NOSSAS REDES

ACRE

A ONU pode pôr fim ao conflito no Médio Oriente acolhendo a Palestina como membro | Nações Unidas

PUBLICADO

em

A ONU, no seu 80º aniversário em 2025, pode assinalar a ocasião garantindo uma solução duradoura para o conflito no Médio Oriente, acolhendo o Estado da Palestina como o 194º Estado membro da ONU. A próxima Conferência das Nações Unidas sobre a Palestina, marcada para Junho de 2025, pode ser um ponto de viragem – um caminho decisivo e irreversível para a paz no Médio Oriente. A administração Trump serviria grandemente os interesses da América, e do mundo, ao defender a solução de dois Estados e um acordo de paz abrangente no Médio Oriente, na reunião em Nova Iorque, em Junho.

No meio da brutalidade chocante de Israel em Gaza, no Líbano e na Síria, surgiu, no entanto, uma pequena janela de esperança. Quase todo o mundo uniu-se em torno da solução de dois Estados como a chave para a paz regional. Como resultado, um acordo abrangente está agora ao nosso alcance.

A Assembleia Geral da ONU adotou recentemente uma resolução potencialmente transformadora (PDF) por uma margem esmagadora. A AGNU exige o fim da ocupação ilegal de Israel em 1967 e reafirma o seu apoio inabalável à solução de dois Estados. Mais importante ainda, a resolução estabeleceu um roteiro para o estabelecimento de um Estado Palestino na Conferência Internacional de Alto Nível (PDF), a ser realizada em junho de 2025, nas Nações Unidas.

Consideremos quanto tempo os palestinos e o mundo esperaram por este momento. Em 1947, a ONU assumiu pela primeira vez a responsabilidade de abordar a questão palestina. Com a Resolução 181 (PDF), a Assembleia Geral da ONU propôs a divisão da Palestina Obrigatória em dois estados independentes – um judeu e um árabe. A partição proposta, infelizmente, não foi justa nem acordada pelas partes. Alocou 44% das terras aos palestinos, embora eles representassem 67% da população. No entanto, antes que o plano pudesse ser revisto e resolvido pacificamente, grupos terroristas sionistas começaram a limpar etnicamente mais de 700 mil palestinianos das suas casas, a chamada Nakba, ou catástrofe, do povo palestiniano.

Depois de Israel ter declarado a sua independência unilateral e ter derrotado os vizinhos árabes na guerra, um importante mediador da ONU, o conde Folke Bernadotte, tentou ressuscitar a solução de dois Estados. No entanto, Bernadotte foi assassinado por Lehi, uma organização paramilitar sionista. Israel assinou o Protocolo de Lausanne de 1949, ressuscitando a solução de dois Estados sob os auspícios da ONU, mas depois ignorou-a abertamente. O que se seguiu, em vez disso, foi a tentativa de 75 anos de Israel de negar aos palestinianos os seus direitos a uma pátria.

Durante décadas, o governo dos EUA, sob a orientação do lobby israelense, presidiu um falso processo de negociação. Estes esforços envolveram ostensivamente conversações bilaterais directas entre uma potência ocupante e um povo ocupado, partes inerentemente desiguais, nas quais o objectivo de Israel foi sempre rejeitar um Estado palestiniano verdadeiramente soberano. Na melhor das hipóteses, Israel ofereceu “bantustões”, isto é, pequenos enclaves impotentes de palestinianos que viviam sob o controlo de Israel. O processo dominado pelos EUA continuou desde meados da década de 1970, incluindo a Acordos de Camp David de 1978, Conferência de Madrid de 1991, Acordos de Oslo de 1993-1995, Cimeira de Camp David de 2000, Roteiro do Quarteto para a Paz de 2003e Conferência de Anápolis 2007. Neste processo de espelhos, os israelitas bloquearam continuamente um Estado palestiniano, enquanto os “mediadores” dos EUA culparam continuamente os palestinianos pela sua intransigência.

A administração Trump poderia optar por mudar o jogo na próxima conferência da ONU – no interesse da América, no interesse e segurança a longo prazo de Israel, e no interesse do Médio Oriente e do mundo na paz. Os EUA são, de facto, o único veto que resta contra um Estado palestiniano. Israel não tem poder de veto sobre um Estado palestiniano ou sobre a paz, aliás. Somente os EUA têm esse veto.

Sim, o primeiro-ministro Netanyahu tem outras ideias além da paz. Ele e a sua coligação continuam a ter um objectivo: negar um Estado da Palestina através da expansão das conquistas territoriais de Israel, incluindo agora não só a Palestina ocupada, mas também partes do Líbano e uma parte crescente da Síria.

É necessária uma nova política externa dos EUA no Médio Oriente – uma que traga paz em vez de uma guerra sem fim. Conforme mandatado pelo Tribunal Internacional de Justiçae como demonstrado através do Assembleia GeralG20 (PDF), BRICS (PDF), Liga dos Estados Árabes (PDF), a esmagadora maioria do mundo é a favor da solução de dois Estados.

A Conferência das Nações Unidas sobre a Palestina é, portanto, uma oportunidade fundamental e vital, que poderá desbloquear uma paz abrangente para o Médio Oriente, incluindo sete medidas interligadas:

  1. Um cessar-fogo imediato exigido pela ONU em todas as frentes do conflito, incluindo Israel, Palestina, Líbano, Síria, Iémen, Iraque e Irão, e a libertação imediata de reféns e prisioneiros de guerra em todas as entidades.
  2. A admissão de um Estado soberano da Palestina como 194º estado membro da ONU em 4 de junho de 1967, faz fronteira com sua capital em Jerusalém Oriental; a retirada das forças armadas israelitas dos territórios ocupados em 1967, com a introdução simultânea de forças internacionais mandatadas pela ONU e de garantias de segurança para proteger todas as populações.
  3. A protecção da integridade territorial e da estabilidade do Líbano e da Síria, e a desmilitarização total de todas as forças não estatais, e a retirada de todos os exércitos estrangeiros dos respectivos países.
  4. A adoção de um Plano de Ação Conjunto Global (PACG) atualizado com o Irão e o fim de todas as sanções económicas e outras ao Irão.
  5. A cessação, incluindo a retirada de fundos e o desarmamento de entidades beligerantes não estatais, de todas as reivindicações ou estados de beligerância, e o respeito e reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de cada Estado na área, (sem excluir a possibilidade de subseqüentes ajustamentos territoriais, acordos de segurança e formas cooperativas de governação acordadas pelas partes soberanas).
  6. O estabelecimento da paz regional e a normalização das relações diplomáticas de todos os estados árabes e islâmicos com Israel.
  7. A criação de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável do Mediterrâneo Oriental e do Médio Oriente para apoiar a reconstrução, a recuperação económica e o desenvolvimento sustentável da região.

Depois de demasiadas décadas de violência e guerras, a oportunidade para a paz está aqui e agora. O esforço da ONU para uma paz abrangente é a nossa melhor esperança e oportunidade em décadas.

As opiniões expressas neste artigo são do próprio autor e não refletem necessariamente a posição editorial da Al Jazeera.



Leia Mais: Aljazeera

Advertisement
Comentários

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48

You must be logged in to post a comment Login

Comente aqui

ACRE

Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

PUBLICADO

em

Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

Skip to PDF content

Continue lendo

MAIS LIDAS