ACRE
TARAUACÁ: FOTOS DE PRESOS É TEMA CONTROVERSO, DIZEM ADVOGADOS.

PUBLICADO
8 anos atrásem

Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.
O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Combate ao crime
Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.
Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.
“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.
Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao contrário da divulgação de fotos de presos provisórios, em delegacia de polícia, em se tratando de fotos de presos definitivamente condenados pela Justiça, com sentença condenatória definitiva, a Lei de Execução Penal – LEP, não permite a divulgação de fotos de presos. Vejamos o que dispõe a Lei.
Código Penal
Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Lei de Execuções Penais
Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
A proteção consagrada em âmbito constitucional e legal tem como fundamento e razão no fato de que a imagem do indivíduo, especialmente aquele que está sujeito à pena como resposta ao delito, é naturalmente atingida pelo fato da condenação e do seu recolhimento ao cárcere, não havendo, assim, motivos que justifiquem o sensacionalismo e execração da imagem do sujeito perante a comunidade.
A LEP realmente não restringe esse tipo de trabalho midiático e jornalístico. O que é vedado é a cobertura midiática que atente contra a dignidade humana dos presos.
A violação das regras relacionadas à proteção da imagem do preso, quando praticadas por autoridades públicas relacionadas à execução penal, órgão da execução penal ou servidores, constitui atentado à dignidade da pessoa humana e, também, um ilícito penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).
O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe que constitui crime de abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autoridade em lei.
Também, constitui crime da mesma natureza o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Vejamos:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
Como a imagem é um direito à personalidade e, por isso, intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, pode o interessado exigir judicialmente que cesse a ameaça ou a lesão ao direito da personalidade e, ainda, reclamar perdas e danos, nos termos do disposto dos artigos 11 e 12 do Código Civil.
O art. 20 do Código Civil assevera que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Lembremos que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário, consoante disposto do art. 21 do Código Civil.
Assim, haverá responsabilidade civil passível de indenização por danos morais (extrapatrimoniais) quando provados que o ato causou uma lesão ao direito à imagem do preso e tal indenização tem arrimo no dever de indenizar previsto no art. 186 e 187 do Código Civil.
Em resumo, atualmente, ainda não há lei regulamentando o tema. Existindo muita polêmica e controvérsias. O Ministério Público Federal do Estado do Ceará – MPF/CE, e MPF/PB, por exemplo, recomendam que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia. Os tribunais de justiça estaduais, secretarias de segurança pública, ministérios públicos estaduais e federais, tem regulamentado provisoriamente o tema com portarias, resoluções e recomendações. Portanto, a situação, atualmente, varia de Estado para Estado.
SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE PRESOS EM TARAUACÁ, O QUE DIZEM OS ADVOGADOS.
Os Advogados Ricardo Albuquerque e Max Elias Araújo, foram ouvidos pela reportagem, e disseram que “É comum na cidade de Tarauacá, e em todo o Estado do Acre, a divulgação de fotos de presos em delegacias. Em blogs ou sites locais. Mas essa situação ainda é muito controvertida juridicamente. Podendo haver ou não condenação por danos morais, em razão da exposição humilhante e vexatória” – afirmaram os advogados criminalistas.
A reportagem apurou que, no Estado do Acre, os órgãos do Estado ainda não regulamentaram o tema. Proibindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. Nem o Tribunal de Justiça Estadual, nem Secretaria de Segurança Pública, ou Ministério Público Estadual ou Federal, expediram Portaria ou Resolução, restringindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios.
Caso haja a publicação de Lei, Portaria ou Resolução, ou qualquer outro ato normativo, por parte do Estado, proibindo a divulgação, ocorrerá que policiais, investigadores e delegados que divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sofrerão as penas previstas para a responsabilização civil e penal.
Estas foram algumas das questões mais relevantes sobre o tema.
Com informações: https://canalcienciascriminais.com.br/imagem-preso/ e http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/540345-COMISSAO-DE-SEGURANCA-GARANTE-DIVULGACAO-DE-IMAGENS-DE-PRESOS-PELA-IMPRENSA.html
Relacionado
ACRE
Evento no PZ para estudantes do Ifac difunde espécies botânicas — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
4 dias atrásem
20 de agosto de 2025
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proex) da Ufac realizou a abertura do Floresta em Evidência, nesta quarta-feira, 20, no auditório da Associação dos Docentes (Adufac). O projeto de extensão segue até quinta-feira, 21, desenvolvido pelo Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac em parceria com o Instituto Federal do Acre (Ifac) e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A iniciativa tem como público-alvo estudantes do campus Transacreana do Ifac.
O projeto busca difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre coleta, identificação e preservação de espécies botânicas, contribuindo para valorização da biodiversidade amazônica e fortalecimento da pesquisa científica na região.
Representando a Proex, a professora Keiti Roseani Mendes Pereira enfatizou a importância da extensão universitária como espaço de democratização do conhecimento. “A extensão nos permite sair dos muros da universidade e alcançar a sociedade.”
O coordenador do PZ, Harley Araújo, destacou a contribuição do parque para a conservação ambiental e a formação de profissionais. “A documentação botânica está diretamente ligada à conservação. O PZ é uma unidade integradora da universidade que abriga mais de 400 espécies de animais e mais de 340 espécies florestais nativas.”
A professora do Ifac, Rosana Cavalcante, lembrou que a articulação entre instituições é fundamental para consolidar a pesquisa no Acre. “Ninguém faz ciência sozinho. Esse curso é fruto de parcerias e amizades acadêmicas que nos permitem avançar. Para mim, voltar à Ufac nesse contexto é motivo de grande emoção.”
A pesquisadora Viviane Stern ressaltou a relevância da etnobotânica como campo de estudo voltado para a interação entre pessoas e plantas. “A Amazônia é enorme e diversa; conhecer essa relação entre comunidades e a floresta é essencial para compreender e preservar. Estou muito feliz com a recepção e em poder colaborar com esse trabalho em parceria com a Ufac e o Ifac.”
O evento contou ainda com a palestra da professora Andréa Rocha (Ufac), que abordou o tema “Justiça Climática e Produção Acadêmica na Amazônia”.
Nesta quarta-feira, à tarde, no PZ, ocorre a parte teórica do minicurso “Coleta e Herborização: Apoiando a Documentação da Sociobiodiversidade na Amazônia”. Na quinta-feira, 21, será realizada a etapa prática do curso, também no PZ, encerrando o evento.
Relacionado
ACRE
Ufac recebe deputado Tadeu Hassem e vereadores de Capixaba para tratar de cursos e transporte estudantil — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
5 dias atrásem
19 de agosto de 2025
A reitora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Guida Aquino, recebeu, na manhã desta segunda-feira, 18, no gabinete da reitoria, a visita do deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) e de vereadores do município de Capixaba. A pauta do encontro envolveu a possibilidade de oferta de cursos de graduação no município e apoio ao transporte de estudantes daquele município que frequentam a instituição em Rio Branco.
A reitora Guida Aquino destacou que a interiorização do ensino superior é um compromisso da universidade, mas depende de emendas parlamentares para custeio e viabilização dos cursos. “O meu partido é a educação, e a universidade tem sido o caminho de transformação para jovens do interior. É por meio de parcerias e recursos destinados por parlamentares que conseguimos levar cursos fora da sede. Precisamos estar juntos para garantir essas oportunidades”, afirmou.
Atualmente, 32 alunos de Capixaba estudam na Ufac. A demanda apresentada pelos parlamentares inclui parcerias com o governo estadual para garantir transporte adequado, além da implantação de cursos a distância por meio do polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em parceria com a prefeitura.
O deputado Tadeu Hassem reforçou o pedido de apoio e colocou seu mandato à disposição para buscar soluções junto ao governo estadual. “Estamos tratando de um tema fundamental para Capixaba. Queremos viabilizar transporte aos estudantes e também novas possibilidades de cursos, seja de forma presencial ou a distância. Esse é um compromisso que assumimos com a população”, declarou.
A vereadora Dra. Ângela Paula (PL) ressaltou a transformação pessoal que viveu ao ingressar na universidade e defendeu a importância de ampliar esse acesso para jovens de Capixaba. “A universidade mudou minha vida e pode mudar a vida de muitas outras pessoas. Hoje, nossos alunos têm dificuldades para se deslocar e muitos desistem do sonho. Precisamos de sensibilidade para garantir oportunidades de estudo também no nosso município”, disse.
Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu Damasceno; o presidente da Câmara Municipal de Capixaba, Diego Paulista (PP); e o advogado Amós D’Ávila de Paulo, representante legal do Legislativo municipal.
Relacionado
ACRE
Professora da Ufac é nomeada membro afiliada da ABC — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
6 dias atrásem
18 de agosto de 2025
A professora da Ufac, Simone Reis, foi nomeada membro afiliada da Academia Brasileira de Ciências (ABC) na terça-feira (5), em cerimônia realizada na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), em Santarém (PA). A escolha reconhece sua trajetória acadêmica e a pesquisa de pós-doutorado desenvolvida na Universidade de Oxford, na Inglaterra, com foco em biodiversidade, ecologia e conservação.
A ABC busca estimular a continuidade do trabalho científico de seus membros, promover a pesquisa nacional e difundir a ciência. Todos os anos, cinco jovens cientistas são indicados e eleitos por membros titulares para integrar a categoria de membros afiliados, criada em 2007 para reconhecer e incentivar novos talentos na ciência brasileira.
“Nunca imaginei estar nesse time e fiquei muito surpresa por isso. Espero contribuir com pesquisas científicas, parcerias internacionais e discussões ecológicas junto à ABC”, disse a professora Simone Reis.
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
- ACRE5 dias ago
Ufac recebe deputado Tadeu Hassem e vereadores de Capixaba para tratar de cursos e transporte estudantil — Universidade Federal do Acre
- ACRE6 dias ago
Professora da Ufac é nomeada membro afiliada da ABC — Universidade Federal do Acre
- ACRE4 dias ago
Evento no PZ para estudantes do Ifac difunde espécies botânicas — Universidade Federal do Acre
Você precisa fazer login para comentar.