POLÍTICA
Teto para penduricalhos: a fracassada nova sacada…
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1 ano atrásem
Laryssa Borges
Criar um teto para os penduricalhos que inflam os já generosos salários do Poder Judiciário. Esta foi a pauta de uma reunião recente entre o ministro da Fazenda Fernando Haddad e o presidente do Senado Rodrigo Pacheco. O rascunho da proposta, revelaram participantes do encontro a VEJA, tinha como ideia principal fixar o pagamento das verbas indenizatórias ao valor exato do subsídio do servidor, inibindo que outros adicionais possam ser criados e burlar ainda mais o pouco respeitado teto do funcionalismo público, hoje em 44.008,52 reais, patamar equivalente aos vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela ideia, se um juiz ganha 25.000 reais, por exemplo, não poderia ter verbas indenizatórias que ultrapassem os mesmos 25.000 reais. Pelos cálculos do Ministério da Gestão, existem pelo menos 30 verbas desta natureza, como reembolsos por viagens, cursos de aperfeiçoamento, pagamento de creche aos filhos, bônus para a compra de livros e pagamentos por acúmulo de função, que, livres do abate teto e de impostos, garantem que funcionários públicos multipliquem ad infinitum seus próprios salários.
Na contramão das discussões entre Haddad e Pacheco, no entanto, nos últimos dias, durante a votação da emenda constitucional do corte de gastos, Câmara e Senado enfraqueceram ainda mais a trava contra os supersalários. Relator do texto entre os deputados, Moses Rodrigues (União Brasil-CE) decidiu que uma simples lei ordinária – e não mais uma lei complementar – regulamentará o destino dos penduricalhos. E mais: enquanto esta lei não for aprovada, verbas indenizatórias continuarão a ser pagas normalmente, mantendo os salários acima do teto constitucional.
Pelos cálculos do professor e doutor em Direito Bruno Carazza, a bola de neve provocada pelos penduricalhos do funcionalismo público fez com que, no ano passado, 93% dos juízes brasileiros estourassem o teto salarial e cerca de mil servidores ganhassem, líquido, mais de 1 milhão de reais no período. Em meio às pressões pelo corte de gastos da máquina pública, o Tesouro Nacional colocou na ponta do lápis: o Judiciário brasileiro custou para o bolso do contribuinte 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, sendo mais de 80% para folha de pagamento.
De acordo com Carazza, se o teto de penduricalhos equivalente a 100% do subsídio dos servidores estivesse em vigor no ano passado, por exemplo, ele atingiria 4.035 magistrados, sendo que quase a totalidade de juízes, como o próprio professor registrou, receberam mais do que o teto naquele ano. “Um primeiro problema da proposta é que o limite de 100% do teto é muito alto. Para gerar economia fiscal, o limite teria que ser mais baixo. É um contrassenso manter o teto onde está e permitir que integrantes dessas carreiras ganhem o dobro do teto. Melhor então dobrar o valor do teto e acabar com a distinção entre vencimentos e indenizações, criando uma estrutura de carreira que tenha uma amplitude maior entre início e fim de carreira”, analisa ele, autor do livro ‘O País dos Privilégios’.
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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social)
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Felipe Barbosa
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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