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Senadora fã dos Bolsonaro tem condenação por improbidade; Mailza Gomes era suplente de Gladson

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Mailza Gomes (PP) tenta absolvição no STJ em caso de gasto ilegal de verba na gestão do marido em prefeitura no Acre.

Foto: Mailza Gomes com Michelle Bolsonaro (Fto: Agência Senado).

Michelle Bolsonaro foi ao Senado no fim de abril para um anúncio do governo de que o SUS vai distribuir de graça um remédio que trata uma doença muscular rara, degenerativa e incurável, a AME. Chance de ouro para Mailza Gomes. A novata senadora pelo PP do Acre aproveitou para falar com Michelle sobre sequelas pós-vacinação contra HPV, caso comum com meninas no Acre, e para tirar fotos com a primeira-dama.

Além de tiete de Michelle, a evangélica senadora é fã do esposo dela. Quatro dias antes, era só elogios ao ex-capitão em um site acriano de notícias. “O presidente Bolsonaro está no caminho certo, está cumprindo suas promessas de campanha. Ele é muito verdadeiro em suas palavras e ações, está colocando o Brasil nos trilhos com muita capacidade. Ele é a nossa esperança.”

Na eleição para o comando do Senado, Mailza votou em Davi Alcolumbre (DEM-AP), eleito como nome da “nova política”, aquela defendida por Bolsonaro. Era assim que o chefe da Casa Civil de Bolsonaro, Onix Lorenzoni, primeira autoridade visitada pela senadora este ano, em 3 de janeiro, tachava a disputa entre Alcolumbre e Renan Calheiros (MDB-AL): o “novo” contra o “velho”.

Mailza com Onix Lorenzoni (Foto: Divulgação)

Curioso: a senadora bolsonarista tem um currículo de “político velho”. É uma condenada no Judiciário por coisas feitas em um cargo público com verba pública. Um caso levado por Mailza há exato um ano ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que até hoje não teve qualquer providência por parte do relator do caso na corte, o juiz Benedito Gonçalves.

Em 2008, o marido de Mailza, James Pereira da Silva, elegeu-se prefeito de Senador Guiomard, cidade de 22 mil habitantes no Acre. O casal era do PSDB. Ao assumir o cargo, em janeiro de 2009, James contratou sem licitação uma empresa, a MS Serviços, para limpar ruas e prédios. E fez isso com a ajuda Mailza, a quem tinha nomeado secretaria de Administração, nepotismo clássico.

As perguntas do Ministério Público

A MS recebeu 275 mil reais em janeiro e fevereiro. Em março de 2009, o Ministério Público estadual abriu uma investigação. Com base em quê a empresa tinha sido contratada, e sem licitação? Por que a Secretaria de Administração, Mailza à frente, havia indicado pessoas que a MS deveria empregar nos serviços à prefeitura? E empregar algumas em funções apontadas pela Secretaria que não tinham a ver com limpeza, como advogado e técnico em contabilidade?

Concluída a investigação inicial, o MP acusou James e Mailza de improbidade. Segundo a denúncia à Justiça, graças ao casal, houve gasto de verba pública sem autorização legal, liberação de grana sem obediência a certos procedimentos administrativos e enriquecimento ilícito. Enriquecimento ilícito, no caso, de pessoas pagas pela MS por indicação da prefeitura. Seriam pessoas que haviam trabalhado na campanha de James com a promessa de receber depois? Costuma ocorrer na política.

Durante o processo, a defesa de James e Mailza apresentou à Justiça um documento que seria a salvação do casal. Um decreto emergencial que declarou estado de calamidade na cidade, com data de 2 de janeiro de 2009 e a assinatura do prefeito. Em caso de emergência ou calamidade, um ente público pode contratar fornecedores sem licitação.

O decreto apareceu no processo em 28 de agosto de 2009. Não havia sido mostrado ao MP ao longo da apuração que antecedeu a denúncia da promotoria à Justiça. Jamais foi publicado no Diário Oficial municipal. E tinha a numeração 001-A, ou seja, figurava entre o 01 e o 02. Indícios de ter sido inventado às pressas, para socorrer os acusados.

Ainda que o decreto existisse em janeiro de 2009, diz o MP, a prefeitura deveria ter editado um outro ato a anunciar a dispensa de licitação para contratar fornecedores nos 180 dias seguintes. Uma exigência legal que ajuda a dar publicidade aos atos dos governantes para a sociedade e os órgãos de controle ficarem de olho.

O fato de a MS ter vencido um pregão realizado pela prefeitura em fevereiro de 2009 reforçou a suspeita do Ministério Público de que havia ilegalidades. Do pregão, nasceu um contrato de 1,7 milhão de reais do município com a empresa.

Casal condenado por improbidade administrativa

O juiz de primeira instância aceitou praticamente todas as acusações do MP e condenou o casal por improbidade administrativa. James foi sentenciado à perda da função pública, à perda dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa e ao ressarcimento de danos ao erário. Mailza teve a mesma punição, só com um ano a menos de perda dos direitos políticos.

Os dois apelaram ao Tribunal de Justiça do Acre e não adiantou. Em novembro de 2016, foram condenados unanimemente por três juízes. Com uma diferença: o TJ não viu licitação dirigida no contrato de 1,7 milhão com a MS, daí ter reduzido parte da pena, aquela que suspendia os direitos políticos do casal. Ficaram três anos para James e dois para Mailza.

A dupla entrou com recursos no TJ, também não adiantou, e aí resolveu tentar absolvição na terceira instância, em Brasília. A ação deu entrada no STJ em 2 de maio de 2018. A única coisa nova que ocorreu no caso até hoje foi uma manifestação do Ministério Público Federal perante a corte, em setembro de 2018. E só.

Uma decisão do STJ ameaça o mandato de Mailza, que vence em 2022. A senadora foi diplomada no cargo em dezembro do ano passado. Era suplente de Gladson Cameli, mas ele se elegeu governador do Acre e renunciou à cadeira no Congresso.

Os dois têm uma relação próxima. Mailza é quem tem tentado abrir portas no governo federal para Cameli tentar obter dinheiro e boa vontade federal. Recentemente, ela procurou o presidente do BNDES, Joaquim Levy, para que ele ouvisse pleitos do governo do Acre.

Cameli não pode contar com o próprio taco para arranjar boa vontade federal. Sobretudo no Palácio do Planalto.

O governador é do PP, para o qual em 2015 arrastou Mailza, na época tucana. Bolsonaro era do partido e naquele ano começou a construir o sonho presidencial. Deixou o PP em 2015 mesmo pois a legenda não queria apostar na candidatura dele. Cameli chegou a defender que o então deputado fosse expulso, motivo de mágoa do ex-capitão desde então.

Outra mostra da proximidade entre Mailza e Cameli é o marido da senadora. James é funcionário da Casa Civil do governador. Foi nomeado diretor na pasta em janeiro, nove dias depois da posse do governador. Com um detalhe: passa mais tempo com a esposa em Brasília do que no Acre.

James é uma figuraça. Apesar do rolo da MS Serviços, reelegeu-se prefeito de Senador Guiomard pelo PSDB em 2012. Mas não durou um ano no segundo mandato. Em setembro de 2013, foi cassado em primeira e segunda instância sob a acusação de compra de votos.

E Mailza, terminará o mandato no Senado? Por – via cartacapital.com.br

CONDENAÇÃO

Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira

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Foto de capa [internet]

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.

Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.

Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.

Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo

Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.

Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.

Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada

Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. “Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, explicou.

Segundo a ministra, o constituinte optou por tal “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.

“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”, declarou.

Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ

A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.

“Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2.238.459

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Gerente de agência bancária no AC pega 8 anos de prisão por se apropriar de mais de R$ 185 mil de cliente

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Gerente de relacionamento sacou dinheiro da conta de cliente pelo menos 17 vezes. Crime ocorreu entre 2012 e 2013 em um banco que fica na Rua Arlindo Porto Leal, em Rio Branco.

O gerente de relacionamento de uma agência bancária do Acre foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime inicial fechado por se apropriar de R$ 185,1 mil de um cliente entre 2012 e 2013. A agência fica na Rua Arlindo Porto Leal, no Centro de Rio Branco, e o caso foi denunciado em 2021.

O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e o acusado demitido por justa causa. O bancário respondeu ao processo em liberdade, mas no final do mês de maio a Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.

jornal não conseguiu contato com a defesa do acusado.

Segundo o processo, entre setembro de 2012 e maio de 2013, o gerente de relacionamento da agência bancária sacou dinheiro de um cliente, que tinha uma conta jurídica no banco, pelo menos 17 vezes.

Em depoimento, a vítima disse que soube da retirada do dinheiro de sua conta após ser chamado por outro gerente ao estabelecimento. Ele foi questionado se sabia quem estava fazendo os lançamentos e, após investigação interna, ficou sabendo que o funcionário da agência estava envolvido.

Ao todo, foram retirados R$ 185.170,00 da conta da vítima. Ainda segundo o processo, o dinheiro foi devolvido para a conta do cliente sem juros e correções. O caso foi denunciado em março de 2021.

“Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, destacou a juíza de direito Ana Saboya na decisão.

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ACRE

Casal deve ir a júri popular por sequestrar motorista de app e matar homem a tiros em Rio Branco

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Elvis Preslei de Sena Figueiredo e Mayra Jane Mendes de Oliveira foram pronunciados a júri popular pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Casal é acusado de matar Leonir Lima Fernandes Júnior em maio de 2021.

Capa: Acusados devem ir a júri por homicídio qualificado — Foto: Divulgação/TJ-AC.

Elvis Preslei de Sena Figueiredo e Mayra Jane Mendes de Oliveira foram pronunciados a júri popular pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Eles são acusados de sequestrar uma motorista de aplicativo e utilizar o carro para ir até onde Leonir Lima Fernandes Júnior, de 22 anos, estava e matá-lo em maio de 2021.

A defesa dos acusados entrou com recurso contra decisão. No último dia 19, a Justiça abriu vista para o Ministério Público Estadual (MP-AC) se manifestar.

Leonir Júnior era preso monitorado por tornozeleira eletrônica e participava de um bingo em uma praça da Rua Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade Nova, em Rio Branco. Dois homens chegaram em um carro, desceram e atiraram na vítima, que morreu no local.

O carro usado pelos criminosos era de uma motorista de aplicativo. A mulher foi abordada pelos acusados durante uma corrida para o bairro Seis de Agosto. Na época, a vítima falou que Elvis Figueiredo assumiu o volante do veículo e Mayra ficou no banco do passageiro com o celular da motorista.

A dupla foi até o bairro Cidade Nova e matou Leonir. Após algumas horas do homicídio, o carro foi achado embaixo da quarta ponte de Rio Branco. A motorista estava dentro do veículo em estado de choque, mas sem ferimentos físicos.

Um terceiro homem chegou a ser indiciado pelos crimes, contudo, ele acabou não sendo pronunciado pela Justiça.

“Os réus respondem a este processo em liberdade, razão pela qual assim os mantenho pois além de não haver pedido do MP quanto à esse estado de liberdade, não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos levem a ordenar as suas custódias preventivas”, destacou a juíza Luana Campos.

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