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Efeito Lava Jato: STF declara inconstitucional a prática da condução coercitiva de réus ou investigados

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Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

Por decisão majoritária, os ministros julgaram a medida referente ao interrogatório, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.



Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.
Julgamento

O julgamento teve início no último dia 7, com a manifestação das partes e dos amici curiae e com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência das ações. Na continuação, na sessão de ontem (13), a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, entendendo que a condução coercitiva é legítima apenas quando o investigado não tiver atendido, injustificadamente, prévia intimação. O ministro Edson Fachin divergiu em maior extensão. Segundo ele, para decretação da condução coercitiva com fins de interrogatório é necessária a prévia intimação do investigado e sua ausência injustificada, mas a medida também é cabível sempre que a condução ocorrer em substituição a medida cautelar mais grave, a exemplo da prisão preventiva e da prisão temporária, devendo ser assegurado ao acusado os direitos constitucionais, entre eles o de permanecer em silêncio. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.

O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (14) com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator. Para o ministro, é dever do Supremo, na tutela da liberdade de locomoção, “zelar pela estrita observância dos limites legais para a imposição da condução coercitiva, sem dar margem para que se adotem interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir, a garantia do contraditório e da ampla defesa e a garantia da não autoincriminação”.

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou a corrente majoritária, e afirmou que se voltar contra conduções coercitivas nada tem a ver com a proteção de acusados ricos nem com a tentativa de dificultar o combate à corrupção. “Por mais que se possa ceder ao clamor público, os operadores do direito, sobretudo os magistrados, devem evitar a adoção de atos que viraram rotina nos dias atuais, tais como o televisionamento de audiências sob sigilo, as interceptações telefônicas ininterruptas, o deferimento de condução coercitiva sem que tenha havido a intimação prévia do acusado, os vazamentos de conversas sigilosas e de delações não homologadas e as prisões provisórias alongadas, dentre outras violações inadmissíveis em um estado democrático de direito”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, que também votou pela procedência das ações, o artigo 260 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998 quanto à condução coercitiva para interrogatório. O ministro considerou não haver dúvida de que o instituto cerceia a liberdade de ir e vir e ocorre mediante um ato de força praticado pelo Estado. A medida, a seu ver, causa desgaste irreparável da imagem do cidadão frente aos semelhantes, alcançando a sua dignidade.

Votou no mesmo sentido o ministro Celso de Mello, ressaltando que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação. Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandato de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. De acordo com ela, a condução coercitiva interpretada, aplicada e praticada nos termos da lei não contraria, por si só, direitos fundamentais. Ressaltou, entretanto, que não se pode aceitar “qualquer forma de abuso que venha a ocorrer em casos de condução coercitiva, prisão ou qualquer ato praticado por juiz em matéria penal”. Por STF.

Leia a íntegra dos votos do ministro Alexandre de Moraes, do ministro Edson Fachin e do ministro Celso de Mello.

EC,SP/CR

Leia mais:

13/06/2018 – Suspenso julgamento sobre compatibilidade da condução coercitiva com a Constituição

07/06/2018 – STF começa a analisar compatibilidade da condução coercitiva com a Constituição

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Enem 2024: prazo para pedir isenção da taxa comecou na última segunda; saiba quem tem direito e como solicitar

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 O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.



Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.

O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).

Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.

💰 Quem tem direito à isenção de taxa?

  • Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
  • alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
  • cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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Bocalom é recebido pelo presidente Bolsonaro e teve manifestação de apoio a sua administração

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O prefeito eleito em Rio Branco, Tião Bocalom foi recepcionado na manhã desta Quarta-feira, 16, no Palácio do Planalto, pelo Presidente Jair Bolsonaro. A reunião foi uma agenda extra, conseguida pelo Senador Marcio Bittar (MDB). Estavam também com o prefeito, sua vice Marfisa Galvão e os senadores Mailza Gomes (PP) e Sérgio Petecão (PSD).
Jair Bolsonaro foi bem receptivo e até gravou um vídeo com os senadores e o prefeito. No segundo turno das eleições, o presidente chegou a declarar apoio à Tião Bocalom e agora teve “A grata satisfação de saber de sua eleição”. Bolsonaro garantiu que vai apoiar a administração de Bocalom em Rio Branco. “Você tem um bom time de senadores e uma bancada para estar solicitando apoio aqui. E claro, nosso amigo senador Marcio Bittar que tem acesso ao meu gabinete, estará nos lembrando sempre de você e de Rio Branco. Conte comigo” disse o presidente da república ao prefeito eleito de Rio Branco.
“Ficamos muito felizes com a receptividade do presidente e sua manifestação de apoio à Rio Branco.
Estou muito satisfeito também com nossos senadores, nesse caso aqui em particular, agradeço ao senador Marcio Bittar, que agilizou esse encontro. Juntos, com certeza vamos trabalhar muito pelo nosso povo” disse Tião Bocalom.

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