ACRE
A polêmica marcação do ‘tipo de gabarito’ no Concurso Nacional Unificado
PUBLICADO
2 anos atrásem
Opinião
Indubitável a grande relevância do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), considerado o maior processo seletivo para o serviço público já visto no Brasil, com mais de 2,1 milhões de inscritos, que, segundo as políticas de inclusão e de cotas, prometeram transformar o cenário do serviço público.
Freepik
Todavia, ocorreram falhas que, segundo denúncias de candidatos nas várias regiões onde realizado o concurso, entre elas, a falta de isonomia, a ausência de treinamento e orientações erradas por parte dos fiscais da prova e um erro no edital que causou a eliminação de um grande percentual de candidatos.
Alguns candidatos que se sentiram prejudicados ingressaram na Justiça para corrigir a eliminação por total impossibilidade de cumprimento, pelo candidato do item 8.12.1, que prevê:
“8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.”
Decisões diametralmente opostas para a mesma situação nos levam a refletir sobre o estado de insegurança jurídica que o caso em tela constitui.
É um verdadeiro dilema que, conforme o professor Eros Roberto Grau ensina em “Por que tenho medo dos juízes”, está também no ajuste do direito à vida real. A ética da legalidade não aceita a subjetividade do julgador. O Judiciário pode tornar-se um produtor de insegurança, na medida em que se afasta de uma prudência que lhe deve ser implícita, dada a inviabilidade fática de uma única solução correta para determinado caso. Ficamos reféns da subjetividade do julgador.
Spacca
Para reforçar o estado de insegurança jurídica a que se refere Eros Grau, neste artigo trazemos duas decisões opostas inteiramente para uma mesma situação sendo uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual consideramos a mais acertada e que serve de paradigma para a solução do caso concreto.
A exemplar atuação do MPF no Tocantins
Importa trazer à baila recente determinação do Ministério Público Federal no Tocantins, no sentido de que seja estabelecida segurança jurídica na interpretação do edital do CNU, sob pena de afetar um quantitativo considerável de candidatos.
O procurador da República Humberto de Aguiar Junior, do 3º Ofício da Procuradoria da República no Tocantins, emitiu uma recomendação à organização do CNU e à Fundação Cesgranrio, não acatada pelos responsáveis pela aplicação do concurso.
Esse cenário resultará em intensa judicialização que poderá comprometer todo o certame, além de ferir a isonomia e ocasionar intranquilidade e danos emocionais aos candidatos. À administração se impõe o dever de prevenir litígios, o que se alcançará adotando-se o entendimento que mais se coadune ao que dispõe o edital. Nesse cenário, recomenda o MPF:
“II – expeça-se recomendação ao Grupo Técnico Operacional Executivo do CPNU e à Banca Cesgranrio a fim de que observem estritamente o disposto no item 9, alínea “f”, das instruções do caderno de prova, c/c com o item 8.17, alínea “i” do edital (todos os blocos) do Concurso Público Nacional Unificado, com vistas a que sejam eliminados candidatos que, cumulativamente, não tenham assinalado o tipo de gabarito e transcrito a frase no Cartão
Resposta, fixando-se prazo de 10 (dez) dias para resposta. (doc. Anexo)”
(MPF. Procuradoria da República no Tocantins. Procedimento nº 1.36.000.000694/2024-52)
Como a Banca Cesgranrio não acatou a recomendação do MPF no Tocantins, este ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio, a qual tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Decisões diametralmente opostas para a mesma situação
Em ambas as situações postas a seguir os candidatos aduzem que havia no campo superior esquerdo o tipo de prova com um número e no campo superior direito o campo tipo de gabarito com um número diferente, o que gerou dúvidas nos candidatos que optaram por não marcar, sob risco de ser penalizado com a eliminação conforme prevê o edital.
“Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
9ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO: 1074747-78.2024.4.01.3400
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
(…)POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros
(…)
“No presente caso, a parte impetrante requer a concessão da liminar para ter sua prova corrigida.
Sobre as normas e procedimentos relativos à realização das provas assim constou do EDITAL N.º 04/2024 – CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, 10 DE JANEIRO DE 2024 (destaque nosso):
“8.12 – O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pelo próprio candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por motivo de erro do candidato.
8.12.1 – O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação.
(…)
Verifica-se que o edital previu expressamente que “O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas” e que “O candidato deverá marcar o tipo de prova que consta na capa da sua prova nos respectivos Cartões-Resposta, sob pena de eliminação”.
Do mesmo modo, o caderno de prova juntado pelo impetrante (IDs 2149041444) traz instruções claras e destacadas acerca da necessidade de preenchimento correto do cartão de resposta, que é de responsabilidade exclusiva do candidato ao concurso público.
Assim, não pode a parte requerente atribuir à banca examinadora ou aos fiscais a responsabilidade pela sua inobservância das regras editalícias e das orientações da capa do caderno de provas.
Nesse contexto em que a administração agiu conforme as disposições postas no edital, não resta configurada ilegalidade patente que autorize o Judiciário a imiscuir-se no mérito do ato administrativo em debate, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
(…)
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
(…)
Assinado e datado eletronicamente
Assinado eletronicamente por: JOAO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA
25/09/2024 14:42:52
https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento:
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
6a Vara Federal de Porto Alegre
PROCEDIMENTO COMUM No 5048613-17.2024.4.04.7100/RS
(…)
RÉU: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(…)
Decido.
(…)
- Tutela Provisória de Urgência
(…)
Autora se insurge contra ato da banca examinadora, que a excluiu do Concurso Público Nacional Unificado por não ter assinalado o campo “tipo de prova” no cartão de respostas.
No ponto importante, vale ressaltar que Administração Pública, ao realizar concursos, deve sempre pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nesse contexto, o ato de eliminação de um candidato deve ser adequado e proporcional à irregularidade supostamente cometida. No caso em análise, a exclusão da candidata por não assinalar o tipo de prova no cartão de respostas, sem qualquer prejuízo concreto à identificação de sua prova, não se revela razoável. A penalidade aplicada, de exclusão do certame, parece desproporcional à falha apontada.
Ainda que a autora não tenha preenchido o campo específico de identificação do tipo de prova no gabarito, com um de seus elementos, essa exigência tem como única finalidade a identificação da correspondência entre o candidato e a prova realizada.
No entanto, como a candidata escreveu a frase “vidas secas” (evento 1, OUT19) em seu cartão de respostas, essa anotação é suficiente para identificar inequivocamente a prova por ela realizada, que aponta ao Gabarito 1, como está, inclusive, no site do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/caderno-de-provas/manha/prova-4-gabarito-1-trabalho-e-saude-do-trabalhador-manha.pdf)
Dessa forma, a ausência da marcação do tipo de prova (gabarito 1) no cartão de respostas não é suficiente para invalidar sua participação, tampouco para justificar sua eliminação, dado que a aposição da frase “Vidas Secas”, aponta para o citado Gabarito 1, o que torna a penalidade aplicada desproporcional.
Diante do exposto, verifico a presença da probabilidade do direito alegado pela autora.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos demandados que reintegrem a candidata ao certame, com a correção da sua prova Bloco 4 – Manhã, assegurando-lhe o direito de participar das demais fases do concurso, caso alcance a nota suficiente para isso.
Intime-se os requeridos para cumprimento no prazo de 2 dias, da forma mais expedita possível, inclusive por mandado em regime de plantão.
(…)
Documento eletrônico assinado por RODRIGO MACHADO COUTINHO, Juiz Federal, na forma do artigo 1o, inciso
III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4a Região no 17, de 26 de março de 2010. A conferência
da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
5048613-17.2024.4.04.7100 710020903500 .V11″
Duas soluções diametralmente opostas para caso idêntico. Tornamo-nos reféns da subjetividade do julgador.
Considerações finais
Duas soluções opostas inteiramente para caso idêntico. Verdadeiro dilema que, na visão do professor Eros Roberto Grau, pode tornar o Judiciário um produtor de insegurança, na medida em que se afasta de uma prudência que lhe deve ser implícita, dada a inviabilidade fática de uma única solução correta para determinado caso e ai a consequência é que tornamo-nos reféns da subjetividade do julgador.
É exatamente disso que se trata.
A Banca Cesgranrio, ao utilizar argumentos para eliminação de candidatos que não reflete a imparcialidade, reforça padrões discriminatórios e se torna enviesada.
Sem mecanismos de regulamentação, responsabilização e transparência, estes processos podem levar a perdas financeiras e a questões jurídicas, além de levantar questões morais e éticas.
No âmbito do Poder Judiciário, espera-se uma decisão final e justa para os candidatos que investiram, se prepararam, se apresentaram, realizaram as provas e foram eliminados por um dispositivo que não constava do edital, que é a lei que regula o concurso.
O cenário resultará em intensa judicialização que poderá comprometer todo o certame, além de ferir a isonomia e ocasionar intranquilidade e danos emocionais aos candidatos. À administração pública se impõe o dever de prevenir litígios, o que se alcançará adotando-se o entendimento que mais se coadune ao que dispõe o edital, como bem pontuou o ilustre procurador da República no Tocantins.
Por fim, cabe ressaltar ademais que o presente caso não necessitaria chegar ao Poder Judiciário, caso a Banca Cesgranrio observasse os princípios gerais de direito, como bem enfatizada na decisão proferida pelo 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
____________________
Referências
- CARRERA, Fernanda. Artigo Racismo e Sexismo em bancos de imagens digitais, no livro Comunidades, Algoritmos e Ativismos Digitais: Olhares Afrodiaspóricos.
- GRAU. Eros Roberto, Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. Edição: 10ª, ano 2021, Editora Malheiros.
- Vieses inconscientes, equidade de gênero e o mundo corporativo. http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/Vieses_inconscientes_16_digital.pdf
- Dicionário eletrônico Aurélio.
- Dicionário eletrônico Houaiss.
- TRF 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. PROCESSO: 1074747-78.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
- TRF 4ª Região. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 6ª Vara Federal de Porto Alegre. PROCEDIMENTO COMUM No 5048613-17.2024.4.04.7100/RS.
- TRF 1ª Região. Seção Judiciária do Distrito Federal. PROCESSO: 1072606-86.2024.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA – DF60845 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
- https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/concursos/noticia/2024/08/27/cnu-grupo-de-candidatos-recebeu-prova-da-tarde-por-engano-no-turno-da-manha-confirma-governo.ghtml
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
ACRE
Revista da gestão de Guida Aquino registra legado de 8 anos — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
14 horas atrásem
7 de agosto de 2026A Ufac lançou a revista online “Avanços que Deixam Legado para o Futuro: 2018-2026” (124 p.). A publicação marca o encerramento da gestão da professora Guida Aquino à frente da Reitoria e reúne, em formato interativo, com dez capítulos, o balanço das principais conquistas e ações desenvolvidas pela administração superior nos últimos oito anos. O evento ocorreu nessa quinta-feira, 6, no Órgão dos Colegiados Superiores, campus-sede.
A revista serve como um registro de prestação de contas e memória institucional. O lançamento reuniu a equipe que esteve ao lado da gestão nesse período, num momento de agradecimento e celebração pelo trabalho realizado. “Agradeço o apoio e a colaboração de todos”, disse Guida.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
Relacionado
ACRE
Ufac registra fase final de construção do novo CAp no campus-sede — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
16 horas atrásem
7 de agosto de 2026A Ufac realizou a solenidade de registro da fase final das obras de construção do novo prédio do Colégio de Aplicação (CAp). O evento ocorreu nesta sexta-feira, 7, no campus-sede, marcando a entrega parcial do complexo educacional, que já atinge 90% de execução física. O projeto de transferência do colégio para o campus universitário foi priorizado em 2022 pela Reitoria.
A estrutura foi concebida para atender às exigências da educação básica, contando com salas de aula, refeitório, auditório, parque aquático, laboratórios de informática e pontos de acesso à internet com tecnologia wi-fi 7. Os recursos financeiros foram viabilizados por meio de emendas parlamentares do Orçamento Geral da União.
“Essa obra representa mais do que tijolos e concreto; é a realização de um compromisso com a qualidade da educação básica e com o futuro das nossas crianças no Acre”, disse a reitora Guida Aquino. Ela informou que o antigo prédio do colégio, localizado no centro da capital e tombado como patrimônio histórico da instituição, passará por revitalização para abrigar o Palácio da Cultura da Ufac.
A vice-reitora eleita, Almecina Balbino, reafirmou a continuidade dos projetos de expansão da infraestrutura da instituição. “Eu estarei sempre à disposição, de portas abertas, para seguir os mesmos passos que a professora Guida deixou.”
O diretor do CAp, Ceilton França, enfatizou a adequação do projeto arquitetônico às necessidades da educação básica. “Para nós o sonho já está acontecendo. Quando enxergamos que a construção existe, é uma construção adequada à nossa realidade da educação básica.”
A vice-diretora do CAp, Alessandra Perez Lima, destacou a relevância do novo espaço para a rotina pedagógica e acadêmica. “Muito em breve vamos deixar de ser nômades e teremos o nosso lugar. Eu olho para cada espaço aqui e já vejo essas crianças correndo e sendo felizes.”
Também participaram da cerimônia o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Rid; o pró-reitor de Administração, Marcelo Cruz; o prefeito do campus, Artesson Cruz; além de professores, técnico-administrativos, estudantes e representantes da construtora responsável pela obra.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
Relacionado
ACRE
Reitora visita obra da passarela do curso de Medicina Veterinária — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
2 dias atrásem
6 de agosto de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, visitou, nesta quinta-feira, 6, a fase final da obra da passarela do curso de Medicina Veterinária, no campus-sede. A estrutura liga a Clínica de Medicina Veterinária ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e deve ser entregue em duas semanas.
Segundo Guida, a construção da passarela atende a uma antiga reivindicação dos estudantes e integra os compromissos assumidos pela gestão. “Em breve estará pronta, em torno de duas semanas, e esse será mais um legado da nossa gestão”, afirmou. A reitora também agradeceu à equipe pelo trabalho, dedicação e compromisso ao longo dos últimos oito anos.
Além da passarela de Medicina Veterinária, a obra do novo Colégio de Aplicação da Ufac também está em fase de conclusão e deve ser entregue em breve.
Participaram da visita pró-reitores e membros da administração superior da Ufac.
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
ACRE5 dias agoAmazônia Nexus-2026 discutirá desenvolvimento sustentável — Universidade Federal do Acre
Economia e Negócios4 dias agoComércio Interativo ganha força no Brasil com a chegada da VIVAMOMENTO ao polo empresarial da Vila Olímpia, em São Paulo
Economia e Negócios2 dias agoA versão beta de “Fire Bull Farm” será lançada globalmente em 1º de agosto
ACRE2 dias agoAlunas de Nutrição de Ufac apresentam pesquisas na Uerj — Universidade Federal do Acre
Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48
You must be logged in to post a comment Login