POLÍTICA
A resposta de Moraes a Bolsonaro e outros acusados…
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11 meses atrásem
Matheus Leitão
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso da trama golpista, rebateu ponto a ponto as reiteradas reclamações dos advogados de defesa de Jair Bolsonaro – e de outros envolvidos na tentativa de abolir o estado democrático de direito – sobre suposto cerceamento de defesa durante a produção do inquérito da Polícia Federal.
Desde o início das investigações, defensores dos 34 envolvidos, mas mais especificamente os do ex-presidente, afirmaram que não tinham acesso aos autos e que a PF estaria de posse de outros documentos que não haviam sido juntados ao processo.
Tudo isso, na narrativa desses advogados, fazia com que a Súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que garante o acesso à defesa de tudo que está documentado nas investigações, estaria sendo desrespeitada.
Alexandre de Moraes citou como exemplo pedidos de Walter Braga Netto, de Augusto Heleno e até de Jair Bolsonaro para mostrar que todas as peças da PF, ou da procuradoria-geral da República, foram acessadas pelas defesas dos acusados.
“E cito não só elas [peças], mas as certidões, demonstrando que o acesso é igual, tanto para a Procuradoria-Geral da República, quanto para as defesas, como também para cada um dos eminentes ministros. Para análise dos fatos, nós tivemos acesso exatamente ao mesmo material probatório que a Procuradoria Geral teve e as defesas tiveram”, afirmou.
Ao fim da explanação sobre o suposto cerceamento de defesa, o magistrado mostrou, na primeira turma do STF, uma tabela com as datas de acesso dos advogados de defesa dos acusados aos autos do processo. No arquivo, havia o nome do advogado e o número da OAB para não deixar dúvida sobre o amplo direito de defesa.
Apenas a título de exemplo, os defensores do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira acessaram 14 vezes os autos somente no ano de 2024, segundo Moraes. Um dos advogados do general Braga Netto acessou 11 vezes o processo durante todo o ano passado, também de acordo com o magistrado.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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