POLÍTICA
Senadora do Acre demite servidora grávida

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4 anos atrásem
Na capa, Mailza Gomes ao dar a luz, em 10/08/2020, com sua bebê Theodora, sendo a primeira senadora a dar à luz durante mandato.
Uma servidora foi exonerada de um gabinete do Senado Federal após receber a notícia de que estava grávida. A autora da demissão foi a senadora Mailza Gomes (PP-AC, foto em destaque), a primeira mulher a engravidar durante o mandato parlamentar.
A assessora atuava em assuntos de orçamento e foi desligada após um comunicado do chefe de gabinete da representante do Acre. O argumento de que ela estava gestante não foi suficiente para a revisão da decisão. O salário bruto dela era de quase R$ 9 mil.
Atualmente, a legislação não veda o desligamento de gestantes por entender que o cargo, no caso os dos senadores, são de livre provimento e sem vínculo com o Poder Público.
Contudo, Mailza Gomes é coautora de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe gestores públicos de demitir mulheres em cargo comissionado após a confirmação de pelo menos cinco meses de gravidez comprovada. No caso da assessora, a gestação estava no terceiro mês quando houve a demissão, confirmada em setembro.
A senadora assumiu o mandato em 2019, quando o titular da cadeira, o então senador Gladson Cameli (PP) assumiu o governo do Acre após vencer a Eleição de 2018. A congressista articula disputar a reeleição.
Procurada, a assessoria da senadora confirmou o desligamento e explicou que a parlamentar decidiu exonerar a comissionada antes de tomar conhecimento da gravidez.
Conforme argumentou, após o comunicado sobre a gestação ter se oficializado, o processo de demissão já havia iniciado dentro do departamento de Recursos Humanos do Senado Federal. Com informações de Caio Barbieri, do metropoles.com
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…

PUBLICADO
5 meses atrásem
5 de maio de 2025
Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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