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A polêmica marcação do ‘tipo de gabarito’ no Concurso Nacional Unificado

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Concurso, prova escrita


Opinião

Indubitável a grande relevância do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), considerado o maior processo seletivo para o serviço público já visto no Brasil, com mais de 2,1 milhões de inscritos, que, segundo as políticas de inclusão e de cotas, prometeram transformar o cenário do serviço público.

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Todavia, ocorreram falhas que, segundo denúncias de candidatos nas várias regiões onde realizado o concurso, entre elas, a falta de isonomia, a  ausência de treinamento e orientações erradas por parte dos fiscais da prova e um erro no edital que causou a eliminação de um grande percentual de candidatos.

Alguns candidatos que se sentiram prejudicados ingressaram na Justiça para corrigir a eliminação por total impossibilidade de cumprimento, pelo candidato do item 8.12.1, que prevê:

“8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.”

Decisões diametralmente opostas para a mesma situação nos levam a refletir sobre o estado de insegurança jurídica que o caso em tela constitui.

É um verdadeiro dilema que, conforme o professor Eros Roberto Grau ensina em “Por que tenho medo dos juízes”, está também no ajuste do direito à vida real. A ética da legalidade não aceita a subjetividade do julgador. O Judiciário pode tornar-se um produtor de insegurança, na medida em que se afasta de uma prudência que lhe deve ser implícita, dada a inviabilidade fática de uma única solução correta para determinado caso. Ficamos reféns da subjetividade do julgador.

Spacca

Para reforçar o estado de insegurança jurídica a que se refere Eros Grau, neste artigo trazemos duas decisões opostas inteiramente para uma mesma situação sendo uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual consideramos a mais acertada e que serve de paradigma para a solução do caso concreto.

A exemplar atuação do MPF no Tocantins

Importa trazer à baila recente determinação do Ministério Público Federal no Tocantins, no  sentido de que seja estabelecida segurança jurídica na interpretação do edital  do CNU, sob pena de afetar um quantitativo considerável de candidatos.

O procurador da República Humberto de Aguiar Junior, do 3º Ofício da Procuradoria da República no Tocantins, emitiu uma recomendação à organização do CNU e à Fundação Cesgranrio, não acatada pelos responsáveis pela aplicação do concurso.

Esse cenário resultará em intensa judicialização que poderá comprometer todo o certame, além de ferir a isonomia e ocasionar intranquilidade e danos emocionais aos candidatos. À administração se impõe o dever de prevenir litígios, o que se alcançará adotando-se o entendimento que mais se coadune ao que dispõe o edital. Nesse cenário, recomenda o MPF:

“II – expeça-se recomendação ao Grupo Técnico Operacional  Executivo do CPNU e à Banca Cesgranrio a fim de que observem  estritamente o disposto no item 9, alínea “f”, das instruções do  caderno de prova, c/c com o item 8.17, alínea “i” do edital (todos os  blocos) do Concurso Público Nacional Unificado, com vistas a que  sejam eliminados candidatos que, cumulativamente, não tenham  assinalado o tipo de gabarito e transcrito a frase no Cartão

Resposta, fixando-se prazo de 10 (dez) dias para resposta. (doc. Anexo)”

(MPF. Procuradoria da República no Tocantins. Procedimento nº 1.36.000.000694/2024-52)

Como a Banca Cesgranrio não acatou a recomendação do MPF no Tocantins, este ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio, a qual tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Decisões diametralmente opostas para a mesma situação

Em ambas as situações postas a seguir os candidatos aduzem que  havia no campo superior esquerdo o tipo de prova com um número e no campo superior direito o campo tipo de gabarito com um número diferente, o que gerou dúvidas nos candidatos que optaram por não marcar, sob risco de ser penalizado com a eliminação conforme prevê o edital.

“Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

9ª Vara Federal Cível da SJDF

PROCESSO: 1074747-78.2024.4.01.3400

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
(…)

POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros

(…)

“No presente caso, a parte impetrante requer a concessão da liminar para ter sua prova corrigida.

Sobre as normas e procedimentos relativos à realização das provas assim constou do EDITAL N.º 04/2024 – CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 10 DE JANEIRO DE 2024 (destaque nosso):

“8.12 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por motivo de erro do candidato.

8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.

(…)

Verifica-se que o edital previu expressamente que “O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas” e que “O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação”.

Do mesmo modo, o caderno de prova juntado pelo impetrante (IDs 2149041444) traz instruções claras e destacadas acerca da necessidade de preenchimento correto do cartão de resposta, que é de responsabilidade exclusiva do candidato ao concurso público.

Assim, não pode a parte requerente atribuir à banca examinadora ou aos fiscais a responsabilidade pela sua inobservância das regras editalícias e das orientações da capa do caderno de provas.

Nesse contexto em que a administração agiu conforme as disposições postas no edital, não resta configurada ilegalidade patente que autorize o Judiciário a imiscuir-se no mérito do ato administrativo em debate, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

(…)

Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.

(…)

Assinado e datado eletronicamente

Assinado eletronicamente por: JOAO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA
25/09/2024 14:42:52
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento:

Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

6a Vara Federal de Porto Alegre

PROCEDIMENTO COMUM No 5048613-17.2024.4.04.7100/RS

(…)

RÉU: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

RÉU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO

 (…)

Decido.

(…)

  1. Tutela Provisória de Urgência

(…)

Autora se insurge contra ato da banca examinadora, que a excluiu do Concurso Público Nacional Unificado por não ter assinalado o campo “tipo de prova” no cartão de respostas.

No ponto importante, vale ressaltar que Administração Pública, ao realizar concursos, deve sempre pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Nesse contexto, o ato de eliminação de um candidato deve ser adequado e proporcional à irregularidade supostamente cometida. No caso em análise, a exclusão da candidata por não assinalar o tipo de prova no cartão de respostas, sem qualquer prejuízo concreto à identificação de sua prova, não se revela razoável. A penalidade aplicada, de exclusão do certame, parece desproporcional à falha apontada.

Ainda que a autora não tenha preenchido o campo específico de identificação do tipo de prova no gabarito, com um de seus elementos, essa exigência tem como única finalidade a identificação da correspondência entre o candidato e a prova realizada.

No entanto, como a candidata escreveu a frase “vidas secas” (evento 1, OUT19) em seu cartão de respostas, essa anotação é suficiente para identificar inequivocamente a prova por ela realizada, que aponta ao Gabarito 1, como está, inclusive, no site do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/caderno-de-provas/manha/prova-4-gabarito-1-trabalho-e-saude-do-trabalhador-manha.pdf)

Dessa forma, a ausência da marcação do tipo de prova (gabarito 1) no cartão de respostas não é suficiente para invalidar sua participação, tampouco para justificar sua eliminação, dado que a aposição da frase “Vidas Secas”, aponta para o citado Gabarito 1, o que torna a penalidade aplicada desproporcional.

Diante do exposto, verifico a presença da probabilidade do direito alegado pela autora.

Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos demandados que reintegrem a candidata ao certame, com a correção da sua prova Bloco 4 – Manhã, assegurando-lhe o direito de participar das demais fases do concurso, caso alcance a nota suficiente para isso.

Intime-se os requeridos para cumprimento no prazo de 2 dias, da forma mais expedita possível, inclusive por mandado em regime de plantão.

(…)

Documento eletrônico assinado por RODRIGO MACHADO COUTINHO, Juiz Federal, na forma do artigo 1o, inciso

III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26 de março de 2010. A conferência

da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,

5048613-17.2024.4.04.7100 710020903500 .V11″

Duas soluções diametralmente opostas para caso idêntico. Tornamo-nos reféns da subjetividade do julgador.

Considerações finais

Duas soluções opostas inteiramente para caso idêntico. Verdadeiro dilema que, na visão do professor Eros Roberto Grau, pode tornar o Judiciário um produtor de insegurança, na medida em que se afasta de uma prudência que lhe deve ser implícita, dada a inviabilidade fática de uma única solução correta para determinado caso e ai a consequência é que tornamo-nos reféns da subjetividade do julgador.

É exatamente disso que se trata.

A Banca Cesgranrio, ao utilizar argumentos para eliminação de candidatos que não reflete a imparcialidade, reforça padrões discriminatórios e se torna enviesada.

Sem mecanismos de regulamentação, responsabilização e transparência, estes processos podem levar a perdas financeiras  e a questões jurídicas, além de levantar questões morais e éticas.

No âmbito do Poder Judiciário, espera-se uma decisão final e justa para os candidatos que investiram, se prepararam, se apresentaram, realizaram as provas e foram eliminados por um dispositivo que não constava do edital, que é a lei que regula o concurso.

O cenário resultará em intensa judicialização que poderá comprometer todo o certame, além de ferir a isonomia e ocasionar intranquilidade e danos emocionais aos candidatos. À administração pública se impõe o dever de prevenir litígios, o que se alcançará adotando-se o entendimento que mais se coadune ao que dispõe o edital, como bem pontuou o ilustre procurador da República no Tocantins.

Por fim, cabe ressaltar ademais que o presente caso não necessitaria chegar ao Poder Judiciário, caso a Banca Cesgranrio observasse os princípios gerais de direito, como bem enfatizada na decisão proferida pelo 6ª Vara Federal de Porto Alegre. 

____________________

Referências

  • CARRERA, Fernanda. Artigo Racismo e Sexismo em bancos de imagens digitais, no livro Comunidades, Algoritmos e Ativismos Digitais: Olhares Afrodiaspóricos.
  • GRAU. Eros Roberto, Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. Edição: 10ª, ano 2021, Editora Malheiros.
  • Vieses inconscientes, equidade de gênero e o mundo corporativo. http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/Vieses_inconscientes_16_digital.pdf
  • Dicionário eletrônico Aurélio.
  • Dicionário eletrônico Houaiss.
  • TRF 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. PROCESSO: 1074747-78.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
  • TRF 4ª Região. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 6ª Vara Federal de Porto Alegre.  PROCEDIMENTO COMUM No 5048613-17.2024.4.04.7100/RS.
  • TRF 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. PROCESSO: 1072606-86.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA – DF60845 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
  • https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/concursos/noticia/2024/08/27/cnu-grupo-de-candidatos-recebeu-prova-da-tarde-por-engano-no-turno-da-manha-confirma-governo.ghtml



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Papa Francisco cria 21 novos cardeais – DW – 12/07/2024

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Papa Francisco cria 21 novos cardeais – DW – 12/07/2024

Papa Francisco instalarei no sábado 21 novos cardeais dos cinco continentes, muitos dos quais poderão um dia ajudar a eleger o seu sucessor.

A medida marca o 10º consistório de Francisco para criar os novos chamados “príncipes” da Igreja Católica desde que ele se tornou papa em 2013.

É a maior infusão de cardeais em idade de votar no pontificado de Francisco.

Com as novas adições, o papa teria criado 110 dos 140 cardeais com menos de 80 anos, portanto elegíveis para votar num conclave.

Cardeais da África e da Ásia

As nomeações também ocorrem num momento em que Francisco, de 87 anos, procura consolidar o seu legado como chefe de uma instituição mais inclusiva e universal.

Cinco bispos da América Latina, incluindo do Equador, Chile, Brasil, Peru e Argentina, dois da Costa do Marfim africana e da Argélia e o arcebispo de Teerão estão entre os que foram elevados a cardeais.

“Não houve um papa africano, mas é uma possibilidade na Igreja”, disse Ignace Bessi Dogbo, arcebispo de Abidjan, Costa do Marfim, numa entrevista um dia antes da sua posse.

“Penso que esta eventualidade – que não é necessariamente uma exigência – se esta eventualidade surgisse, a Igreja universal teria de estar pronta para enfrentá-la”, acrescentou.

Francisco, o primeiro papa latino-americano da história, há muito procura ampliar a diversidade geográfica do Colégio dos Cardeais.

O Região Ásia-Pacífico – onde o catolicismo cresce mais rapidamente – tem vários novos cardeais com a elevação do arcebispo de Tóquio, do bispo de Kalookan, nas Filipinas, e do bispo da Igreja Católica Ucraniana em Melbourne, na Austrália.

Francisco também convocou o prelado indiano George Jacob Koovakad para se tornar cardeal. O sacerdote, que pertence ao estado de Kerala, no sul da Índia, tem organizado as viagens do papa ao exterior.

A cerimônia de sábado está programada para começar às 16h (15h UTC/GMT) na Basílica de São Pedro, na Cidade do Vaticano.

Papa embarca em maratona pela Ásia-Pacífico

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dvv/sms (AP, AFP, KNA)



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Gratidão: menino com leucemia volta a hospital para entregar presentes de Natal

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A ONG SP Invisível prepara a ceia gourmet para os moradores em situação de rua no Natal em São Paulo. - Foto: @SPInvisível

O menino Elliott Hole, de quatro anos, e que faz tratamento contra a leucemia, fez um gesto lindo e distribiu mais de 400 presentes para crianças internadas no hospital onde ele foi tratado.

Junto com a mãe, Harley Firminger, o pequeno levou alegria e esperança para aqueles que estão em momentos de dificuldade. As sacolas estavam repletas de doces, jogos, artigos de papelarias, entre outros.

Em 2022 a criança foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda e fez tratamento em três hospitais do Reino Unido. Agora, ele se empenhou para retribuir todo o carinho que recebeu ao longo de sua vitoriosa jornada!

Lista solidária

A solidariedade do menino começou no ano passado, quando sua mãe, inspirada por uma amiga, passou a entregar calendários de Natal nos hospitais.

Esse ano, a boa ação foi ampliada. Eles criaram uma lista de desejos na Amazon e a comunidade local se uniu para comprar mais de 340 itens!

Tudo foi doado para três hospitais bem conhecidos por Elliott e a família: Royal Marsden, King ‘s College e o Princess Royal University Hospital (PRUH).

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Reação emocionante

E não acha que o garotinho não ajudou não, viu? Porque ele embarcou na campanha com tudo!

Junto com a mamãe, percorreu os corredores dos hospitais e espalhou alegria por onde passava.

“A recepção das pessoas para quem ele deixou os presentes foi brilhante. As enfermeiras ficaram surpresas com a quantidade. Nós trouxemos uma enorme caixa e foi tudo muito incrível”, disse a mãe em entrevista ao My London.

“Parei de contar”

Eram tantos presentes, que em um certo momento Harley parou de contar!

“Eu tive que parar de contar quando chegamos a 400, mas diria que distribuímos cerca de 440, além de mais de 100 calendários.”

E a dupla fazia de tudo para agradar todos os quartos por onde passavam!

“Quando o Elliott entregava, eu verificava se as crianças estavam felizes, se não estavam, a gente entregava mais.”

Pequeno guerreiro

Elliott é um grande guerreiro. Próximo de completar três anos de tratamento, e já no final, segue dando muito orgulho para a família.

“Considerando tudo o que ele passou, você nunca pensaria que algo estava acontecendo. Ele é muito obstinado”, contou Harley.

Agora, que ele já está quase curado, a família tem vários planos especiais.

Primeiro eles querem se envolver com vários hobbies, como futebol.

Depois, vão juntos assistir ao espetáculo teatral “Come Alive”, do The Greatest Showman.

Elliott fez questão de ajudar a distribuir os presentes. Ele é um guerreiro! – Foto: SWNS

Em breve Elliott vai terminar o tratamento. Ele quer jogar futebol! - Foto: SWNS

Em breve Elliott vai terminar o tratamento. Ele quer jogar futebol! – Foto: SWNS



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Casal que não conseguia engravidar tem trigêmeos idênticos; “loucura”

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Em testes com o dispositivo de ultrassom, 75% dos pacientes com dor crônica tiveram sucesso. - Foto: WNDU

Esse casal enfrentou anos tentando engravidar e não tinha sucesso, mas a gestação finalmente veio e a surpresa era grande: trigêmeos idênticos, um caso muito raro!

Shannon, de 29 anos, e Ace Page, de 28, são um casal de Somerset, Reino Unido. Juntos há nove anos, jamais imaginaram que receberiam uma notícia tão boa depois da fertilização in vitro (FIV).

Na esperança de conseguir um bebê antes dos 30 anos, a dupla implantou o embrião no final de março. Depois de anos, o sonho se concretizou! “É muito louco passar de nenhum filho para três de uma só vez”, brincou a nova mamãe.

Grande sonho

O grande sonho dos dois sempre foi ter filhos antes de completarem 30 anos.

Depois da fertilização, voltaram ao hospital após sete semanas de gestação, receberam a primeira surpresa: seriam pais de gêmeos.

Mas na ultrassonografia da nona semana, uma surpresa maior ainda. Shannon e Ace seriam pais de três!

“Não poderíamos estar mais felizes, é um sonho realizado”, disse Shannon.

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Escolha difíceis

A gestação foi avançando e os desafios começaram a surgir.

Shannon começou a ter problemas de saúde, incluindo desmaios frequentes. Quando a mamãe chegou na 17ª semana de gestação, os médicos alertaram sobre a possibilidade de perder uma das crianças.

As possibilidades eram difíceis. A dupla poderia interromper a gestação de um ou mais bebês, e um teria a certeza de ser salvo. Mas isso não estava nos planos e eles decidiram seguir.

“Fomos aconselhados por várias pessoas a talvez exterminar um ou dois para ajudar um a sobreviver. Decidimos não prosseguir com isso e foi a melhor coisa que fizemos. Deixamos a natureza seguir seu curso e somos super gratos”, contou o pai.

Final feliz

Após 29 semanas, no dia 6 de outubro, Shannon deu à luz aos filhos. Cruz, Enzo e Aljo. O parto foi um sucesso, mas o trio precisou de cuidados especiais logo após o nascimento.

“Nas 12 horas seguintes, todos nós fomos transferidos para a unidade de terapia intensiva neonatal (UTIN) no Gloucestershire Royal Hospital, então foi bem difícil.”

O trio ainda segue no hospital, mas todos os bebês já estão estabilizados e seguem em plena recuperação.

“Cruz foi o que teve a jornada mais difícil. Ele teve algumas infecções, mas graças a Deus já está fora da UTI”, comemorou a mamãe, super orgulhosa de ter dado tudo certo no final!

Shannon e Ace, depois do susto, realizaram o grande sonho e se tornaram pais antes dos 30. – Foto: SomersetLive



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