrução normativa pode abrir margem para a coleta e utilização ampla e indiscriminada de informações financeiras, expondo contribuintes ao risco de vazamento de dados sigilosos.
“Não podemos tratar todos como suspeitos sem fundamentos. Precisamos de um sistema que incentive o desenvolvimento econômico e respeite os direitos dos cidadãos que cumprem suas obrigações”, comentou.
Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes.
Com a nova mudança, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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6 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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