JUSTIÇA
Aplicativo que ajudará vítimas de violência doméstica
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7 anos atrásem
TJAC firma parceria: Finalidade da ação é fazer com que os agressores não violem as medidas determinadas pela Justiça.
As vítimas de violência doméstica e familiar, em medidas protetivas, contarão, a partir de março, com a Patrulha Maria da Penha e o Botão da Vida. O projeto piloto, de iniciativa do Governo do Estado, foi apresentado nesta terça-feira (19) e conta com a parceria direta do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O objetivo da ação é disponibilizar maior segurança às mulheres vítimas de violência e fazer com que os agressores não violem as medidas determinadas pela Justiça.
Veja como funciona
A Patrulha Maria da Penha será uma viatura militar destinada a atender, especificamente, via CIOSP, aos chamados do Botão da Vida, um aplicativo destinado à mulher em medida de proteção.
A ferramenta é disponível para download nos dispositivos da Apple e Android, mas com autorização da Vara de Proteção à Mulher, que também será a responsável pelo envio das informações necessárias à Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia para serem inseridas ao aplicativo para o funcionamento eficaz.
A vítima também tem a alternativa de escolher familiares para serem notificados e acionarem a Patrulha Maria da Penha, quando se sentir em perigo. Todo o cadastramento deve ser feito na unidade judiciária.
Participantes
O projeto foi apresentado na Câmara Criminal e contou com a participação de vários membros que integram a Rede de Proteção à Mulher.
O presidente do TJAC, desembargador Francisco Djalma, parabenizou a primeira-dama do Estado do Acre, Ana Paula Cameli, que conduziu a apresentação do aplicativo e tem lutado pela concretização da atividade e causas sociais.
“Sinto-me honrado em participar deste momento. O Poder Judiciário Acreano sempre estará à disposição para esse tipo de parceria para ajudar a nossa comunidade. Sabemos que a violência contra a mulher só cresce e temos de combater esses casos. O projeto fará com que a vítima sinta maior segurança, pois sabemos que o trauma psicológico é grande”, disse o desembargador-presidente.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, enfatizou a Patrulha Maria da Penha e o Botão da Vida serem iniciativas excelentes e destacou sobre o fortalecimento das varas e delegacias para os inquéritos serem concluídos de forma eficaz.
A coordenadora estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Eva Evangelista, ressaltou a necessidade da integração entre os poderes para o combate à violência doméstica, os danos que a violência reflete nas crianças e agradeceu a Presidência pelo apoio nas causas.
Veja o que eles falaram:
“O TJAC agradece aos idealizadores por trazerem essa plataforma. Que possamos combatera violência. Tenho certeza que esse projeto terá êxito”, desembargadora Denise Bonfim. “A causa da mulher é essencial. Agradeço ao TJAC pelas informações que serão repassadas para o funcionamento do botão da Vida”, Ana Paula Cameli.
“A Rede de Proteção precisa ser fortalecida e estabelecermos mais essas parcerias. Vamos fazer todos os esforços, não somente para cumprir metas, mas resolubilidade dos problemas”, juíza de Direito titular da Vara de Proteção à Mulher, Shirley Hage.
“Temos de trabalhar em conjunto para diminuir os efeitos da violência doméstica”, promotora de Justiça, Dulce Helena.
“A Delegacia da Mulher ainda possui uma demanda elevada, mas já foi bem pior. O projeto apresentado deve aumentar as demandas, mas pelo lado positivo, pois se viola a medida protetiva, o agressor será preso”, delegada Juliana D’Angelis.
“Felicitamos o Governo do Estado. A ferramenta vem para somar. O trabalho da rede de Proteção é um trabalho conjunto”, juíza-auxiliar da Presidência, Andréa Brito.
“Desde 2016 estávamos com esse projeto e agora estamos conseguindo executá-lo”, advogada Socorro Rodrigues.
“Podem contar com a tecnologia do Estado. Vamos nos empenhar para o funcionamento do projeto ocorrer antes do final de março”, secretária de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, Anderson Abreu.
“Precisamos envolver a sociedade. Esse projeto nós trabalhamos desde 2016 e somente agora temos a oportunidade de lança-lo. Esperamos que ele traga mais segurança às vítimas”, representante da Política para as Mulheres do Instituto de Assistência e Inclusão Social (IAIS), Ismailda Silva.
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JUSTIÇA
Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor
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3 semanas atrásem
28 de março de 2026A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco
A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.
No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional, porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.
A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.
A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.
Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001
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DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
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1 mês atrásem
4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
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JUSTIÇA
Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
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1 mês atrásem
4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000