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Supremo derruba norma que proíbe sátiras em período eleitoral

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Ministros decidem que trecho da Lei Eleitoral configura censura prévia e é inconstitucional

Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional e derrubou um trecho da Lei Eleitoral que proibia que emissoras de rádio e TV veiculassem sátiras e críticas a candidatos, partidos e coligações em período eleitoral. Desde agosto de 2010 os trechos da lei que eram questionados estavam suspensos por uma liminar do ministro aposentado Ayres Britto. A liminar tinha sido referendada pelo plenário do STF em setembro daquele ano. Nesta quinta (21), os magistrados julgaram definitivamente a questão. Segundo o relator, Alexandre de Moraes, o trecho da lei configurava censura prévia: “A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar, atribuindo-lhe supostas repercussões adversas que justificariam a restrição”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) contra dois dispositivos da Lei Eleitoral. Um deles proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação” após a realização das convenções partidárias em ano eleitoral.



O outro vedava “veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes” no mesmo período.

O julgamento começou nesta quarta (20), quando o relator da ação, Alexandre de Moraes, e outros quatro ministros votaram. Segundo Moraes, o trecho da lei configurava censura prévia. “A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar, atribuindo-lhe supostas repercussões adversas que justificariam a restrição”, disse.

“A previsão dos dispositivos impugnados é inconstitucional, pois consiste na restrição […] da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral, pretendendo diminuir a liberdade de opinião e de criação artística […] com a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”, afirmou Moraes em seu voto.

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“Quem não quer ser criticado, satirizado, fique em casa, não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos.”

Todos os ministros acompanharam o voto do relator. Gilmar Mendes ponderou que, a despeito de a corte declarar inconstitucional o trecho da lei, a decisão não deve ser vista como um vale-tudo.

“Muitas reprodutoras de televisão nos estados estão em mãos de famílias de políticos. Cada político tem um direcionamento, e pode ocorrer [abuso]. Nada exclui essa possibilidade, ou que uma orientação editorial leve a fazer um noticiário massivamente contra um determinado candidato. E aqui há o relevante direito de resposta”, observou.

“É preciso ter muito cuidado com essa temática, nem proibir [a manifestação artística e jornalística] e nem dizer que aqui é o campo em que tudo é permitido, porque de fato isto pode ser decisivo para o processo eleitoral. Temos que reconhecer que, no concreto, poderá sim o Judiciário fazer as devidas avaliações.”

O relator também afirmou que há mecanismos legais para enfrentar casos que venham a ser ofensivos. Segundo Moraes, desde que os trechos da lei foram suspensos pela liminar, já se realizaram quatro eleições (2010, 2012, 2014 e 2016) sem maiores problemas.

“O humor como causa e o riso como consequência são instrumentos de desconstrução de ordens autoritárias impregnadas de corrupção”, disse o decano da corte, Celso de Mello, em seu voto.

“A censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de censura é ditador. A proibição da censura é taxativa no artigo 220 da Constituição. A liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos”, fundamentou Cármen Lúcia.

O artigo 220 da Constituição afirma que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”, traz o mesmo artigo em seu parágrafo primeiro. Veja.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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Enem 2024: prazo para pedir isenção da taxa comecou na última segunda; saiba quem tem direito e como solicitar

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 O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.



Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.

O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).

Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.

💰 Quem tem direito à isenção de taxa?

  • Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
  • alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
  • cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.

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