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TARAUACÁ: FOTOS DE PRESOS É TEMA CONTROVERSO, DIZEM ADVOGADOS.

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Na foto de capa, à esquerda, imagem divulgada em blogs locais e grupos de WhatsApp, de dois jovens presos provisoriamente na Delegacia de Tarauacá, acusados de roubo e outros crimes; à direita, ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), autor do projeto aprovado, disse que a Lei reforçará a liberdade de informação jornalística.
 
 
Comissão de Segurança garante divulgação de imagens de presos pela imprensa.
 
A Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para deixar claro que a exibição de imagens de presos em delegacias ou estabelecimentos prisionais pelos meios de comunicação “não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso”. Foi aprovado o Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.

O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Combate ao crime

Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.

Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.

“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.

Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

FOTOS DE PRESOS JÁ CONDENADOS PELA JUSTIÇA. 

Ao contrário da divulgação de fotos de presos provisórios, em delegacia de polícia, em se tratando de fotos de presos definitivamente condenados pela Justiça, com sentença condenatória definitiva, a Lei de Execução Penal – LEP, não permite a divulgação de fotos de presos. Vejamos o que dispõe a Lei. 

Código Penal



Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

Lei de Execuções Penais

Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 – Constituem direitos do preso:

VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

A proteção consagrada em âmbito constitucional e legal tem como fundamento e razão no fato de que a imagem do indivíduo, especialmente aquele que está sujeito à pena como resposta ao delito, é naturalmente atingida pelo fato da condenação e do seu recolhimento ao cárcere, não havendo, assim, motivos que justifiquem o sensacionalismo e execração da imagem do sujeito perante a comunidade.

A LEP realmente não restringe esse tipo de trabalho midiático e jornalístico. O que é vedado é a cobertura midiática que atente contra a dignidade humana dos presos.

A violação das regras relacionadas à proteção da imagem do preso, quando praticadas por autoridades públicas relacionadas à execução penal, órgão da execução penal ou servidores, constitui atentado à dignidade da pessoa humana e, também, um ilícito penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).

O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe que constitui crime de abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autoridade em lei.

Também, constitui crime da mesma natureza o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Vejamos:

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

Como a imagem é um direito à personalidade e, por isso, intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, pode o interessado exigir judicialmente que cesse a ameaça ou a lesão ao direito da personalidade e, ainda, reclamar perdas e danos, nos termos do disposto dos artigos 11 e 12 do Código Civil.

O art. 20 do Código Civil assevera que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

Lembremos que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário, consoante disposto do art. 21 do Código Civil.

Assim, haverá responsabilidade civil passível de indenização por danos morais (extrapatrimoniais) quando provados que o ato causou uma lesão ao direito à imagem do preso e tal indenização tem arrimo no dever de indenizar previsto no art. 186 e 187 do Código Civil.

Em resumo, atualmente, ainda não há lei regulamentando o tema. Existindo muita polêmica e controvérsias. O Ministério Público Federal do Estado do Ceará – MPF/CE, e MPF/PB, por exemplo, recomendam que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia. Os tribunais de justiça estaduais, secretarias de segurança pública, ministérios públicos estaduais e federais, tem regulamentado provisoriamente o tema com portarias, resoluções e recomendações. Portanto, a situação, atualmente, varia de Estado para Estado. 

 

SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE PRESOS EM TARAUACÁ, O QUE DIZEM OS ADVOGADOS.

Os Advogados Ricardo Albuquerque e Max Elias Araújo, foram ouvidos pela reportagem, e disseram que “É comum na cidade de Tarauacá, e em todo o Estado do Acre, a divulgação de fotos de presos em delegacias. Em blogs ou sites locais. Mas essa situação ainda é muito controvertida juridicamente. Podendo haver ou não condenação por danos morais, em razão da exposição humilhante e vexatória” – afirmaram os advogados criminalistas. 

A reportagem apurou que, no Estado do Acre, os órgãos do Estado ainda não regulamentaram o tema. Proibindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. Nem o Tribunal de Justiça Estadual, nem Secretaria de Segurança Pública, ou Ministério Público Estadual ou Federal, expediram Portaria ou Resolução, restringindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. 

Caso haja a publicação de Lei, Portaria ou Resolução, ou qualquer outro ato normativo, por parte do Estado, proibindo a divulgação, ocorrerá que policiais, investigadores e delegados que divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sofrerão as penas previstas para a responsabilização civil e penal.

Estas foram algumas das questões mais relevantes sobre o tema.

Com informações: https://canalcienciascriminais.com.br/imagem-preso/ http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/540345-COMISSAO-DE-SEGURANCA-GARANTE-DIVULGACAO-DE-IMAGENS-DE-PRESOS-PELA-IMPRENSA.html

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Entidade religiosa consegue na Justiça uso de ramal que dá acesso à área de cultivo da propriedade

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Posteriormente, a demarcação da área será avaliada pelo juiz juntamente com a documentação apresentada nos autos

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou o revigoramento da liminar, que ordenou a um homem que se abstenha, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, de praticar qualquer ato que impeça os representantes de uma entidade religiosa a terem acesso aos fundos do imóvel, por meio de um ramal que se localiza nas intermediações.



A questão de vizinhança já é um problema desde 2021. A parte autora explicou que se trata do acesso ao local onde ocorre o cultivo da matéria prima do “santo daime”. De acordo com os autos, originalmente, foi arbitrada multa no valor R$ 500,00, limitada a 30 ocorrências, no entanto essa se mostrou insuficiente para o atendimento da ordem, por isso a multa foi aumentada para R$ 1 mil.

O juiz Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, deferiu a autorização para auxílio de força policial. “Na diligência, a força policial deverá atuar em número suficiente a possibilitar a adoção das cautelas necessárias ao cumprimento da medida deferida, sem excessos, valorizando o diálogo e o bom senso e, em caso de alguma resistência, prender em flagrante pelo crime de desobediência”, afirmou o magistrado.

A decisão foi publicada na edição n° 7.433 do Diário da Justiça (pág. 74), da última segunda-feira, 4.

(Processo n° 0701894-31.2021.8.01.0001)

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Presidente do TJAC estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco

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O ponto facultativo leva em consideração o feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari assinou a Portaria nº 4387/2023, na tarde de quarta-feira, 6, que estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco. O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala de recesso forense.



O ponto facultativo leva em consideração a ocorrência do feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)

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Spaceman: A Inovação dos Jogos de Crash por Pragmatic Play no Brasil

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Descubra o universo extraordinário de Spaceman, o jogo de crash sensacional desenvolvido pela Pragmatic Play, especialmente para os jogadores brasileiros. Com gráficos coloridos e uma trilha sonora cativante, Spaceman traz à vida o cosmos diretamente na tela do seu dispositivo.

O Que Faz de Spaceman Uma Experiência Única



Spaceman é um jogo de crash que oferece a combinação perfeita de estratégia e sorte. À medida que você navega pela paisagem galáctica, precisa cronometrar cuidadosamente o saque de suas apostas para capturar seus ganhos potenciais. Inicie sua jornada de apostas em Spaceman hoje e tenha a chance de ganhar em grande escala.

Onde Jogar Spaceman no Brasil?

Embora vários sites ofereçam o jogo Spaceman, uma seleção dos cassinos mais renomados e confiáveis do Brasil está disponível. Eles foram escolhidos com base em seu histórico de fornecimento de serviços de jogos legítimos, suporte ao cliente confiável, transações seguras e uma seleção diversificada de jogos. Optar por esses sites renomados garante que os jogadores brasileiros possam apostar em Spaceman com confiança.

Interface do Jogo Spaceman

A janela do jogo Spaceman é dividida em zonas distintas, facilitando o entendimento do gameplay. A área principal mostra o voo do astronauta pela galáxia. Quando as apostas são definidas, o personagem decola junto com um multiplicador de apostas que aumenta constantemente acima dele. Esse recurso eleva a emoção, pois os jogadores assistem ao coeficiente crescer, assim como seus ganhos potenciais. No entanto, é preciso sacar sua aposta antes que o cosmonauta deixe o campo de jogo.

Chat ao Vivo e Estatísticas

Spaceman também oferece um recurso de chat ao vivo, localizado no canto superior direito da janela do jogo. Além disso, a funcionalidade de entradas e estatísticas ao vivo, localizada na parte inferior direita da tela do jogo, oferece informações valiosas sobre as apostas e ganhos dos outros jogadores na rodada atual.

RTP do Jogo Spaceman

O RTP (Retorno Para o Jogador) do jogo é de 95%. Isso significa que, em média, os jogadores podem esperar receber de volta R$95 de cada R$100 apostados ao longo de um período prolongado de jogo.

Algoritmo do Jogo Spaceman

Spaceman utiliza o algoritmo Provably Fair para garantir a integridade e a justiça do jogo. Ele usa uma semente aleatória verificável, garantindo que os resultados sejam transparentes e não manipulados.

Regras do Jogo para Jogadores Brasileiros

Spaceman segue um conjunto de regras que regem o gameplay, garantindo uma experiência justa e agradável para todos os jogadores. As principais regras incluem colocar apostas dentro dos limites especificados, lançamento do astronauta Spaceman, decisão de quando sacar as apostas para garantir ganhos e o multiplicador que continua aumentando enquanto o Spaceman viaja pelo espaço.

Por Que Spaceman é Tão Popular?

Spaceman é muito procurado pelos jogadores brasileiros por várias razões específicas, como o tema único de exploração espacial, gráficos de alta qualidade, enorme potencial de ganhos com coeficientes de até 5.000x, e processo fácil de entender, tornando-o acessível tanto para novatos quanto para jogadores experientes.

Diferença Entre Spaceman e Slots

O jogo de crash Spaceman difere dos slots tradicionais em vários aspectos importantes, como mecânica de jogo, estratégia de apostas, apresentação visual, estrutura de pagamento e interação social através do chat ao vivo.

Tecnologia Provably Fair no Spaceman

Spaceman incorpora o sistema de segurança Provably Fair, oferecendo aos usuários uma jogabilidade confiável e protegida contra fraudes no jogo.

Dicas e Estratégias para Jogar Spaceman

Algumas dicas e estratégias incluem definir um orçamento, sacar sabiamente, praticar no modo demo, jogar de forma responsável e gerenciar emoções.

Métodos de Pagamento nos Sites de Cassino no Brasil

Os métodos de pagamento comuns para transações online no Brasil incluem PIX, Boleto Bancário, PicPay, Bancos do Brasil e Criptomoedas.

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