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“Pacote de bondades”: Após ação do MP, Juiz determina que prefeitura e Câmara de Tarauacá se justifiquem em 5 dias

Promotoria de Justiça de Tarauacá ajuizou ação civil pública para anular um conjunto de 4 leis e um decreto da prefeita, que denominou “pacote de bondades”. Com a ausência da prefeita, que encontra-se viajando para Brasília-DF, o vice Raimundo Maranguape deverá assinar a resposta. 

Além da Ação Civil Pública proposta pelo MP nº. 08000xx-32.2022.8.01.0014, a prefeitura e Câmara respondem outra ação nº. 07015xx-41.2022.8.01.0014 que visa anular as leis e condenar os vereadores. Gestores terão o prazo de 5 dias para apresentar explicações e documentos.

Imagem de capa [Foto pública: reprodução – http://www.tjac.jus.br/]

Nesta quinta-feira, 15, o magistrado da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, determinou a intimação urgente da prefeitura e Câmara de Vereadores de Tarauacá para apresentarem manifestação no prazo de 5 dias. 

O despacho acontece após o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, da Promotoria Cível de Tarauacá ajuizar na segunda-feira, 12, mais uma Ação Civil Pública contra o Município de Tarauacá, a Câmara Municipal, a prefeita Maria Lucinéia, o vice, Raimundo Maranguape, e mais 23 pessoas, incluindo secretários municipais e vereadores. 

Ao Acre.com.br, um interlocutor próximo da prefeita afirmou que “comenta-se que o juiz concederá sim a liminar a favor do Ministério Público e contra a prefeitura, pra suspender as leis, e será um caos administrativo na prefeitura, a previsão não é boa“, disse. 

A resposta da prefeitura provavelmente será assinada pelo vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), porque encontra-se como prefeito em exercício em razão da ausência da prefeita Maria Lucineia Ney de Lima Menezes (PDT) está viajando à Brasília-DF.

CÂMARA DE VEREADORES E POSSÍVEL CONDENAÇÃO

Até o momento a Câmara de Vereadores não apresentou manifestação em nenhum dos processos. O presidente Francisco Feitoza Batista (PDT) não apresentou nenhuma defesa, nem os advogados da Câmara. Todos os vereadores foram incluídos como réus e poderão ser condenados a devolver dinheiro, além dos secretários municipais, vice-prefeito e prefeita. 

DECISÃO DO JUIZ

No despacho de hoje, 15, o juiz destacou que “Tendo em vista o objeto desta ação, que visa anulação de atos normativos municipais, e que o pedido de tutela de urgência pugna pela suspensão da eficácia desses atos, determino a citação e intimação do Município de Tarauacá e da Câmara Municipal de Tarauacá para, querendo, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, informando-lhes que será dado novo prazo para contestação, após o recebimento da inicial e análise do pedido de tutela“, determina o juiz. 

As leis aprovadas e chamadas de “pacote de bondades” pelo Ministério Público são:

  • Lei n.1004, de 27 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional do Município de Tarauacá e dá outras providências;
  • Lei n 1008, de 27 de dezembro de 2021, a qual faz alteração da lei 846/2015 e revoga parcialmente a lei 710/2011 na Câmara Municipal de Tarauacá, referente ao plano de classificação empregos e salários do poder legislativo municipal e dá outras providências, aumentando os vencimentos dos cargos do legislativo municipal;
  • Lei n. 1009, de 27 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a concessão de Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências;
  • Lei n. 1010, de 27 de dezembro de 2021, a qual aumenta em 77% o subsídio dos Secretários Municipais de Tarauacá;
  • Decreto n. 137/2021, datado de 16/12/2021, o que reajustou os valores das diárias concedidas aos servidores dos Órgãos da Administração Direta do Município de Tarauacá, dentro e fora do Estado, inclusive os valores percebidos pelos gestores.

A prefeitura será intimada nas próximas horas.

Por Acre.com.br

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