POLÍTICA
STF condena mais 26 pessoas pelo 8 de janeiro
PUBLICADO
2 anos atrásem
Pedro Pupulim
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última semana, mais 26 pessoas por terem participado dos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Segundo a PGR, os condenados permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF.
Tendo em vista a individualização das condutas, os réus foram condenados por crimes considerados de menor gravidade, e a PGR ofereceu a eles um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que evitaria a continuidade da ação penal. A defesa dos condenados, contudo, rejeitou o acordo.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes. Mas a PGR considerou, na denúncia, que como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.
Assim, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
Até o momento, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro pelos atentados do 8 de janeiro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR.
Acordo com a PGR
O Acordo de Não Persecução Penal oferecido a alguns acusados pela PGR é uma medida alternativa para casos de cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional para acelerar a resolução do conflito, mas isso só será possível se o investigado confessar a prática do crime e aceitar cumprir todas as condições estipuladas pelo MP, como, por exemplo, prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.
Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo, o MP deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
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