POLÍTICA
Ao STF, Cid pede manutenção do acordo de delação e…
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11 meses atrásem
Da Redação
O tenente-coronel Mauro Cid pediu nesta quinta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) absolvição sumária das acusações que constam na denúncia sobre a trama golpista.
Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Cid fez acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) na qual contou a participação do ex-presidente e aliados na tentativa de golpe para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar de ser delator, Mauro Cid também foi denunciado pela PGR. A medida é praxe nos casos de delação. Na prática, o militar ficará longe da punição total e vai ganhar os benefícios se cumprir com os termos do acordo.
Na manifestação enviada ao Supremo, a defesa do militar pediu a manutenção do acordo de delação e disse que Cid não pode ser acusado de crimes porque cumpria sua função de ajudante de ordens.
“Mauro Cid estava desempenhando sua função na ajudância de ordem da Presidência da República, cumprindo, portanto, seu dever legal regulado. Essa conduta de porta-voz que lhe é atribuída pela Procuradoria Geral da República, era sua obrigação legal vinculada ao estrito cumprimento de seu ofício, e como tal, abrigada por uma excludente de ilicitude devidamente prevista no Código Penal”, diz a defesa.
Ameaça
A defesa também garantiu ao STF que Mauro Cid não foi ameaçado para assinar a delação. Segundo os advogados, todas as etapas das delações foram acompanhadas pelos profissionais.
“Jamais a defesa constituída admitiria qualquer espécie de coação ou induzimento na prestação de informações por Mauro Cid. A defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação ou na negociação de um acordo que comprometesse o seu mais amplo direito de defesa”, afirmaram os advogados.
Prazo de defesa
O prazo para entrega da defesa da maioria dos denunciados termina nesta quinta-feira, 6, exceto no caso do general Braga Netto e do almirante Almir Garnier, que têm até amanhã, 7, para se manifestarem sobre a denúncia.
Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia vai ser marcado pelo STF.
(Agência Brasil)
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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