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EM TARAUACÁ E NO BRASIL: Buracos na Rua – Entenda Quando Você Pode Ser Indenizado

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Você sabia que pode ser indenizado ao ser prejudicado por um buraco na rua?

Por incrível que pareça, isso é verdade. Aliás, o que a lei diz sobre o assunto e quando você pode solicitar indenização ao sofrer prejuízos por um buraco na rua ?

Essa é uma situação pra lá de comum, já que as condições em nossas vias e rodovias não são das melhores. De repente, você estava dirigindo de noite, não viu um buraco e furou o pneu. E aí o estrago foi grande – e a despesa também. Mas a responsabilidade é de quem, afinal? Não é sua!

Provavelmente, isso já aconteceu com você ou com alguém que você conhece. E se há buraco na rua, significa que alguém deixou de fazer seu trabalho, correto?

Não é justo você ter que gastar com algo que deveria ter sido feito com o dinheiro dos seus impostos. Por isso, vamos ensinar como solicitar indenização da prefeitura e o que você deve fazer para ser ressarcido em situações como essa.

Mas como alguns buracos são verdadeiras ameaças, vale ficar ligado em algumas dicas de direção defensiva que iremos apresentar. Afinal, conforme a situação, desviar do buraco, tentar frear ou passar em velocidade muito alta são condutas que podem provocar acidentes.

Enfrentar ruas esburacadas não é apenas motivo para reclamar da prefeitura e cruzar os braços. Ao acionar o órgão responsável pela via e saber como solicitar recapeamento de rua, você está contribuindo com a segurança de todos e também zelando pela cidade.

Se quem sai na chuva é para se molhar, quem sai dirigindo é para um buraco encontrar. Um, não. Vários deles. Diariamente, vemos uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país, tanto municipais, quanto estaduais e federais.

É buraco em todo canto e de todo tamanho. Esse é um problema que afeta a todos. Tem na Zona da Mata, em Pernambuco, também em São Paulo, no Espírito Santo, no Ceará, em Santa Catarina e pelo Brasil todo. É tanto buraco que não há como os carros não sentirem os efeitos.

E com os estragos, vem a conta. Que costuma ser salgada. Veja só esta reportagem do Diário Gaúcho, que revelou que, no último ano, a prefeitura de Porto Alegre teve um gasto de cerca de R$ 180 mil em ressarcimentos a motoristas afetados.

DIREITO DE RESSARCIMENTO

Ah, você não sabia que podia pedir o ressarcimento?

Segundo a procuradora Luciane Timmers, coordenadora da Central de Conciliação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre, no caso do município gaúcho, é preciso apresentar a documentação que comprove a vinculação do dano ao serviço público.

Ou seja, não basta fazer a requisição, você precisa provar a vinculação do dano ao seu prejuízo. E não adianta fazer a requisição para a instância errada. Se a via é municipal, quem tem que ressarcir é o município, se ela é estadual, é o Estado e se ela é federal, é a União. Por isso, a importância de entrar com o pedido para o órgão corretoMas vamos voltar a falar das “estrelas” do artigo, os buracos.

No Rio de Janeiro, uma buraco estava gerando tanto estrago que virou matéria no site G1. O mesmo aconteceu no Paraná.

E se você acha que é só nos grandes centros que o buraco na rua é um problema, veja só esta reportagem da Folha de Boa Vista, em Roraima, e o desabafo de um morador: “Não sabemos mais a quem recorrer, pois os buracos já estão dando cria. Pedimos várias vezes ajuda e já denunciamos em redes sociais, mas nada é feito. Os buracos quando enchem de água se tornam um perigo para os moradores”, reclamou.

Como você pode ver, buraco na rua não é uma exclusividade da sua cidade. Esse é um problema presente em todo o território nacional.

 

O Que a Lei Diz Sobre Isso

buraco na rua o que a lei diz

São tantos buracos nas ruas que até dá para imaginar que a legislação simplesmente esqueça deles. Mas não é assim, não.

Veja só o que diz o parágrafo terceiro do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê: “§3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

Ou seja, se você tiver danos causados devido a buraco na rua, o CTB prevê que a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.

Vamos agora ao artigo 37 da Constituição Federal, o qual determina o seguinte: 

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 

§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Ou seja, caso a via seja pública, você deve solicitar a indenização para aquele órgão. Caso ocorra de ser uma via regulamentada por alguma concessionária, você terá que entrar com o pedido junto à empresa.

Mas como saber se a via é concessionada?

Bem simples: vias concessionadas possuem pedágios com o nome da empresa responsável pela cobrança. Nas demais vias, basta olhar o logradouro para saber a quem pertence. Por exemplo, as BRs são federais.

As RSs são de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul. As SPs, do Estado de São Paulo. As RJs, do Estado do Rio de JaneiroEm via de regra, as estaduais recebem a sigla do estado no seu nome. Ou seja, basta olhar a que estado pertence a sigla que saberá a quem deve recorrer.

As municipais são ruas, avenidas, travessas, becos, alamedas, dentre outras, mas todas dentro do perímetro municipal.

A quem encaminhar a reclamação?

Vários municípios e estados possuem órgãos que respondem por esse tipo de questão. Porto Alegre, por exemplo, possui a Câmara de Indenizações Administrativas (CIA), que responde pelas questões municipais. Esse órgão costuma demorar em média cerca de 80 dias para responder às solicitações.

Em qualquer localidade, caso o órgão negue o seu pedido, você também pode entrar na Justiça também. Lembre que é um direito seu recorrer sempre que achar algo injusto.

Quando o dano for em rodovia federal, você pode entrar diretamente na Justiça, pois o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não possui nenhuma área que faça negociações desse gênero. Mas se você precisar entrar na Justiça, a quem recorrer?

No caso de vias municipais, estaduais ou com concessionárias são aconselhados os Juizados Especiais Cíveis, que tratam de causas de até 40 salários mínimos.

No caso de vias federais, são aconselhados os Juizados Especiais Federais, que tratam de causas de até 60 salários mínimos. Lembre: você pode pedir indenização pelos danos causados ao seu veículo, às pessoas envolvidas, a propriedade e, inclusive, danos morais.

Por exemplo, um taxista que precise ficar vários dias sem seu veículo de trabalho pode pedir a indenização por esses dias não trabalhados.

Mas o que você deve fazer para garantir que será indenizado? O primeiro passo é registrar um BO, o boletim de ocorrênciaO segundo passo é reunir provasLembre-se de registrar tudo com fotos: o buraco, os danos ao veículo, etc..

Muitas pessoas não tiram a foto na hora e, quando vão tirá-la, o buraco na rua já foi fechado. O terceiro passo é conseguir testemunhasSe possível, pegue o contato de pessoas que estavam no local e viram a situação. Pergunte se elas testemunhariam e anote os dados de contato.

O quarto passo é fazer três orçamentos do conserto do veículo antes de mandar para fazer os reparos. Isso evitará que você seja questionado sobre o valor destinado à manutenção do seu veículo. O quinto passo é juntar todos os recibos relativos aos gastos que você teve. Isso inclui as despesas com o conserto do carro e com custos médicos e hospitalares, caso você ou outra pessoa tenha se machucado.

Se você trabalha com o veículo, é importante comprovar quanto você deixou de receber nos dias parados.

Quando Você Pode Solicitar Indenização Ao Ser Prejudicado Por um Buraco na Rua

buraco na rua quando solicitar indenizacao

A resposta a essa pergunta é bem simples.

Sempre que você sofrer um prejuízo devido a um serviço que algum órgão deveria ter feito, mas não fez, você tem o direito de cobrar enquanto cidadão.

A maioria das prefeituras e estados que possuem alguma área responsável por esse tipo de negociação apenas paga os prejuízos materiais, mas não morais. Caso você também queira cobrar danos morais, deve entrar na justiça para receber. Muitas vezes, o prejuízo maior que a pessoa tem é por ter que se ausentar do trabalho e não em razão do dano no veículo.

Quer um exemplo? Um médico que teria uma cirurgia naquele horário, mas precisa aguardar para fazer o B.O. de um acidenteprovocado justamente devido a um buraco na rua. O mesmo vale para um advogado que falta a um júri devido a um acidente.

O dano do trabalho não executado pode ser maior do que o do acidente em si.

Como Funciona a Indenização

O valor costuma ser pago sempre na íntegra, sem parcelamento. Além disso, você pode pedir ressarcimento relativo ao que deixou de receber devido a esse buraco na rua.

É como citamos no caso do taxista que deixa de trabalhar naqueles dias. Outro valor que você pode pedir, que é mais subjetivo, são os danos morais. Nesse caso, é aconselhado que você veja com um advogado de confiança quanto deve pedir e como proceder.

Por isso é de suma importância uma defesa bem justificada, com argumentos técnicos, que comprovem o que você está pedindo.

Por exemplo, uma mãe que perde o filho devido a um carro que perdeu a direção por causa de um buraco na rua, qual você acha que é um valor justo para repor essa perda?

Não existe nada que pague, não é mesmo? Exatamente por isso um valor de dano moral nesse caso será bem mais alto.

Como Solicitar Recapeamento de Rua

buraco na rua como solicitar recapeamento rua

O primeiro passo é saber a quem pertence a via que tem o buraco na rua. Lembre a forma que falamos anteriormente para você identificar.

Após fazer isso, você precisa entrar em contato com o responsável e encaminhar a solicitação. Vale lembrar que cada instância e cidade têm um jeito e um caminho diferente para proceder nesses casos.

Por exemplo, em São Paulo, você pode conferir como está o andamento da operação tapa-buracos pelo site da prefeituraBasta colocar o endereço do buraco na rua e informar a que subprefeitura a área pertence. Imediatamente aparece na programação quando a operação tapa-buracos está prevista para fazer o reparo naquele endereço

Bem fácil, não? Caso aquele buraco na rua não esteja na previsão de obras da operação tapa-buracos de São Paulo, como você faz para solicitar o serviço? 

Nesse caso, você precisa entrar em contato pelo Portal de Atendimento da Prefeitura de São Paulo e informar todos os dados do local. Se possível, envie fotos do problema. Isso garante que os engenheiros responsáveis tenham noção da gravidade da situação.

Muitas vezes, não compensa para uma prefeitura reconduzir uma máquina apenas para um buraco na rua e depois levá-la de volta para o ponto inicial.

Nesses casos, as prefeituras normalmente esperam suas operações estarem trabalhando perto do local e incluem esse recapeamento na programação. Entretanto, vale lembrar que qualquer dano causado enquanto o buraco na rua não for fechado é de responsabilidade do órgão gestor da via.

Importante: faça a sua parte e informe quando encontrar um buraco na ruaEm muitos casos, não é que a administração pública não queira fazer o reparo. Pode ser que a informação sobre o buraco não tenha chegado ao seu conhecimento.

Por isso, sempre que possível, informe o responsável. Isso garante que o serviço seja feito antes.

Conclusão

O buraco na via é um problema que se agrava quando você não consegue desviar. Mas agora você tem informações úteis para lidar melhor com esse tipo de situação.

Neste artigo, você aprendeu quando pode solicitar uma indenização por buraco na rua, como encaminhar o processo e para quem ele deve ser destinado. Também viu que, em vários casos, talvez precise entrar na Justiça para receber seu dinheiro de volta.

Para tanto, é sempre importante reunir o máximo de provas para comprovar o seu argumento. Também aprendeu como solicitar recapeamento de ruas e lidar com ruas esburacadas. 

Por Gustavo Fonseca. 

 

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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