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TSE foca milícia armada ao vetar candidato sem condenação – 26/12/2024 – Poder
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Italo Nogueira
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alteraram a fundamentação do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) para impedir o registro de um candidato acusado, sem condenação, de envolvimento em organização criminosa.
O voto do relator Antônio Carlos Ferreira, aprovado por unanimidade, focou no veto ao uso de milícia armada por partidos em sua atuação, previsto na Constituição e na Lei dos Partido Políticos. Foi com base nesse dispositivo que houve a rejeição do recurso do vereador Fabinho Varandão (MDB), de Belford Roxo (RJ), contra o indeferimento do registro de sua candidatura à reeleição.
Procurada, a defesa de Varandão não se manifestou. Quando teve o registro indeferido, o vereador criticou a decisão. “Nunca fui julgado, não tem nenhuma condenação. Entendimento não é lei. Quando chegar em Brasília, vai se prevalecer a lei”, afirmou Varandão em suas redes sociais.
Os magistrados fluminenses haviam utilizado como base outro artigo da Constituição, que faz alusão à vida pregressa do candidato, probidade administrativa e moralidade. A regra estabelece, no entanto, que uma lei especificará essas situações. Não há nenhuma previsão legal, nem na Lei das Inelegibilidades nem na Lei da Ficha Limpa, que impeça a candidatura apenas pela condição de réu ou acusado.
“É incabível o amparo do art. 14, § 9º, da Constituição Federal [que trata da vida pregressa], para o indeferimento do registro, porque dependente de lei complementar para novas hipóteses de inelegibilidade, não sendo ele autoaplicável”, afirma o voto de Ferreira.
A mudança tem relevância por restringir o veto a acusados de envolvimento com quadrilhas armadas. Com base no entendimento anterior, o TRE-RJ chegou a barrar um candidato a prefeito denunciado sob acusação de corrupção. Especialistas temiam a falta de critério na análise da vida pregressa sem uma regra clara.
Ao alterar a fundamentação do voto, o ministro rejeita a tese de que o TSE altera entendimento já estabelecido na corte, segundo o qual não cabe ao julgador definir os casos nos quais a vida pregressa do candidato implicará inelegibilidade.
Ele afirma estar se baseando em outro dispositivo constitucional e fixa uma nova tese, também aprovada por unanimidade pelos ministros, para produzir efeitos já nas eleições de 2024.
“A vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da Constituição, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado.”
Apesar de divergir dos magistrados do Rio de Janeiro, o relator repete parte da argumentação do TRE ao afirmar que “a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos à realidade nacional na qual organizações criminosas buscam se infiltrar na política”.
“O que se busca, no presente caso, é a eficiência dessa resposta ao impedir, desde logo, o registro de candidaturas reconhecidamente relacionadas às organizações criminosas, alicerçadas na influência ilegal desses grupos no processo eleitoral, cujos interesses se baseiam em atividades criminosas e no monopólio espúrio do comércio por intermédio de domínio territorial, todos se valendo da violência armada como forma de garantir a legitimidade de poder”, afirmou o ministro.
Ferreira afirma em seu voto que não é necessário uma sentença condenatória para impedir o registro.
“O candidato ostenta contra si diversos elementos denotativos de sua participação em milícia armada, na prática de extorsões e no porte ilegal de armas para manter o domínio de atividades econômicas locais, o que atrai a vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição”, diz o voto do ministro.
O vereador foi denunciado sob acusação de ameaçar e extorquir concorrentes na distribuição de sinal de internet em bairros de Belford Roxo.
O voto da desembargadora eleitoral Maria Helena Pinto Machado, do TRE, descreve os depoimentos do inquérito contra Varandão e outras provas da ação penal.
“A reforma do acórdão regional representaria um retrocesso significativo nas conquistas sociais e jurídicas, minando a confiança da população nas instituições e na legitimidade do processo eleitoral, isso sem falar na negativa de vigência a dispositivo constitucional de eficácia plena (art. 17, § 4º) e, por isso, de aplicabilidade imediata, integral e direta”, diz o ministro.
A gestão da ministra Cármen Lúcia, que assumiu a presidência da corte em junho, tem incentivado medidas para combater a influência do crime organizado na eleição e acenado de forma favorável ao entendimento mais duro para barrar candidaturas.
Em entrevista recente, ela citou a regra da Constituição que fala da vida pregressa e disse que o crime organizado indica pessoas sem obstáculos processuais para evitar a inelegibilidade, de modo que o juiz não tenha motivos para negar o pedido de registro.
Assim, diz ela, “haveria a possibilidade de a gente fazer um saneamento neste pedido de registro de candidaturas”, caso se verificasse que essa pessoa “teria que representar ou substituir aquele que não poderia estar ali” —em referência ao mundo do crime.
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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre
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26 de março de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.
A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.
Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre
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12 de março de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.
O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.
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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia
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10 de março de 2026Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.
A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.
A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.
Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.
O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.
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