POLÍTICA
A divergência entre quatro ministros do STF no cas…
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1 ano atrásem
Matheus Leitão
Um dos julgamentos mais importantes da história recente do Supremo Tribunal Federal aconteceu nesta semana, e ganhou menos destaque do que deveria em meio à crise do dólar e a corrida pela votação do pacote de gastos do governo Lula.
A corte começou a definir a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo que as plataformas publicam. O placar, até agora, mostra divergência que merece destaque da coluna.
Injúria, calúnia e difamação
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sustenta que a remoção de mensagens consideradas ofensivas à honra – injúria, difamação ou calúnia – depende de ordem judicial.
Sendo assim, o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria preservado e as bigtechs só responderiam por eventuais danos se descumprissem as decisões dos magistrados.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, contudo, defendem que, tão logo sejam notificadas pela vítima ou seus representantes legais, as plataformas já estão aptas a responder pelos prejuízos decorrentes dos conteúdos ofensivos ou ilícitos que publicarem.
Modelo de negócios
Como aparte, o ministro Alexandre de Moraes concordou com os dois colegas de toga e ponderou, com toda razão, que publicizar o crime é o modelo de negócios das plataformas digitais.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro André Mendonça.
Lançar para o Judiciário, abarrotado e lento, um dever que é das bigtechs não aplaude a lógica. É delas a obrigação de oferecer um ambiente minimamente seguro para a comunicação pública, especialmente quando mencionamos a proteção de grupos minorizados, a democracia e a prevenção ao extremismo.
Por esse e outros motivos, Fux, Toffoli e Moraes estão certos.
Justiça abarrotada
O relatório Justiça em Números, atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça, revela um estoque de 83,8 milhões de processos aguardando um desfecho em 2023, enquanto o ingresso de novos casos teve alta de 9,4% – o maior patamar da série histórica.
São números que não permitem equilíbrio de forças entre as vítimas e seus algozes. Na internet, o tempo é bem mais veloz que todo o processo que antecede uma sentença. Enquanto o estrago se agrava, a vítima entra em uma fila cujo tempo médio de espera, segundo o CNJ, é de 4 anos e 3 meses pela resposta.
As plataformas têm recursos para promover a mediação e evitar grande parte das agressões veiculadas (aliás, no interesse próprio, elas fazem controles). Ocorre que é do negócio delas a espetacularização, a violência que chama atenção, as fakes news que geram seguidores. É isso que gera engajamento e ampliação do valor da publicidade e dos negócios que a sustentam.
Esse processo infeccioso precisa ser contido antes da judicialização. A epidemia do ódio e das violações de direitos humanos nas redes não será combatida sem que as bigtechs assumam a responsabilidade pelo espaço permissivo e sem limites que administram.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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