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Suprema Corte dos EUA rejeita tentativa de Trump de cancelar sentença em caso de silêncio financeiro | Julgamentos de Donald Trump

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Guardian staff and agency

O Suprema Corte dos EUA na quinta-feira se recusou a atrasar Donald Trumpa próxima sentença de seu caso de dinheiro secreto.

Trump perguntou ao mais alto órgão jurídico dos EUA cancelar Sentença de sexta-feira após tribunais de Nova York recusou-se a adiar isto.

O juiz Juan Merchan presidiu o julgamento e condenação de Trump em maio passado, 34 acusações criminais de falsificar registos comerciais no esquema criminoso de ocultação de dinheiro concebido para influenciar o resultado das eleições presidenciais de 2016, que Trump venceu ao derrotar os Democratas Hillary Clinton.

Os nove juízes da Suprema Corte votaram na quinta-feira por cinco a quatro para negar a tentativa de última hora do presidente eleito para impedir sua sentença, que está marcada para sexta-feira às 9h30, horário local, no tribunal do estado de Nova York, em Manhattan.

O presidente do tribunal, John Roberts, e a colega conservadora Amy Coney Barrett juntaram-se aos três juízes de tendência liberal do tribunal, Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jacksonna maioria do tribunal ao negar o pedido de Trump.

Trump havia originalmente se declarado inocente no caso, onde o tribunal ouviu que ele pagou ao ator de cinema adulto Daniels tempestuoso pouco antes do eleição de 2016 para impedi-la de revelar um suposto caso com ele anos antes e depois tentou disfarçar o pagamento.

Merchan indicou que não imporá pena de prisãomultas ou liberdade condicional, mas os advogados de Trump argumentaram que uma condenação por crime ainda teria efeitos colaterais intoleráveis, incluindo distraí-lo enquanto ele se prepara para assumir o cargo dentro de pouco mais de uma semana.

O Supremo Tribunal é dominado por juízes conservadores, três dos quais foram nomeados por Trump durante o seu primeiro mandato como presidente. A moção de emergência de Trump ao tribunal foi submetida a Sotomayor, que ouve apelos de emergência de Nova Iorque.

Ao emitir a sua decisão, uma breve ordem do tribunal na noite de quinta-feira deu duas razões, dizendo: “Primeiro, as alegadas violações das provas no julgamento do presidente eleito Trump no tribunal estadual podem ser abordadas no curso normal de recurso”.

Acrescentou: “Em segundo lugar, o peso que a sentença imporá às responsabilidades do presidente eleito é relativamente insubstancial à luz da intenção declarada do tribunal de primeira instância de impor uma sentença de ‘dispensa incondicional’ após uma breve audiência virtual”.

Merchan disse na semana passada que não estava disposto a condenar Trump à prisão e que é provável que lhe seja concedida dispensa incondicional. Isto significa que a sentença de culpa permanece no registo de Trump e ele continuará a ser um criminoso, mas evitará a punição sob a forma de custódia, multa ou liberdade condicional.

Os juízes Clarence Thomas, Samuel Alito, Neil Gorsuch e Brett Kavanaugh disseram que teriam atendido ao pedido de Trump.

Trump prossegue com um recurso do tribunal estadual para resolver questões de imunidade presidencial após a decisão da Suprema Corte decisão altamente controversa em Julho passado, concedendo aos ex-presidentes ampla imunidade de processo criminal pelos seus actos oficiais – cujo âmbito está aberto à interpretação jurídica.

O gabinete do promotor distrital de Manhattan, Alvin Bragg, argumentou em um documento que Trump não tinha direito à intervenção da Suprema Corte.

O escritório de Bragg acusou originalmente Trump de registrar falsamente como “despesas legais” os reembolsos que ele fez ao seu ex-advogado Michael Cohen depois que Cohen pagou a Daniels US$ 130 mil por seu silêncio.

A promotoria alegou que as falsificações foram feitas para ocultar a violação por Trump da lei eleitoral do estado de Nova York, que torna crime promover a eleição de qualquer pessoa para um cargo público por meios ilegais.

Os promotores disseram que esses meios ilegais foram os US$ 130 mil pagos a Daniels porque era essencialmente uma contribuição de campanha ilegal, feita em benefício do esforço eleitoral de Trump e excedia o limite legal de contribuição individual de US$ 2.700.

Trump é o único presidente ou ex-presidente dos EUA a ser condenado por um crime.

Relatórios contribuídos pela Reuters



Leia Mais: The Guardian

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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