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Sob queixas, projeto das eólicas offshore avança p…

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Nicholas Shores

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei das eólicas offshore, que regulamenta a exploração da geração de energia em águas interiores da União, no mar territorial e na plataforma continental. O texto, que está na pauta de quarta-feira do plenário da Casa, é alvo de queixas tanto no Parlamento quanto no setor.

Sob relatoria de Weverton Rocha (PDT-MA), o texto estabelece incentivos para outros tipos de empreendimentos, como os de geração hidrelétrica e termelétrica a partir de biomassa, biogás, biometano e resíduos sólidos urbanos, com potência instalada de até 30 megawatts.

Além disso, também determina que, até 2050, a contratação de reserva de capacidade vai contemplar termelétricas movidas a carvão, desde que comprado da indústria carvoeira nacional. “O que justifica ainda ter térmica a carvão no Brasil é a geração de emprego”, afirmou Weverton ao Radar.

Alguns senadores tentaram derrubar o trecho do projeto que determina a contratação de termelétricas a gás por 15 anos, a prorrogação de contratos de pequenas centrais hidrelétricas por 20 anos e a contratação de termelétricas a carvão mineral nacional até 2050, mas foram derrotados na votação do destaque.

Para o presidente da Energia Pecém, Carlos Baldi, que controla a térmica de Pecém 1, no Ceará, o projeto, do jeito que está, pode impactar negativamente na arrecadação do estado e do Maranhão, terra natal do próprio relator, porque prevê benefícios a usinas térmicas a carvão no Sul do país e deixa de fora as térmicas do Nordeste.

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O dispositivo, no caso da Energia Pecém, representaria uma perda de 200 milhões de reais por ano em impostos e 300 empregos diretos e quase 1.500 indiretos. Baldi também estima impacto significativo para o térmica de Itaqui, no Maranhão, com impacto na arrecadação de impostos de cerca de 160 milhões de reais anuais.

“Se aprovado com esse benefício, somente para o carvão nacional, o PL vai provocar impacto direto sobre todas as térmicas que atualmente operam com carvão importado no Nordeste, com poder de calorífico superior e menores níveis de emissão e impacto ambiental. O texto, além da perda de arrecadação, impactará de forma significativa os trabalhadores diretos e indiretos dos dois Estados. Devemos ter isonomia entre os projetos do Sul e Nordeste do Brasil”, afirma o presidente da Energia Pecém.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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