NOSSAS REDES

POLÍTICA

STF condena mais 26 pessoas pelo 8 de janeiro

PUBLICADO

em

Pedro Pupulim

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última semana, mais 26 pessoas por terem participado dos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Segundo a PGR, os condenados permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF.

Tendo em vista a individualização das condutas, os réus foram condenados por crimes considerados de menor gravidade, e a PGR ofereceu a eles um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que evitaria a continuidade da ação penal. A defesa dos condenados, contudo, rejeitou o acordo.

As defesas alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes. Mas a PGR considerou, na denúncia, que como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

Assim, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

Continua após a publicidade

Até o momento, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro pelos atentados do 8 de janeiro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR.

 

Acordo com a PGR

O Acordo de Não Persecução Penal oferecido a alguns acusados pela PGR é uma medida alternativa para casos de cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional para acelerar a resolução do conflito, mas isso só será possível se o investigado confessar a prática do crime e aceitar cumprir todas as condições estipuladas pelo MP, como, por exemplo, prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.

Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo, o MP deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.



Leia Mais: Veja

Advertisement
Comentários

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48

You must be logged in to post a comment Login

Comente aqui

POLÍTICA

Frase do dia: Ciro Gomes

PUBLICADO

em

Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

Frase do dia: Ciro Gomes | VEJA

Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99

“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


VEJA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês

DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)

A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.


PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.

Comscore

//www.instagram.com/embed.js



Leia Mais: Veja

Continue lendo

POLÍTICA

Charge do JCaesar: 05 de maio

PUBLICADO

em

Charge do JCaesar: 05 de maio

Felipe Barbosa

Charge do JCaesar: 05 de maio | VEJA

Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99


VEJA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês

DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)

A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.


PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.

Comscore

//www.instagram.com/embed.js



Leia Mais: Veja

Continue lendo

POLÍTICA

A articulação para mudar quem define o teto de jur…

PUBLICADO

em

A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

Continua após a publicidade

Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

Continua após a publicidade

Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

Continua após a publicidade

Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



Leia Mais: Veja

Continue lendo

MAIS LIDAS