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Uma perspectiva muçulmana sobre o aborto: além do “pró-escolha” e do “pró-vida” | Direitos das Mulheres

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Uma recente campanha publicitária “pró-escolha” em Chicago, concebida por uma instituição de caridade progressista de “saúde reprodutiva e justiça” para muçulmanos, reacendeu uma conversa complexa sobre o direito ao aborto dentro da comunidade muçulmana americana.

Utilizando a linguagem de justiça social da esquerda, o cartaz apelou aos muçulmanos para que se alinhassem com os argumentos seculares a favor do aborto e apoiassem plenamente os “direitos reprodutivos”. No entanto, o apelo não repercutiu em muitos de seu público-alvo. Muitos muçulmanos consideraram que a posição representada no outdoor não conseguia captar a profundidade das perspectivas islâmicas sobre o aborto e, portanto, não representava a sua visão do mundo.

Quando eu, junto com outras estudantes da faculdade muçulmana Darul Qasim, com sede em Chicago, escrevi um carta aberta em resposta à campanha publicitária sublinhando a sua inadequação e simplificação excessiva de uma questão profundamente complexa, recebemos uma onda de apoio da comunidade. Isto foi um reflexo das preocupações que muitos muçulmanos têm sobre o enquadramento binário de “pró-escolha” e “pró-vida” no debate sobre o aborto.

Desde que o Supremo Tribunal dos Estados Unidos revogou o caso Roe v Wade, um caso que concluiu que as mulheres americanas tinham o direito de fazer as suas próprias escolhas reprodutivas, o aborto tem sido um tema principal de discussão e fonte de divisão nas comunidades de todo o país. À medida que a questão dividia ainda mais uma nação já polarizada antes das recentes eleições históricas, ambos os lados do debate começaram a apresentar a sua posição como a única correta e moral. Neste ambiente, os muçulmanos encontraram-se a lutar para filtrar a propaganda e as deturpações politicamente carregadas das posições islâmicas sobre o aborto.

Na verdade, como um dos objectivos da lei islâmica é a preservação da vida, o Islão não se opõe totalmente nem apoia incondicionalmente o aborto. Tal como acontece com outras questões delicadas, a orientação do Islão sobre o aborto é muito matizada e fundamentada em princípios éticos e na lei divina. À medida que o debate continua a dominar as conversações nos EUA, talvez tanto a esquerda como a direita possam beneficiar da tentativa de aprender com as perspectivas islâmicas sobre a questão, em vez de tentarem atrair os muçulmanos para o seu campo.

Então, qual é exatamente a orientação islâmica sobre o aborto?

No Islão, as decisões sobre questões como o aborto não se baseiam apenas na autonomia pessoal ou nos direitos individuais, como é o caso do discurso secular ocidental. Em vez disso, são guiados pelos ensinamentos islâmicos e enraizados num quadro ético e teológico mais amplo. Os juristas muçulmanos obtêm decisões sobre o aborto a partir de fontes primárias, como o Alcorão e a Sunnah, e consideram cuidadosamente factores como a saúde da mãe e a viabilidade do feto em diferentes fases do seu desenvolvimento. Esta abordagem, que respeita tanto o bem-estar da mãe como a santidade da vida por nascer, não se enquadra perfeitamente nos binários políticos americanos, mas, em vez disso, defende uma visão única e abrangente de justiça.

Assim, as tentativas dos progressistas, como a instituição de caridade por trás do outdoor de Chicago, de apresentarem as suas opiniões a preto e branco sobre o aborto como representando a posição islâmica são altamente equivocadas.

Como observou recentemente o eminente estudioso muçulmano americano Shaykh Amin Kholwadia, os progressistas muitas vezes tentam “sequestrar a narrativa muçulmana dominante” em questões como o aborto, mesmo que as suas posições não reflitam as da grande maioria dos muçulmanos em todo o mundo ou os valores e a ética tradicionais. do Islã. Os muçulmanos deveriam rejeitar tais tentativas, como muitos fizeram em Chicago, porque a posição muçulmana sobre uma questão como o aborto deveria estar firmemente enraizada nos princípios universais e intemporais do Islão, e não nas tendências políticas do Ocidente.

Por exemplo, a linguagem dos “direitos reprodutivos” utilizada pelo movimento pró-aborto enquadra o debate sobre o aborto como algo que deveria centrar-se na liberdade pessoal. No entanto, a ética islâmica adota uma abordagem diferente. O corpo no Islã é considerado uma confiança (amanah) de Allah, com seu cuidado e uso governados pela orientação divina e não pela discrição individual. Assim, as escolhas que fazemos relativamente aos nossos corpos devem considerar a nossa responsabilidade perante Deus e não apenas as nossas preferências, desejos e direitos pessoais.

Este princípio ilustra a razão pela qual os muçulmanos devem olhar para além das limitações do debate “pró-escolha” versus “pró-vida” e adoptar uma abordagem mais holística e centrada na fé relativamente à questão do aborto. Em vez de encarar o aborto apenas como uma questão de direitos individuais, devemos entendê-lo como uma questão inserida num quadro ético sagrado, que deve ser tratado tendo em conta os direitos da mãe e do nascituro, bem como a responsabilidade no futuro.

Embora algumas organizações muçulmanas americanas possam procurar confinar as perspectivas islâmicas dentro do dogma secular para se adequarem aos seus aliados políticos progressistas, é essencial que os muçulmanos americanos olhem para além desta retórica politicamente orientada. Devemos recorrer a estudiosos experientes para nos orientarem sobre questões éticas relacionadas com a saúde das mulheres, garantindo que as nossas perspectivas sejam fundamentadas no conhecimento islâmico. Como explica Kholwadia, com 1,8 mil milhões de muçulmanos em todo o mundo, os valores do Islão estendem-se muito para além das fronteiras e do clima político da América.

Nossos estudiosos nos forneceram uma riqueza de conhecimentos sobre ética reprodutiva. Eles delinearam os objetivos da lei islâmica, quando o aborto se torna permitido, e as medidas que uma família deve tomar caso se depare com decisões difíceis sobre a gravidez. Estas decisões – derivadas de fontes divinas e de análises jurídicas – oferecem um quadro profundamente compassivo e centrado no bem-estar da mãe e do feto. Não há nada a ganhar com a reformulação deste vasto conhecimento dentro da retórica dos “direitos reprodutivos” baseada na crença na supremacia das liberdades individuais.

Ao discutir questões sensíveis como o aborto, os muçulmanos americanos devem honrar a nossa tradição robusta e defender a santidade dos nossos corpos, que nos foram dados por Deus. Devemos abordar estas questões com uma perspectiva que reflita os princípios intemporais e compassivos do Islão. Em vez de aceitar perspectivas progressistas ou outras, enraizadas no discurso e nas realidades ocidentais, devemos reafirmar o nosso compromisso com uma abordagem ética e espiritualmente consciente das questões mais complexas da vida.

As opiniões expressas neste artigo são do próprio autor e não refletem necessariamente a posição editorial da Al Jazeera.



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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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