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Ação Civil Pública contra ex-gestores de Tarauacá será arquivada na Justiça

Em decisão de 01/11/2019, o magistrado determinou novamente a intimação das partes para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Ninguém se manifestou ainda. 

No ano de 2006, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Tarauacá ajuizou Ação Ordinária de Ressarcimento ao Erário Público contra Jasone Ferreira da Silva, Moisés Diniz Lima, Francisco das Chagas Gomes de Figueiredo Filho, Francisco de Assis da Silva Souza, Raimundo Pinheiro Zumba e Gilcélio Acioli Holanda.



Na época, os então requeridos Jasone Ferreira da Silva, Moisés Diniz Lima, Francisco das Chagas Gomes de Figueiredo Filho e Raimundo Pinheiro Zumba foram condenados a devolver aos cofres públicos os valores definidos na r. Sentença, enquanto os requeridos Francisco de Assis da Silva Souza e Gilcélio Acioli Holanda foram absolvidos, conforme sentença de págs. 461/469, dos Autos 0500683-27.2006.8.01.0014 (014.06.500683-0). 

O então requerido Moisés Diniz Lima fez acordo com o Município de Tarauacá sobre os valores que deveria ressarcir, enquanto os demais impetraram recurso de apelação contra a Sentença condenatória.

Moisés Diniz Lima, na época, requereu a extinção do processo em razão de ter efetuado o pagamento da dívida devidamente atualizada. O que foi aceito pela Justiça.

O então requerido Raimundo Pinheiro Zumba, por sua vez, pugnou pela extinção do processo, pelo fato do ter efetivado o pagamento da totalidade do débito, ocorrido solidariamente com requerido Moisés Diniz Lima, em vista da condenação ter sido em regime solidário entre ambos, tratando-se de mesma dívida que foram aos valores efetivamente pagos.

Em manifestação, o Ministério Público pugnou pela extinção do processo em relação aos requeridos Moisés Diniz Lima e Raimundo Pinheiro Zumba, em vista do efetivo pagamento dos valores estipulados na condenação.

Por sua vez, o Município de Tarauacá não apresentou manifestação aos pedidos dos requeridos Moíses e Pinheiro. Novamente intimado, o Município de Tarauacá requereu realização de cálculo judicial para mensurar o real valor do débito dos réus.

O Juiz então determinou a realização do cálculo pela Secretaria da Vara de Tarauacá. A secretaria informou, porém, que não era possível realizar os cálculos em vista de não dispor de Contador.

A Procuradoria da Prefeitura do Município de Tarauacá manifestou-se no sentido de encaminhar para contadoria do Tribunal de Justiça do Acre ou, disponibilizar prazo para que o mesmo realizasse os cálculos necessários.

O magistrado da Comarca então indeferiu o pedido do Município de Tarauacá quanto à atualização dos valores, e acolheu a manifestação do Ministério Público e decretou a extinção do processo em relação à Moisés Diniz Lima e Raimundo Pinheiro Zumba, pelo cumprimento do acordo.

Após isso, no dia 19/03/2019, terminou o prazo sem que qualquer das partes tenham se manifestado sobre a decisão do juiz. O juízo havia determinado a intimação das partes, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem manifestação sob pena de arquivamento do processo.

Até hoje (18/01/2020), nenhuma das partes nada requereram, nem a Prefeitura Municipal. O prazo encerra dia 12/02/2020.

Não havendo manifestação, o processo poderá ser arquivado. Os autos tramitam em caráter público, podendo qualquer cidadão ter acesso. 

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