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Tribunal militar dos EUA abre caminho para possíveis acordos judiciais para suspeitos do 11 de setembro | Notícias de 11 de setembro

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Um tribunal militar de apelações dos Estados Unidos negou uma tentativa do chefe do Pentágono, Lloyd Austin, de rejeitar possíveis acordos judiciais pelo suposto mentor dos ataques de 11 de setembro de 2001 e seus dois co-conspiradores.

Os acordos permitiram que os três homens – Khalid Sheikh Mohammed, Walid bin Attash e Mustafa al-Hawsawi – se declarassem culpados dos ataques, que mataram quase 3.000 pessoas. Em troca, seriam poupados da possibilidade da pena de morte.

Uma audiência de confissão de Mohammed, acusado de orquestrar os assassinatos, está marcada para a próxima semana.

O New York Times e a Associated Press relataram na noite de segunda-feira que o tribunal militar de apelações havia decidido contra Austin.

A decisão confirmou um julgamento anterior de um juiz militar, o coronel Matthew McCall, que decidiu que Austin não tinha legitimidade para rejeitar os acordos de confissão após sua aprovação inicial.

Notícias sobre possíveis acordos judiciais surgiram há vários meses. Eles sinalizaram uma possível saída para um caso há muito complicado pela uso de tortura sobre os prisioneiros capturados durante a chamada “guerra global ao terror”, lançada pelos EUA na sequência dos ataques de 11 de Setembro.

Especialistas jurídicos afirmaram que o uso da tortura – apelidada de “interrogatório reforçado” pela administração do ex-presidente George W Bush – poderia prolongar ou impedir uma condenação.

Por exemplo, revelações que Majid Khanum ex-mensageiro da Al-Qaeda, foi torturado em um local secreto da Agência Central de Inteligência (CIA), gerando protestos públicos. A CIA negou as acusações, mas os advogados de Khan descreveram-no como sofrendo abuso sexual, fome e afogamento simulado.

Em 2021, um júri militar, composto por oito oficiais, condenou Khan a 26 anos de prisão, a pena mais curta possível. Mas sete dos oito membros do painel instaram o governo a oferecer clemência, dada a natureza da tortura de Khan.

Tal como Khan e outros arguidos do 11 de Setembro, Mohammed e os outros dois arguidos estão a ser julgados por uma comissão militar especial criada ao abrigo das leis da época da Segunda Guerra Mundial que permitem a acusação de arguidos estrangeiros fora do sistema judicial dos EUA.

Embora um nomeado pelo Pentágono tenha inicialmente assinado os acordos judiciais, Austin tentou revogar os acordos em agosto, em meio à pressão de legisladores e familiares das vítimas, que consideraram os acordos muito frouxos.

Austin disse mais tarde que acreditava que os americanos mereciam a oportunidade de ver os testes serem concluídos.

Os advogados de defesa, no entanto, alegaram que a pressão de Austin para revogar os acordos judiciais representava uma interferência ilegal no caso.

Apesar da decisão de segunda-feira, Austin ainda pode recorrer do caso ao Tribunal de Apelações dos EUA para o Circuito do Distrito de Columbia, o que pode causar mais atrasos.

Anos de audiências

As audiências pré-julgamento dos três homens no caso e de um quarto réu, Ammar al-Baluchi, duraram mais de uma década. Ao contrário dos seus três co-réus, al-Baluchi não concordou com negociações de acordo judicial.

Todos os quatro acusados ​​foram detidos no centro de detenção da Baía de Guantánamo, em Cuba.

A prisão militar tornou-se um símbolo duradouro dos abusos dos EUA na sequência dos ataques de 11 de Setembro, com dezenas de detidos que continuam ali detidos sem os direitos garantidos pela lei dos EUA.

A administração do presidente dos EUA, Joe Biden, assumiu o cargo na esperança de fechar definitivamente a instalação, mas ela permanece aberta enquanto o presidente eleito, Donald Trump, se prepara para tomar posse em 20 de janeiro.

Antes contendo 800 detidos, as instalações da Baía de Guantánamo abrigavam aproximadamente 40 pessoas quando Biden assumiu o cargo em 2021.

Desde então, vários foram transferidos para países secundários, incluindo quatro nas últimas duas semanas.

Um deles inclui o detido tunisiano Ridah bin Saleh al-Yazidi. Na segunda-feira, o Pentágono anunciou que ele tinha sido repatriado para a Tunísia.

Apesar de ter sido aprovado para transferência há mais de uma década, al-Yazidi foi mantido nas instalações de Guantánamo durante anos, uma vez que nenhum acordo tinha sido alcançado anteriormente com o governo da Tunísia.

Al-Yazidi, um suposto membro da Al-Qaeda, nunca foi acusado depois de ter sido detido no Paquistão, perto da fronteira com o Afeganistão, em 2001.

De acordo com o Pentágono, 26 pessoas permanecem encarcerados no centro da Baía de Guantánamo. Desse grupo, 14 são elegíveis para transferência.



Leia Mais: Aljazeera

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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